A proposta aprovada na assembleia do SINJUSC do último dia 7 de maio aponta para um adicional de qualificação (AQ) com cumulatividade de uma graduação com uma pós-graduação, que possa utilizar títulos já apresentados para promoção por aperfeiçoamento sem a necessidade de “pagar pedágio”, e que alcance aposentadas e aposentados. Todo o debate da assembleia partiu da premissa de que o AQ deve ser implementado como forma de reconhecimento do elevado nível de formação da categoria. Além disso, a categoria definiu os valores iniciais mínimos para serem debatidos com os interlocutores do TJSC na mesa de negociação, que tem mais uma rodada prevista para o dia 21 de maio.
CUMULATIVIDADE
O respaldo legal da cumulatividade vem do entendimento produzido pela assessoria jurídica do SINJUSC sobre o § 2º do art. 5º da Lei Complementar Estadual n° 874/25 e dispensa a necessidade de alterações na legislação. A nota técnica produzida pelo escritório Pita Machado Advogados indica que a vedação da cumulatividade expressa na Lei “se manifesta como direcionada à percepção simultânea do AQ oriundo de mais de um curso de graduação ou de mais de um curso de pós graduação, em sentido amplo ou estrito, não porém à percepção cumulativa do AQ oriundo de um curso de graduação e de um curso de pós-graduação”.
Ainda de acordo com o documento, “a distinção feita pela lei, e a designação em separado, da possibilidade de pagamento de AQ para cursos de graduação e, também, para cursos de pós-graduação, não é gratuita. Corresponde, exatamente, à classificação outorgada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), que trata da educação superior em 4 vertentes: cursos sequenciais por campo de saber, graduação, pós-graduação (mestrado, doutorado, especialização, aperfeiçoamento e outros) e extensão”.
Por fim, consta na nota que “o acréscimo de conhecimento exigido de um servidor de nível médio é a soma de duas etapas distintas de qualificação: a graduação, com uma jornada típica de 5 anos, e a pós-graduação em sentido lato, num percurso médio de 1 ano, totalizando 6 anos de esforço acadêmico. Já o servidor de nível superior, pela natureza e requisito de acesso de seu cargo, usufruiria de um mesmo valor a título de AQ mediante o acréscimo de conhecimento obtido em apenas 1 ano. Ignorar o investimento de tempo e de recursos, muitas vezes com grandes sacrifícios de ordem pessoal e familiar, de todos os primeiros 5 anos percorridos para chegar nesse objetivo seria negar a própria essência do instituto, o conhecimento adicional adquirido”.
AQ PARA APOSENTADOS E APOSENTADAS
Existe um consenso entre a diretoria do SINJUSC e os interlocutores do TJSC na mesa de negociação de que o AQ deve alcançar aposentadas e aposentados que receberiam os mesmos valores estabelecidos na regulamentação para o restante da categoria. A posição do TJSC na mesa de negociação tem sido a de remunerar os títulos obtidos por aposentadas e aposentados antes e durante o período de atividade no Tribunal.
“AQ SEM PEDÁGIO”
Os interlocutores do TJSC já ventilam na mesa de negociação a hipótese de se estabelecer, na regulamentação do AQ, uma carência em relação aos títulos que já foram utilizados para a progressão. Na proposta do Tribunal, um trabalhador ou uma trabalhadora que já tivesse utilizado, por exemplo, um curso de mestrado para progredir três referências, começaria a receber o valor do AQ referente ao título de mestre, mas só poderia voltar a obter promoção por aperfeiçoamento depois de “pagar” essas três referências com o equivalente em outros cursos.
Mas, na assembleia do último dia 7 de maio, a categoria decidiu que a diretoria do SINJUSC deve dialogar com os interlocutores do TJSC sobre a possibilidade de acessar o valor do AQ sem a necessidade de “congelar” a progressão por aperfeiçoamento. Um dos argumentos levantados na assembleia foi a questão da isonomia, pois o AQ também deve alcançar aposentadas e aposentados que não teriam como “pagar pedágio”.
VALORES INICIAIS DO AQ

Além dos valores acima, a assembleia também deliberou que o valor inicial do AQ de graduação não poderia ser inferior aos R$ R$ 1.209,96 que já são pagos pela Gratificação de Nível Superior (GNS). Para não causar mais distorções, o AQ de graduação deve substituir a GNS e passar a remunerar, também, o pessoal que entrou a partir de 2024 e não recebe a gratificação. A ideia é garantir uma estrutura que possibilite a valorização do AQ nos próximos anos. De acordo com os interlocutores da administração, o orçamento de 2026 destinou R$ 25,4 milhões para a implementação do AQ.
PLENÁRIA DE MOBILIZAÇÃO E VIGÍLIA DA MESA DE NEGOCIAÇÃO
Inscreva-se na plenária virtual de mobilização do SINJUSC que acontece na véspera da mesa de negociação do próximo dia 21 de maio preenchendo o formulário que você encontra clicando AQUI. Participe também da vigília enviando fotos de você com placas das pautas da Campanha Salarial 2026 parao Conecte SINJUSC. Clique AQUI e visualize os modelos que preparamos para você. As imagens serão publicadas nas redes do SINJUSC como forma de pressionar a administração do TJSC.

Olá! Não participei da assembleia pois não pude comparecer em Florianópolis na data. Por isso, não irei questionar o que já foi deliberado, apesar de não concordar com alguns pontos. Contudo, tenho algumas considerações:
1) Creio que seja essencial lutar para que as formações concluídas antes do ingresso no PJSC sejam consideradas para fins de AQ. Um mestrado ou um doutorado, por exemplo, são títulos que exigem grande empenho e dedicação, trazendo significativa qualificação ao servidor. Dificilmente uma pessoa fará dois mestrados ou dois doutorados na vida. O fato da respectiva qualificação ter sido concluída antes ou depois do ingresso é um detalhe que não altera em nada o grau de qualificação.
2) A possibilidade da administração do TJSC não aprovar a cumulatividade é real, pois, como já escreveram aqui, depende de interpretação jurídica. Porém, os valores apresentados de AQ só fazem algum sentido se houver cumulatividade. Nesse sentido, creio que seja importante pensar em um plano B para essa hipótese de não aprovação, pois sem cumulatividade fica escancarado que os valores de pós graduações estão baixos, especialmente para doutorado. Sem cumulatividade, qual vai ser a motivação financeira para um técnico fazer uma especialização, um mestrado (sem ganhos) ou um doutorado (600 reais)? Da mesma forma, qual a motivação financeira de um analista que já tem mestrado fazer doutorado? Apenas 600 reais de ganho para 4 anos de estudo e elaboração de tese inédita? O adicional de qualificação, por definição, deveria estimular a qualificação continuada.
3) Por outro lado, caso seja aprovada a cumulatividade pela administração do TJSC, creio que deva ser debatido em nova assembleia se analistas que tenham uma segunda graduação possam receber ou não AQ por graduação. No meu entendimento deveriam, mas entendi que não é essa a linha com a qual o sindicato está trabalhando. Porém, entendo que seja algo a ser deliberado claramente pela categoria.
Olá Matheus, não foi aprovado um “plano B”, mas certamente haverá uma nova assembleia, seja para debater a proposta apresentada pelo TJSC, seja para debater o que fazer, caso o Tribunal não apresente uma proposta. Então, você terá oportunidade de submeter suas considerações ao coletivo da assembleia!
Massificação da Gans quando ? Parem de iludir o povo , a Gans é só pra 100 TJA pro TJ fazer bonito pro CNJ . Enquanto isso , já estão criando gratificação extra pra oficial, como se ganhassem pouco.
Felipe! Tem plenária de mobilização hoje a noite! Te esperamos para discutirmos essa pauta lá, na coletividade! Ótima oportunidade. Venha! Abaixo, segue link de inscrição!
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeaPBDB6t4HE5ovIgw12Izmnzd6ZvODx8JClQX_IbdGrAcOCg/viewform
Fiquei com uma dúvida. A princípio quem é técnico e recebe gns não irá se beneficiar do aq? Nem se finalizar outra graduação? E a gans? Foi tirado o gns e colocada a gans.. tem alguma previsão??? Ou desistimos da gans?
Oi, Patrícia! Tudo bem?
Você vai ter que optar pela GNS ou AQ. E sobre a GANS, nossa pauta é massificação!
Valerá especializações e mestrado realizados antes da entrada no TJ?
Não. Apenas após o ingresso.
Essa questão já está decidida?? só valerá curso/graduaçao/pós/mestrado/doutorado concluído após o ingresso??
As negociações ainda estão acontecendo. A proposta do SINJUSC, aprovada em assembleia pela categoria pede o reconhecimento dos títulos anteriores ao ingresso no PJSC. Tem plenária hoje. Participe e aproveite para tirar suas dúvidas e trazer argumetnos para que possamos levar para a mesa de negociação com o TJSC, no dia 21/05. Segue link de inscrição paea a plenária!
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Por favor, não esqueçamos que o AQ precisa aceitar títulos obtidos antes da posse, ao menos os de graduação! 🙏 Muitos técnicos que ingressaram após 2024 já possuíam diplomas de graduação, que seriam aceitos se ainda houvesse GNS.
E chamo atenção para o fato de que o AQ de graduação não é um passo para frente, é apenas a reposição de uma grande perda que os técnicos tiveram. A GNS faz muita falta no nosso bolso e na nossa sensação de valorização dentro da instituição.
Oi, Luciana! Tudo certo?
Não esquecemos não. Aliás,isso está no ofício que protocolamos no TJ para regulamentação do AQ. Dá uma olhada no ofício. 🙂
O link está disponível logo no primeiro parágrafo dessa matéria.
https://sinjusc.org.br/veja-a-pauta-completa-da-campanha-salarial-2026-do-sinjusc-protocolada-no-tjsc/
26 milhões? Simplesmente para dar a Gans para todos técnicos com formação superior, seria muito menos que isso, só mostra que dinheiro não falta, falta vontade e bom senso pois um dia a bomba da disfunção vai explodir.
Olá, Matheus! Hoje – 20/05 – tem plenária do SINJUSC! Ótima oportunidade para colocares as tuas ideias para a categoria. Participe! Segue link de inscrição!
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Esses valores vão para a aposentadoria?
A proposta é: AQ com efeito para aposentadas/os.
UMA DAS sacanagens que o TJ fez com os TJAS, foi retirar o valor do GNS dos novos nomeados. Eu recebo normalmente, mas me solidarizo com aqueles que não recebem. Coloco-me no lugar dos que, inclusive, trabalham lado a lado com os ANS, fazendo todos as mesmas atividades. Isso é desmotivador e injusto, para dizer o mínimo! Espero que logo esse AQ seja pago e consiga diminuir (um pouco) essas injustiças.
Olá, Marcos!
O SINJUSC segue lutando por essa injustiça em relação a disfunção. Salários diferentes e mesmas atividades não dá! A negociação com o TJSC é para termos cumulativide no AQ.
Qual o sentido de defender uma tese diretamente contrária ao texto de lei?
“Art. 5º O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina poderá conceder adicional de qualificação aos servidores efetivos de seu corpo funcional, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de diplomas ou certificados de CURSOS DE GRADUAÇÃO OU DE PÓS-GRADUAÇÃO, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse institucional, que não constituam requisito ou estejam no mesmo nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo efetivo, mediante resolução do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º Em NENHUMA HIPÓTESE O SERVIDOR PERCEBERÁ CUMULATIVAMENTE o adicional de qualificação:
I – REFERENTE A MAIS DE UM CURSO ESPECIFICADO NO CAPUT DESTE ARTIGO.
Tudo bem, Ricardo? Então!
Não se trata de defender algo contrário à lei, mas de questionar uma interpretação excessivamente restritiva dela. O SINJUSC defende que o AQ deve ser interpretado conforme sua finalidade: incentivar a formação continuada e valorizar a qualificação dos servidores.
A vedação à cumulatividade impede o recebimento simultâneo de múltiplos adicionais, mas isso não elimina o debate sobre o reconhecimento de novas qualificações mais elevadas ou mais adequadas ao interesse institucional. A discussão é justamente sobre a melhor interpretação da norma, à luz dos princípios da valorização profissional, razoabilidade e eficiência do serviço público.
Lei Complementar 90/93 – Art. 15. Ficam excluídos da gratificação prevista no art. 14 os servidores que:
I – Pertencem ao Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior;
II – ocupam cargo em comissão;
O sindicato chegou a estudar essa restrição? Não é justo que o TJA que ocupe cargo comissionado não receba a gratificação por ensino superior. Dizem que seria uma dupla remuneração mas é uma premissa falsa. Uma coisa é a exigência de ter nível superior para ocupar o cargo, outra coisa é o valor do dasu e o da gratificação por ensino superior, ou futuramente a AQ. Gostaria que o sindicato se posicionasse sobre esse tema, pois isso gera uma enorme diferença salarial entre um AJ e um TJA que ocupam o mesmo cargo comissionado.
Sua ponderação é pertinente. Hoje temos a redução do valor recebido a título de GNS. Por isto penso que não deveriam ser somados os valores. A qualificação por pós-graduação, por exemplo sendo de 1800, não poderia ser reduzida da gratificação pelo exercício de função justamente porque não é requisito para o exercício. Enquanto recebermos valores por nível superior haverá margem para o TJ descontar das gratificações.
Oi, Antônio! Tudo bem contigo?
A tese de que o trabalhador comissionado já estaria “duplamente remunerado” não se sustenta integralmente, porque o cargo em comissão remunera a função exercida e suas responsabilidades, enquanto o AQ tem outro objetivo: que é a valorização à formação e os conhecimentos adquiridos pelos trabalhadores e trabalhadoras efetivo. São fundamentos diferentes. Neste dia 20/05 faremos uma plenária de mobilização para justamente, tratar dessas questões com a base, e ai sim, levar para mesa de negociação com o TJSC, que será no dia 21. Não deixe de partifcipar. Essa discusão com a categoria é super importante, sobretudo para evitar que a futura implementação do AQ reproduza desigualdades já existentes.