De acordo com o advogado do SINJUSC, Pedro Pita Machado, a tese de repercussão geral, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 25 de março, “não tem qualquer impacto sobre a remuneração das trabalhadoras e dos trabalhadores do TJSC. As regras definidas pela tese do Supremo atingem apenas a remuneração de membros do Judiciário e do Ministério Público, ou seja, juízes e juízas, procuradores e procuradoras”.
A diretoria do SINJUSC já havia tranquilizado a categoria em relação às decisões dos Ministros do STF, Flávio Dino e Gilmar Mendes, por meio de duas notícias publicadas aqui no site do SINJUSC. Em ambas as oportunidades, a direção do Sindicato se manifestou garantindo que nenhuma verba remuneratória seria suspensa ou cortada por causa das decisões recentes de Ministros do STF, pois todos os direitos conquistados pela categoria estão resguardados por legislação.
A primeira notícia, publicada no dia 25 de fevereiro e intitulada “Direitos de trabalhadoras e trabalhadores do TJSC estão especificados em leis”, explica o teor das decisões. A segunda, “Decisões de Ministros do STF não afetam trabalhadoras e trabalhadores do Judiciário catarinense”, foi publicada no dia 11 de março e cita as leis que garantem os direitos da categoria.
Entre as duas publicações, o SINJUSC e o Fórum Catarinense de Defesa do Serviço Público se manifestaram contra a desinformação provocada por jornais e sites de notícias que confundiam juízes e promotores com servidores de uma maneira geral. Além disso, Fórum e SINJUSC reafirmaram a posição contra a PEC 38/2025, conhecida como reforma administrativa, que não acaba com privilégios dos altos escalões, mas corta direitos de quem ganha em média R$ 3.780,00, caso de 8 em cada 10 servidores e servidoras em todo o Brasil.

Acho que já passou da hora de implementar o AQ.
Se ficar nessa negociação infinita vamos acabar sem nada.
Uma nova lei que permite o acúmulo de títulos não irá prosperar. O STF acabou de proibir a edição de leis que criem novos benefícios. Alguém pode dizer que essa proibição é só para a magistratura e o MP. Talvez seja, mas isso será usado como argumento para não aprovar.
Só precisa se preocupar com corte de verbas acimado do teto quem ganha acima do teto, isto é, o andar de cima do serviço público.
Já há alguma manifestação do TJ/SC quanto a isso? O que ouvi foi o contrário. Principalmente auxílio alimentação e auxílio saúde teriam que ser adequados aos valores previstos nas resoluções do CNJ pois não poderiam ser superiores aos pagos na esfera federal por respeito a simetria. Na prática não tira os auxílios, mas vai diminuir os valores.
A Tese do STF deixou bem claro, no item 14, que a decisão se refere apenas às carreiras com lei orgânica prevista na Constituição, o que não é o nosso caso.
Olá Rodrigo! Não temos conhecimento sobre manifestação do TJSC. De qualquer forma a direção do SINJUSC segue atenta para defebder os interesses e as conquistas da categoria!
Muito obrigada pelas informações… isso traz um alivio e tanto.
Pelo jeito nem a decisão do STF e nem a lei que determinou o AQ, pois já estamos em abril de 2026, um ano depois, e nada
E agora, qual a desculpa do TJSC para o não pagamento da GANS aos TJAS? Sr. Fabrício, não queremos ganhar mais que vocês, analistas. Isso não é uma competição. Queremos apenas receber o que nos é devido. Ainda bem que ao menos a elevação de nível você acha uma luta “justa”. O fato de centenas de técnicos estarem em disfunção é uma vergonha.