De acordo com estudo preliminar feito pelo escritório Pita Machado Advogados, a possibilidade de pagamento do auxílio-alimentação e do auxílio-creche é mencionada no art. 115 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina (Lei 6.745/85) que abrange quem trabalha nos três poderes do Estado e no Tribunal de Contas.
Já o auxílio-saúde (LCE 606/13), a assistência médico-social de aposentados (LCE 680/16), a GANS (art. 14-A da LCE 90/93), o adicional de qualificação (LCE 874/2025), a indenização de férias e licença-prêmio (Lei 17.406/2017), entre outros direitos que abrangem grande parte da categoria, foram criados por leis específicas ou tiveram apenas os critérios de acesso definidos por norma interna do TJSC, conforme delegação do próprio texto legal.
Na avaliação da diretoria do SINJUSC, os direitos da categoria estão resguardados por legislação e, portanto, não são passíveis de suspensão pela decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, na Rcl 88319 ED/SP. A decisão do Ministro Gilmar Mendes na ADI 6606 MC/MG é ainda mais explícita e restringe as suspensões “aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, ou seja, magistrados(as) e promotores(as) de justiça.
De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “nossa categoria não tem penduricalho, todos os direitos que recebemos estão ligados à remuneração de atividades relacionadas ao serviço que prestamos, além disso, nossos salários não chegam ao teto constitucional. De qualquer forma, a diretoria do SINJUSC está atenta e preparada para defender os direitos da categoria, caso a interpretação do STF venha a nos atingir de alguma maneira”.

Cadê a massificação da GANS? Só na Unidade onde trabalho, eu e minha amiga minutamos de graça. Pelo menos 2 GANS por cartório, seria o justo.
A GANS TEM LEI , pena que só para 49 tecnicos e usada da forma que está sendo usada o nome é exploração.
49? tudo isso? kkk Nossa que coisa linda essa injustiça na casa da Justiça. Enquanto isso eu sigo minutando de graça.
O penduricalho que turbinava os valores da magistratura era a tal Licença Compensatória. Essa não tem amparo legal.
A informação é ótima!
E quanto ao pagamento de férias e licença prêmio indenizada?
O TJSC por tradição paga uma parcela no primeiro semestre e a outra no segundo semestre do ano corrente.
Tem pedido do Sinjusc para esse pagamento acontecer em breve?
Olá Lucas! Não temos informações sobre datas para o pagamento de indenização de férias e licença, mas se tivermos acesso, divulgamos aqui!
Penso que o importante é saber como a administração do TJSC encara este cenário. Principalmente em relação ao auxílio-alimentação e auxílio-creche, cuja previsão citada na reportagem (art. 115 do Estatuto), com o devido respeito, parece bastante genérica. E quais medidas poderiam ser adotadas pelo Sindicato se houvesse a suspensão destes direitos? A folha está chegando semana que vem e sequer temos certeza do recebimento de benefícios que sempre foram pagos…
Olá Eduardo, não há razão para acreditar que algo vai mudar em relação a próxima folha. Embora a diretoria do SINJUSC reafirme que não há motivos para a categoria ter direitos suspensos, os prazos estabelecidos para as “suspensões” acabam depois do próximo dia 20 de março. Já em relação a medidas que poderiam ser tomadas em caso de suspensão, como dito na notícia, a diretoria está atenta. Mas esse é um debate que não nos interessa no momento, sobretudo fazê-lo publicamente.
Não temos penduricalho mesmo! Isso é uma verdade. Eu que o diga, sendo TJA sem função adicional.
TJA sem função e sem GNS… Com os preços de alugueis em SC e a dificuldade para conseguir uma permuta/remoção, se tirarem mais alguma coisa nem vale a pena estudar tanto para concurso.