A proposta aprovada na assembleia do SINJUSC do último dia 7 de maio aponta para um adicional de qualificação (AQ) com cumulatividade de uma graduação com uma pós-graduação, que possa utilizar títulos já apresentados para promoção por aperfeiçoamento sem a necessidade de “pagar pedágio”, e que alcance aposentadas e aposentados. Todo o debate da assembleia partiu da premissa de que o AQ deve ser implementado como forma de reconhecimento do elevado nível de formação da categoria. Além disso, a categoria definiu os valores iniciais mínimos para serem debatidos com os interlocutores do TJSC na mesa de negociação, que tem mais uma rodada prevista para o dia 21 de maio.
CUMULATIVIDADE
O respaldo legal da cumulatividade vem do entendimento produzido pela assessoria jurídica do SINJUSC sobre o § 2º do art. 5º da Lei Complementar Estadual n° 874/25 e dispensa a necessidade de alterações na legislação. A nota técnica produzida pelo escritório Pita Machado Advogados indica que a vedação da cumulatividade expressa na Lei “se manifesta como direcionada à percepção simultânea do AQ oriundo de mais de um curso de graduação ou de mais de um curso de pós graduação, em sentido amplo ou estrito, não porém à percepção cumulativa do AQ oriundo de um curso de graduação e de um curso de pós-graduação”.
Ainda de acordo com o documento, “a distinção feita pela lei, e a designação em separado, da possibilidade de pagamento de AQ para cursos de graduação e, também, para cursos de pós-graduação, não é gratuita. Corresponde, exatamente, à classificação outorgada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), que trata da educação superior em 4 vertentes: cursos sequenciais por campo de saber, graduação, pós-graduação (mestrado, doutorado, especialização, aperfeiçoamento e outros) e extensão”.
Por fim, consta na nota que “o acréscimo de conhecimento exigido de um servidor de nível médio é a soma de duas etapas distintas de qualificação: a graduação, com uma jornada típica de 5 anos, e a pós-graduação em sentido lato, num percurso médio de 1 ano, totalizando 6 anos de esforço acadêmico. Já o servidor de nível superior, pela natureza e requisito de acesso de seu cargo, usufruiria de um mesmo valor a título de AQ mediante o acréscimo de conhecimento obtido em apenas 1 ano. Ignorar o investimento de tempo e de recursos, muitas vezes com grandes sacrifícios de ordem pessoal e familiar, de todos os primeiros 5 anos percorridos para chegar nesse objetivo seria negar a própria essência do instituto, o conhecimento adicional adquirido”.
AQ PARA APOSENTADOS E APOSENTADAS
Existe um consenso entre a diretoria do SINJUSC e os interlocutores do TJSC na mesa de negociação de que o AQ deve alcançar aposentadas e aposentados que receberiam os mesmos valores estabelecidos na regulamentação para o restante da categoria. A posição do TJSC na mesa de negociação tem sido a de remunerar os títulos obtidos por aposentadas e aposentados antes e durante o período de atividade no Tribunal.
“AQ SEM PEDÁGIO”
Os interlocutores do TJSC já ventilam na mesa de negociação a hipótese de se estabelecer, na regulamentação do AQ, uma carência em relação aos títulos que já foram utilizados para a progressão. Na proposta do Tribunal, um trabalhador ou uma trabalhadora que já tivesse utilizado, por exemplo, um curso de mestrado para progredir três referências, começaria a receber o valor do AQ referente ao título de mestre, mas só poderia voltar a obter promoção por aperfeiçoamento depois de “pagar” essas três referências com o equivalente em outros cursos.
Mas, na assembleia do último dia 7 de maio, a categoria decidiu que a diretoria do SINJUSC deve dialogar com os interlocutores do TJSC sobre a possibilidade de acessar o valor do AQ sem a necessidade de “congelar” a progressão por aperfeiçoamento. Um dos argumentos levantados na assembleia foi a questão da isonomia, pois o AQ também deve alcançar aposentadas e aposentados que não teriam como “pagar pedágio”.
VALORES INICIAIS DO AQ

Além dos valores acima, a assembleia também deliberou que o valor inicial do AQ de graduação não poderia ser inferior aos R$ R$ 1.209,96 que já são pagos pela Gratificação de Nível Superior (GNS). Para não causar mais distorções, o AQ de graduação deve substituir a GNS e passar a remunerar, também, o pessoal que entrou a partir de 2024 e não recebe a gratificação. A ideia é garantir uma estrutura que possibilite a valorização do AQ nos próximos anos. De acordo com os interlocutores da administração, o orçamento de 2026 destinou R$ 25,4 milhões para a implementação do AQ.
PLENÁRIA DE MOBILIZAÇÃO E VIGÍLIA DA MESA DE NEGOCIAÇÃO
Inscreva-se na plenária virtual de mobilização do SINJUSC que acontece na véspera da mesa de negociação do próximo dia 21 de maio preenchendo o formulário que você encontra clicando AQUI. Participe também da vigília enviando fotos de você com placas das pautas da Campanha Salarial 2026 parao Conecte SINJUSC. Clique AQUI e visualize os modelos que preparamos para você. As imagens serão publicadas nas redes do SINJUSC como forma de pressionar a administração do TJSC.
