“Pedágio” pode inviabilizar acesso ao AQ em curto e médio prazo

A diretoria e a assessoria jurídica do SINJUSC seguem argumentando em todas as oportunidades, formais e informais, que têm de conversar com representantes da administração do TJSC a necessidade de que o Adicional de Qualificação (AQ) seja regulamentado sem o chamado “pedágio”. Na concepção aprovada pela categoria na assembleia do último dia 7 de maio, os títulos usados para progressão, também devem poder ser utilizados para acessar o AQ sem a necessidade de qualquer compensação em horas aula de cursos que nunca foram apresentados.

A diretoria do SINJUSC, teme que o pedágio inviabilize o acesso ao AQ em curto e médio prazo. De acordo com a presidenta Carolina Rodrigues Costa, “com base na demora para análise e concessão de promoções trazidas pela conquista da nova tabela de vencimentos no ano passado, pode demorar anos entre o processo dos colegas juntarem as horas aulas de cursos necessárias e o TJSC processar os pedidos de concessão do AQ”.

ASSESSORIA ENTENDE QUE “PEDÁGIO” É ILEGAL

Em conversa com o setor de comunicação do SINJUSC, a assessoria jurídica do Sindicato, por meio do escritório Pita Machado Advogados, argumenta que é constitucional a concessão do AQ com base em um título já considerado para promoção. “A Constituição veda o efeito cascata e o bis in idem. Mas, no caso, não ocorre nenhuma das duas situações”, diz assessoria Não há efeito cascata porque o AQ não é calculado sobre o vencimento de cada servidor, mas sobre um valor fixo, do último nível salarial da tabela de vencimentos. E não há “bis in idem” porque a promoção na carreira e o AQ têm naturezas jurídicas diferentes.

Para os advogados, a situação é igual à do tempo de serviço, que sempre foi considerado para promoção e nunca impediu o pagamento do triênio ou adicional de tempo de serviço, além de outros direitos como férias, estabilidade e licença-prêmio. Levantamento realizado pelo jurídico localizou jurisprudência de pelo menos seis Tribunais Estaduais (TJPR, TJGO, TJSP, TJRS, TJRO e TJRN) diferentes e parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) no mesmo sentido. No Poder Judiciário da União (PJU), por exemplo, não é vedado o uso de um mesmo título ou certificado para promoção e AQ.

A assessoria jurídica do SINJUSC também destaca que na Lei Complementar 874/2025 não veda a utilização do mesmo título usado para promoção para fins de AQ e que o regulamento não pode restringir o direito criado pela lei.

3 comentários

  1. Lucas disse:

    Sinjusc, a assembleia já deliberou sobre o assunto. Agora é implementar medidas para que o pleito seja atendido. Chamar outra assembleia para fazer a categoria aceitar um paliativo é contraproducente. O objetivo do adicional de qualificação é um só: diminuir a diferença criada por essa tabela desigual. Todos já sabiam da disfunção! Agora que o TJ está criando resistência, o sindicato fica em maus lençóis. Decisões pretéritas erradas, hoje colhemos tempos difíceis, infelizmente.

  2. Rafael disse:

    Será que vai ser um AQ para “inglês ver”? A administração está impondo tantos óbices e travas para algo tão simples que é capaz de todos “ganharem”, mas não levarem nada. Imagina se a concessão depender de análise unitária de cada certificado/diploma protocolado por cada servidor. Soma-se isso com a demora nas promoções por aperfeiçoamento. O tempo se esvai, é implacável. Ah, mas não se preocupe, “vem retroativo”. Precisamos da aplicação dos nossos direitos, salário é inegociável. Inexplicável. A valorização do servidor está em jogo, por isso a importância da participação ampla de todos na assembleia.

  3. Silva disse:

    O mais engraçado é que querem criar algo que NÃO ESTÁ NA LEI para prejudicar o servidor.
    Por outro lado, a cumulatividade , que seria para beneficiar, alegam que não pode por que NÃO ESTÁ NA LEI
    Não preciso falar mais nada.
    Dois pesos e duas medidas na casa da Justiça.

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