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SINJUSC pede suspensão de cobranças de VPNI que teria sido paga indevidamente

Na quinta, dia 5 de junho, a assessoria jurídica do SINJUSC requereu ao TJSC a suspensão de prazos e cobranças de valores que teriam sido pagos indevidamente a título de VPNI para trabalhadoras e trabalhadores do judiciário catarinense. A ideia é prevenir que aconteçam erros em relação aos cálculos daquilo que, supostamente, deve ser devolvido, oferecer o melhor aconselhamento legal para a categoria e evitar possíveis constrangimentos.

Diante disso, a diretoria do SINJUSC orienta todas e todos que já receberam ou vierem a receber mensagens de cobrança do TJSC sobre possíveis pagamentos indevidos de VPNI a procurar o setor jurídico do SINJUSC por meio do Conecte SINJUSC – WhatsApp do Sindicato – antes de tomar quaisquer medidas.

SINDICATO QUER GARANTIR DIREITO À AMPLA DEFESA DA CATEGORIA

Prazos curtos para o ressarcimento, erros de cálculos em relação ao montante possivelmente devido e a falta de acesso aos cálculos completos feitos pelo Tribunal foram questões levantadas no requerimento elaborado pelo escritório Pita Machado Advogados que podem configurar desrespeito à ampla defesa de quem teria recebido quantia maior do que teria direito.

De acordo com o diretor do SINJUSC, Samuel Santos Silva, “procurar o SINJUSC antes de tomar qualquer medida relativa às questões vinculadas ao ambiente de trabalho é mais que um direito, é um dever, pois outros colegas podem estar passando pela mesma situação sem que o Sindicato saiba para poder intervir em favor dos interesses da categoria”.

10 comentários

  1. dari disse:

    Boa tarde.
    O Sindicato poderia nos informar a partir de que ano o Tribunal esta alegando que os valores da VPNI teriam sido pagas indevidamente?
    e qual o motivo?

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Dari! Recomendo que você entre em contato com o nosso setor jurídico para mais infomrações!

  2. Izelso disse:

    No caso concreto, não se aplicaria o princípio da boa fé e a prescrição, haja vista que o prazo deve ser contado a partir do fato gerador, ou seja, da data do cálculo.

    1. SINJUSC disse:

      Olá, recomendamos que você entre em contato com o jurídico do SINJUSC pelo contato de WhatsApp indicato na matéria!

  3. Mayra disse:

    Fui bloqueada no Instagram do sindicato?

    1. SINJUSC disse:

      Não!

  4. Luiz disse:

    Isso se aplica a todos os servidores que recebem VPNI? Essa diferença se refere ao valor do retroativo que foi pago?

    1. SINJUSC disse:

      Todos não, Luiz. Tem gente que a VPNI fazia aniversário no mesmo mês em que foi proibida a incorporação e não possui fração do dízimo para receber!Recomendamos que você entre em contato com o jurídico do SINJUSC pelo contato de WhatsApp indicato na matéria!

  5. Junior disse:

    Sei que essa pergunta foge um pouco do tema da matéria, mas ao ver essa balança me surgiu uma dúvida: não seria o caso de considerar a judicialização do pagamento da GANS?

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Júnior. Sua sugestão será repassada para a diretoria do SINJUSC.

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