Na quinta, dia 5 de junho, a assessoria jurídica do SINJUSC requereu ao TJSC a suspensão de prazos e cobranças de valores que teriam sido pagos indevidamente a título de VPNI para trabalhadoras e trabalhadores do judiciário catarinense. A ideia é prevenir que aconteçam erros em relação aos cálculos daquilo que, supostamente, deve ser devolvido, oferecer o melhor aconselhamento legal para a categoria e evitar possíveis constrangimentos.
Diante disso, a diretoria do SINJUSC orienta todas e todos que já receberam ou vierem a receber mensagens de cobrança do TJSC sobre possíveis pagamentos indevidos de VPNI a procurar o setor jurídico do SINJUSC por meio do Conecte SINJUSC – WhatsApp do Sindicato – antes de tomar quaisquer medidas.
SINDICATO QUER GARANTIR DIREITO À AMPLA DEFESA DA CATEGORIA
Prazos curtos para o ressarcimento, erros de cálculos em relação ao montante possivelmente devido e a falta de acesso aos cálculos completos feitos pelo Tribunal foram questões levantadas no requerimento elaborado pelo escritório Pita Machado Advogados que podem configurar desrespeito à ampla defesa de quem teria recebido quantia maior do que teria direito.
De acordo com o diretor do SINJUSC, Samuel Santos Silva, “procurar o SINJUSC antes de tomar qualquer medida relativa às questões vinculadas ao ambiente de trabalho é mais que um direito, é um dever, pois outros colegas podem estar passando pela mesma situação sem que o Sindicato saiba para poder intervir em favor dos interesses da categoria”.

Boa tarde.
O Sindicato poderia nos informar a partir de que ano o Tribunal esta alegando que os valores da VPNI teriam sido pagas indevidamente?
e qual o motivo?
Olá, Dari! Recomendo que você entre em contato com o nosso setor jurídico para mais infomrações!
No caso concreto, não se aplicaria o princípio da boa fé e a prescrição, haja vista que o prazo deve ser contado a partir do fato gerador, ou seja, da data do cálculo.
Olá, recomendamos que você entre em contato com o jurídico do SINJUSC pelo contato de WhatsApp indicato na matéria!
Fui bloqueada no Instagram do sindicato?
Não!
Isso se aplica a todos os servidores que recebem VPNI? Essa diferença se refere ao valor do retroativo que foi pago?
Todos não, Luiz. Tem gente que a VPNI fazia aniversário no mesmo mês em que foi proibida a incorporação e não possui fração do dízimo para receber!Recomendamos que você entre em contato com o jurídico do SINJUSC pelo contato de WhatsApp indicato na matéria!
Sei que essa pergunta foge um pouco do tema da matéria, mas ao ver essa balança me surgiu uma dúvida: não seria o caso de considerar a judicialização do pagamento da GANS?
Olá, Júnior. Sua sugestão será repassada para a diretoria do SINJUSC.