A diretoria e a assessoria jurídica do SINJUSC seguem argumentando em todas as oportunidades, formais e informais, que têm de conversar com representantes da administração do TJSC a necessidade de que o Adicional de Qualificação (AQ) seja regulamentado sem o chamado “pedágio”. Na concepção aprovada pela categoria na assembleia do último dia 7 de maio, os títulos usados para progressão, também devem poder ser utilizados para acessar o AQ sem a necessidade de qualquer compensação em horas aula de cursos que nunca foram apresentados.
A diretoria do SINJUSC, teme que o pedágio inviabilize o acesso ao AQ em curto e médio prazo. De acordo com a presidenta Carolina Rodrigues Costa, “com base na demora para análise e concessão de promoções trazidas pela conquista da nova tabela de vencimentos no ano passado, pode demorar anos entre o processo dos colegas juntarem as horas aulas de cursos necessárias e o TJSC processar os pedidos de concessão do AQ”.
ASSESSORIA ENTENDE QUE “PEDÁGIO” É ILEGAL
Em conversa com o setor de comunicação do SINJUSC, a assessoria jurídica do Sindicato, por meio do escritório Pita Machado Advogados, argumenta que é constitucional a concessão do AQ com base em um título já considerado para promoção. “A Constituição veda o efeito cascata e o bis in idem. Mas, no caso, não ocorre nenhuma das duas situações”, diz assessoria Não há efeito cascata porque o AQ não é calculado sobre o vencimento de cada servidor, mas sobre um valor fixo, do último nível salarial da tabela de vencimentos. E não há “bis in idem” porque a promoção na carreira e o AQ têm naturezas jurídicas diferentes.
Para os advogados, a situação é igual à do tempo de serviço, que sempre foi considerado para promoção e nunca impediu o pagamento do triênio ou adicional de tempo de serviço, além de outros direitos como férias, estabilidade e licença-prêmio. Levantamento realizado pelo jurídico localizou jurisprudência de pelo menos seis Tribunais Estaduais (TJPR, TJGO, TJSP, TJRS, TJRO e TJRN) diferentes e parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) no mesmo sentido. No Poder Judiciário da União (PJU), por exemplo, não é vedado o uso de um mesmo título ou certificado para promoção e AQ.
A assessoria jurídica do SINJUSC também destaca que na Lei Complementar 874/2025 não veda a utilização do mesmo título usado para promoção para fins de AQ e que o regulamento não pode restringir o direito criado pela lei.
Sindicato, não é hora de sequer votar migalhas. Já tínhamos que estar recebendo isso aí; é o momento de uma ação judicial.
Dia 10/07 e nem sinal ainda de AQ.
Se o TJ falar que vai implementar HOJE ainda, quantos meses vão demorar para de fato recebermos? Duas letras que mandamos em JANEIRO ainda nem vimos a cor delas. 7 meses para TJ pagar duas letrinhas… Imagina então 5000 pedidos de AQ, como vão fazer? Vão pagar daqui a um ano??????
TJ não se manifestou sobre isso ainda? Como vão fazer uma implementação rápida? Queremos o dinheiro no BOLSO e não mais promessas ou implementações que vão levar mais meses e meses.
A meu ver o pedágio não é ilegal, pois a atuação da Administração Pública está estritamente adstrita ao princípio da legalidade. Isso significa que, diferentemente da esfera privada — onde o indivíduo pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe —, o administrador público possui uma lógica de atuação inversa: ele só pode agir, conceder ou vedar algo se houver expressa autorização legal.
Portanto, no direito público, o simples fato de a lei não proibir uma conduta não significa que ela a permita. Toda e qualquer ação estatal exige fundamento prévio na norma.
É exatamente diante dessa exigência que o poder regulamentar exerce uma função essencial. Como a lei muitas vezes estabelece apenas diretrizes gerais, cabe aos regulamentos (decretos, portarias, resoluções) detalhar, esclarecer e disciplinar as questões operacionais não especificadas, viabilizando a correta execução da lei no dia a dia, desde que, obviamente, não contrariem ou extrapolem os limites do texto legal.
Infelizmente, tudo se encaminha pro abismo salarial entre ANM e ANS ficar ainda maior.
a pergunta é a seguinte:
Tenho pós e não usei para promoção, justamente pq sabia que um dia viria o AQ.
Após ser implementado o AQ, poderei usar essa pós para promoção???
caso não, fica claro que deve ter pedágio.
é simples
A Lei que criou o Adicional de Qualificação já deixou expresso o que não pode👇
O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina poderá conceder adicional de qualificação aos servidores efetivos de seu corpo funcional, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de diplomas ou certificados de cursos de graduação ou de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse institucional, que não constituam requisito ou estejam no mesmo nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo efetivo, mediante resolução do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 1º O valor do adicional de qualificação será fixado em, no máximo, 20% (vinte por cento) do vencimento correspondente ao padrão ANS-5/J, da tabela de vencimentos na forma do Anexo XXIV da Lei Complementar nº 90, de 1993, a critério do Poder Judiciário.
§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente o adicional de qualificação:
I – referente a mais de um curso especificado no caput deste artigo;
II – com a gratificação prevista no § 1º do art. 10 da Lei Complementar nº 847, de 20 de dezembro de 2023; ou
III – com a gratificação prevista no art. 14-A da Lei Complementar nº 90, de 1993, exceto em relação a curso de pós-graduação
A Lei em nenhum artigo remete a palavra “pedágio”
Em resumo: “pedágio” é uma “invenção’ uma “fantasia ” criado pelo Sunjusc!!
Faz o básico Sunjusc!
Resolução do AQ já! AQ na folha de julho!
Não inventa!
Sinjusc, a assembleia já deliberou sobre o assunto. Agora é implementar medidas para que o pleito seja atendido. Chamar outra assembleia para fazer a categoria aceitar um paliativo é contraproducente. O objetivo do adicional de qualificação é um só: diminuir a diferença criada por essa tabela desigual. Todos já sabiam da disfunção! Agora que o TJ está criando resistência, o sindicato fica em maus lençóis. Decisões pretéritas erradas, hoje colhemos tempos difíceis, infelizmente.
Onde tá escrito que esse é o o objetivo do adcional qualificação? que mundo você vive? O objetivo dele é valorizar os ervidor que se especializa. É o que tá na lei… vocês criam cada narrativa… “uma mentira dita varias vezes se torna verdade” gente, que surto é esse?
Será que vai ser um AQ para “inglês ver”? A administração está impondo tantos óbices e travas para algo tão simples que é capaz de todos “ganharem”, mas não levarem nada. Imagina se a concessão depender de análise unitária de cada certificado/diploma protocolado por cada servidor. Soma-se isso com a demora nas promoções por aperfeiçoamento. O tempo se esvai, é implacável. Ah, mas não se preocupe, “vem retroativo”. Precisamos da aplicação dos nossos direitos, salário é inegociável. Inexplicável. A valorização do servidor está em jogo, por isso a importância da participação ampla de todos na assembleia.
O mais engraçado é que querem criar algo que NÃO ESTÁ NA LEI para prejudicar o servidor.
Por outro lado, a cumulatividade , que seria para beneficiar, alegam que não pode por que NÃO ESTÁ NA LEI
Não preciso falar mais nada.
Dois pesos e duas medidas na casa da Justiça.