Por Mateus Graosque Mendes, psicólogo do SINJUSC
Diferente do assédio moral interpessoal (entre indivíduos), o assédio institucional ocorre quando a própria organização utiliza métodos de gestão humilhantes, metas abusivas ou isolamento social como ferramenta de controle do quadro de funcionários.
É uma violência sistêmica que visa destruir a saúde mental e a autoestima do trabalhador, anulando sua dignidade e sua confiança. Ao exaurir sistematicamente quem produz, a instituição impõe o esgotamento emocional completo para que o trabalhador se submeta à exploração ou peça demissão, desonerando a gestão da responsabilidade pelo adoecimento que ela mesma provocou.
Essa forma de gestão não opera no vazio e nem é obra do acaso, ela se sustenta da “filosofia neoliberal” que transforma o Tribunal de Justiça em uma empresa e o servidor em um apêndice de produtividade. O que vemos é a instalação de uma “gestão do sofrimento psíquico”, onde a métrica do CNJ ou o cumprimento frenético de prazos se tornam mais importantes que a justiça ou a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras que a operam. No cotidiano do judiciário, isso se materializa quando o isolamento social não é apenas físico, mas funcional, ou seja, é o servidor que, ao questionar uma carga de trabalho desumana ou uma remoção arbitrária, passa a ser visto como um problema, algo como uma “peça defeituosa” na engrenagem da produção. A professora Margarida Barreto, pioneira no assunto aqui no Brasil, aponta que o assédio institucional é uma jornada de humilhações silenciosas, onde o trabalhador é levado a acreditar que sua exaustão é uma falha pessoal, e não o resultado de um sistema desenhado para moer seu corpo e a sua mente.
No dia a dia dos fóruns, o assédio institucional se esconde atrás do discurso da modernidade. Ele aparece em metas de produtividade que ignoram o quanto cada processo é único e difícil, e em sistemas digitais que vigiam o servidor o tempo todo, tirando o direito à pausa e ao pensamento. É a violência de ver o trabalho perder o sentido, virando apenas números em uma planilha, enquanto a instituição se exime da culpa pelo adoecimento de seus servidores públicos.
Do chefe carrasco à instituição que adoece
É preciso diferenciar o “chefe carrasco” da “instituição que adoece”. O primeiro é um agressor individual, alguém que usa o cargo para humilhar. Já o assédio institucional é uma estrutura invisível que não depende de um único vilão, pois está embutido nas próprias regras do trabalho. A violência, aqui, não vem de um grito ou uma ordem isolada, mas de metas impossíveis e do controle constante feito pelos sistemas digitais, que monitoram cada minuto do servidor. Enquanto o “chefe carrasco” é um personagem que pode ser trocado, a “instituição que adoece” é a própria máquina de moer gente. O problema não é o gestor da vez, mas um modelo de gestão do trabalho que impõe sofrimento ao trabalhador para salvar os números e os resultados.
A meta como ferramenta de controle
No serviço público e especialmente no Judiciário a pressão por produtividade se tornou a principal ferramenta de controle. O assédio não precisa de um agressor direto quando a própria organização sufoca o servidor com números inalcançáveis e sistemas que nunca param de cobrar. A falta de pessoal e de recursos adequados não é entendida pelo Tribunal como um erro de gestão, mas como um obstáculo que o trabalhador deve carregar sozinho nas costas e superá-lo com resiliência.
A violência acontece quando o Tribunal exige agilidade absoluta sem oferecer as condições para que o trabalho seja feito com dignidade. Nesse modelo o servidor se vê preso em um ciclo de culpa constante por não conseguir esvaziar balcões virtuais que são alimentados por uma demanda infinita. O resultado é o esvaziamento da função pública que deixa de ser um serviço à sociedade para se tornar uma corrida desesperada contra estatísticas que ignoram a saúde de quem as produz.
O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado o entendimento de que o assédio moral organizacional ocorre quando as estratégias de gestão utilizam a pressão psicológica crônica como ferramenta de controle. Nas decisões da corte, como o acórdão que analisa a chamada gestão por estresse, os ministros destacam que a cobrança desmedida de metas sob ameaça constante fere a integridade física e psicológica dos trabalhadores.
Sindicato: Nossa barreira contra o adoecimento
Diante de uma estrutura desenhada para isolar e exaurir, a resposta não pode ser individual. Se o assédio institucional tenta transformar o sofrimento em uma falha pessoal, o papel do sindicato é devolver a esse problema a sua dimensão política e coletiva. O sindicato é a ferramenta que rompe o isolamento funcional, transformando a queixa individual em pauta de reivindicação e o medo em organização.
É no espaço da organização sindical que o trabalhador e a trabalhadora deixam de ser somente uma peça na engrenagem para retomar sua condição de sujeito de direitos. Atuar contra o assédio organizacional exige a construção de uma consciência de classe que denuncie o produtivismo tóxico e exija condições dignas de trabalho. O sindicato é, portanto, a barreira necessária contra a desumanização no Judiciário. Somente a organização coletiva da categoria pode frear o avanço da exploração e devolver ao serviço público o seu sentido de dignidade e justiça.
Referências e sugestões de leitura:
- Margarida Barreto: Uma jornada de humilhações (2000).
- Christophe Dejours: A Loucura do Trabalho (1987).
- Christophe Boutin: O Assédio Institucional (2014).
- Vladimir Safatle, Nelson da Silva Junior e Christian Dunker (Orgs.): Neoliberalismo como gestão do sofrimento psíquico (2020).
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): Jurisprudência sobre Assédio Moral Organizacional e Gestão por Estresse (Acórdão RR-1175-34.2012.5.04.0016).
…e quando por muitos anos se trabalha na assessoria (com metas) e também para cartório para suprir déficit estrutural (exercendo atividade essencial ao funcionamento do mesmo, com continuidade ininterrupta, responsabilidade operacional completa): é assédio institucional, desvio de função ou só cooperação amistosa entre unidades e apoio institucional ou flexibilidade do cargo ? O que vocês acham?
Olá, Rodrigo! A flexibilidade, o desvio de função, a exigência de metas… Tudo isso compõe a pressão institucional!
Trabalhei por um determinado tempo em uma Vara, e todos os dias tinha uma pilha gigante com um título escrito em vermelho e com letras gigantes ‘urgentes do dia ‘… me esforçava muito para da conta, não para dizer que era eficaz naquilo que eu fazia… mas porque eu sabia que aquele meu trabalho refletia na vida/liberdade da parte… mas aí, no outro dia, mais uma pilha, e mais uma, e mais uma… e assim, sucessivamente… até que formaram umas três pilhas embaixo da mesa… (e todos urgentes)… e pasmem… bastou uma pequena falha, que acredito não ter sido minha… mesmo assim fui punida com uma advertência escrita…. Sabem o que fiz? Claro, fui procurar uma outra Vara que me dessem o devido valor… e graças a Deus, apesar de difícil, eu a encontrei. Mas também, graças a Deus, já estou aposentada em 06 (seis) anos.
A casa da Justiça nem sempre é tão justa assim. Juízes aprovados em concurso recebem altos salários e, ainda assim, frequentemente tratam mal quem está ao redor. As metas são inalcançáveis, e a cada dia surge um sistema novo. A carga horária existe só no papel, porque, se a pessoa não trabalhar além do previsto, não consegue dar conta. Diga-se, sem receber nada a mais, pois não existe hora extra né.
Pior ainda: o Tribunal concede cargos a alguns justamente para que esse sistema de opressão se perpetue. . Eu me qualifico, estudo todos os dias, mas passei a entender que o Judiciário é um lugar em que quem puxa saco é que se destaca. Infelizmente, não tenho esse perfil.
Pedro, vc falou o que eu penso.
Eu trabalhei anos com um juiz que nos assediava. A mim, principalmente. Era nítida a perseguição comigo. Graças a Deus acabou, ele ainda não se aposentou, mas não trabalho mais com ele!
Bravo