O Conselho Deliberativo do SINJUSC do SINJUSC esteve reunido nesta quinta-feira (09/07), para debater estratégias de negociação para avançar no Adicional de Qualificação (AQ) sem pedágio. Este é o principal impasse da mesa de negociação, e a defesa do SINJUSC é de que não há necessidade de qualquer compensação para que títulos já utilizados na progressão também sejam considerados para o acesso ao Adicional de Qualificação (AQ). Obrigar o pedágio é ilegal e irá burocratizar ao cesso ao AQ.
Estudos jurídicos foram apresentados ao TJSC e se fundamentam em ampla jurisprudência aplicada ao serviço público. Há precedentes no magistério federal, na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (institutos e escolas técnicas federais), além de decisões favoráveis de, pelo menos, seis Tribunais de Justiça (TJPR, TJGO, TJSP, TJRS, TJRO e TJRN) e parecer da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) no mesmo sentido. Leia aqui mais sobre AQUI.
AQ SEM PEDÁGIO|
O SINJUSC aguarda a entrega oficial da contraproposta do Tribunal para convocar a assembleia que irá deliberar sobre o AQ. Até lá, é fundamental que a categoria permaneça em vigília e atenda aos chamados do Sindicato para as mobilizações.
O SINJUSC vem negociando uma proposta que contemple toda a categoria. No entanto, para avançar, é essencial que cada trabalhadora e cada trabalhador demonstre ao TJSC que a exigência de pedágio é injusta e que a proposta seja apresentada oficialmente para que a categoria possa decidir, em assembleia, os encaminhamentos.
AVANÇOS|
Até aqui, o SINJUSC avançou nos seguintes pontos:
*Graduações, especializações, mestrados e doutorados concluídos antes da posse no TJSC poderão ser utilizados para fins de AQ.
*Ampliação do rol de cursos que poderão ser aceitos.
*Aposentadas e aposentados com direito à paridade poderão receber o AQ, com o reconhecimento de títulos obtidos tanto antes quanto durante o período de atividade no judiciário catarinense.
*Quebra do limitador pra agentes e técnicos com cargos em comissão (DASU). O AQ não possui o limitador existente na Gratificação de Nível Superior (GNS) pra cargos em comissão. Assim, quem atualmente recebe a GNS poderá optar pelo AQ. Já as trabalhadoras e os trabalhadores que ingressaram após a alteração da lei e, por isso, não recebem a GNS, passarão a ser remunerados pela graduação por meio do AQ.
*O AQ integrará a base remuneratória considerada para o cálculo da aposentadoria, conforme o regime previdenciário aplicável ao servidor.
*O AQ terá reflexos sobre os benefícios.
PRINCIPAIS DÚVIDAS|
Sou TJA, ingressei depois de janeiro de 2024 já formado em Direito. Vou ter direito ao AQ?
Sim, a criação do AQ corrige uma distorção provocada pela extinção da GNS para os técnicos que ingressaram a partir de 2024. Com o AQ, esses servidores passam a ser remunerados pela qualificação acadêmica. O colega do exemplo não poderá utilizar o diploma para promoção por aperfeiçoamento porque concluiu a graduação antes da posse.
Sou TJA formado em gastronomia e recebo GNS de 10%. Vou ter direito ao AQ?
Apenas cursos na área de interesse institucional poderão ser utilizados para fins de AQ. Neste caso, o servidor só terá direito ao AQ se tiver uma pós-graduação na área de interesse institucional. O colega do exemplo não poderá utilizar o diploma de gastronomia para promoção por aperfeiçoamento, mesmo que concluído após o ingresso, porque o conteúdo não é compatível com o cargo ou a área de atuação do servidor.
Sou TJA desde 2015 e formado em Direito em 2020. Atualmente tenho função gratificada. Vou ter direito ao AQ?
Sim, poderá optar pelo AQ. Usando um valor hipotético de R$ 1400,00, o colega do exemplo terá um ganho remuneratório de R$ 140,05 para o AQ de graduação. Se for o caso, poderá utilizar uma especialização, p.ex., para acessar o AQ e utilizar o seu diploma da graduação para progredir 4 referências. Lembrando que, havendo pedágio, precisará “pagar” 2 referências caso já tenha utilizado a especialização para progressão por aperfeiçoamento.
Sou TJA e chefe de cartório. Atualmente tenho o valor da GNS descontado da remuneração do cargo comissionado (DASU 5). O AQ também será descontado?
Não, o AQ será pago integralmente para quem possui cargo comissionado ou recebe gratificação do art. 85. Na prática, o ganho remuneratório de tais servidores será no valor do AQ a ser implementado.
Sou Analista Jurídico e não recebo GNS. Vou ter direito ao AQ?
Sim, desde que o certificado não constitua requisito ou esteja no mesmo nível de escolaridade exigido para o cargo de analista. Neste caso, poderá acessar o AQ de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) e passará a ter o ganho remuneratório no valor do AQ a ser implementado.
Sou Oficial de Justiça do concurso de nível médio e perdi a GNS quando passei a receber a VPNI da diferença para o nível superior. Vou ter direito ao AQ?
Sim, mesma regra do exemplo anterior.
