O Adicional de Qualificação (AQ) segue em negociação com o Tribunal e o SINJUSC espera a entrega oficial da proposta para levar para deliberação em assembleia da categoria. O Sindicato conseguiu avanços importantes em mesa que foram construídos com articulação política, como a inclusão de aposentadas e aposentados, uso de títulos antes do ingresso no TJSC e a quebra do limitador para cargos em comissão (DASU).
Neste último ponto, diversas dúvidas estão sendo levantas, por isso, o SINJUSC explica abaixo como funcionará a quebra com a implementação do AQ para chefes de cartório, chefes de secretaria e assessores de gabinete em 1º grau e cargos comissionados do TJ.
O que é importante sublinhar: o AQ não possui o limitador existente na Gratificação de Nível Superior (GNS) pra cargos em comissão. Assim, quem atualmente recebe a GNS poderá optar pelo AQ. Já as trabalhadoras e os trabalhadores que ingressaram após a alteração da lei e, por isso, não recebem a GNS, passarão a ser remunerados pela graduação por meio do AQ.
As demais perguntas estão sendo organizadas e sistematizadas em outra matéria que será publicada aqui, no site, ainda nesta semana. O SINJUSC também abriu um caixa de perguntas no stores do Instagram, que serão respondidas nesta quinta-feira (02/07). Para fazer a sua pergunta, clique aqui.
COMO É HOJE|
Atualmente, agentes e técnicos, em sua maioria, já possuem hoje um benefício relacionado à graduação: a Gratificação de Nível Superior (GNS), atualmente no valor de R$ 1.259,95. Vale ressaltar, no entanto, que técnicos que ingressaram após janeiro de 2024 não recebem a Gratificação de Nível Superior (GNS), pois o benefício foi revogado pela Lei Complementar nº 847/23.
Essa Gratificação de Nível Superior foi instituída pela Lei Complementar nº 90/1993. Na época, a própria lei estabeleceu que a trabalhadora ou o trabalhador ocupante de cargo em comissão ou com gratificação especial do art. 85 não faria jus à GNS (artigo 15).
O QUE ACONTECE NA PRÁTICA|
Embora, atualmente a GNS apareça na folha de pagamento, quem ocupa um cargo em comissão remunerado por DASU não recebe, na prática, a GNS com o cargo. Isso ocorre porque o valor correspondente à GNS é abatido da remuneração do DASU. Ou seja, o servidor recebe apenas a remuneração do DASU, pois o valor da GNS funciona como um limitador do valor pago pelo cargo em comissão.
EXEMPLO|
Um assessor de gabinete que ocupa um DASU nível 3, com opção de 40%, tem direito a uma remuneração de R$ 3.819,02 pelo cargo em comissão. Entretanto, se esse servidor recebe GNS, ele não leva os R$ 3.819,02 integralmente. Do valor do DASU é descontado o equivalente à GNS, fazendo com que o valor efetivamente recebido pelo cargo seja de aproximadamente R$ 2.559,06. Somando esse valor à GNS, a remuneração permanece dentro da sistemática criada pela Lei Complementar nº 90/1993 (GNS).
O QUE MUDA COM O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO?
Com a implementação do Adicional de Qualificação, a tendência é que o servidor opte pela migração da GNS para o AQ, especialmente porque o sindicato defende que o AQ de graduação tenha valor superior ao da atual GNS. E é justamente aí que surge a chamada quebra do limitador.
Diferentemente da Lei da GNS, a proposta do Adicional de Qualificação não prevê exclusão para quem ocupa cargo em comissão. Assim, quando o servidor deixar de receber a GNS e passar a receber o AQ, desaparece também a regra que justificava o abatimento da GNS do valor do DASU.
Como consequência, o servidor passará a receber:
• o valor integral do DASU; e
• o Adicional de Qualificação correspondente à sua titulação.
Voltando ao exemplo anterior, o servidor deixaria de receber aproximadamente R$ 2.559,06 pelo DASU para receber os R$ 3.819,02 integrais, além do AQ. É isso que chamamos de quebra do limitador.
E QUAIS OS VALORES?
O SINJUSC aprovou em assembleia os seguintes valores:
Graduação: R$1206,96
Pós-graduação: R$ 700
Mestrado: R$ 1200
Doutorado: R$ 1800.
Esses valores seguem sendo negociados, mas o SINJUSC já acordou em mesa que o valor da graduação será, no mínimo, o valor da Gratificação de Nível Superior (GNS), que hoje é de R$ 1259,95. Com a resistência do TJSC em avançar na cumulatividade, o SINJUSC negocia aumento em todos os valores. O sindicato também entende que, SEM cumulatividade, o valor da pós-graduação precisa ser maior que o valor da graduação.

A graduação contemplará curso de nível superior em qualquer área(humana, biológica ,
exatas) ?
A graduação precisa ser em área afim às atividades do Poder Judiciário. Caso a graduação não seja nessa área, a trabalhadora ou o trabalhador poderá realizar uma especialização em área relacionada às atividades do TJSC para atender aos requisitos e ter acesso ao Adicional de Qualificação (AQ).
Essa lógica também se aplica a quem tem VPNI equivalente a cargo comissionado, certo?
Para os servidores que recebem VPNI, é importante observar a incidência do teto remuneratório. A preocupação dos servidores faz sentido, mas ela decorre da forma como a VPNI funciona. Na prática, o AQ não aumenta o valor da VPNI. Se a inclusão do AQ fizer com que a remuneração ultrapasse o limite remuneratório aplicável, a VPNI poderá ser reduzida para manter a remuneração dentro do teto, assim como já ocorre atualmente quando há reajustes ou incorporação de outras parcelas. Em outras palavras, para quem possui VPNI e já está próximo ou no teto remuneratório, parte do ganho financeiro decorrente do AQ poderá ser compensada pela redução da VPNI.
E o que seria esse teto remuneratório? Como saber quanto é esse teto?
O teto salarial do funcionalismo público, que hoje é R$ 46 mil.
Prezada Diretoria e Assessoria Jurídica do SINJUSC,
Gostaria de parabenizar o sindicato pela condução das negociações, especialmente pela tese de que, sem cumulatividade, o valor da pós-graduação precisa ser substancialmente maior que o da graduação.
Como servidor aposentado com direito à paridade e integralidade, tenho acompanhado com atenção esses pleitos e gostaria de apresentar uma consulta/sugestão de pauta.
Minha situação funcional reflete a de muitos colegas: ingressei no Tribunal em cargo de nível médio, obtive minha graduação em nível superior durante a atividade e, posteriormente, o cargo foi elevado para a exigência de nível superior.
Diante do atual cenário de negociação de “aumento em todos os valores” e da reestruturação dos adicionais de titulação, apresento dois pontos para a nossa pauta:
Consulta sobre a incidência: A assessoria jurídica do sindicato já possui um estudo ou entendimento de como essa nova modelagem (valorização da pós-graduação em relação à graduação) incidirá nos proventos dos aposentados com paridade que vivenciaram essa transição de nível do cargo?
Sugestão de inclusão em pauta: Caso a atual redação da proposta ainda não contemple explicitamente a nossa situação, sugiro que o SINJUSC coloque formalmente em pauta a garantia de que os aposentados com paridade — que tiveram suas graduações “absorvidas” pela elevação do cargo para nível superior — tenham seus adicionais resguardados ou que a obtenção de pós-graduação (mesmo que averbada na transição/inatividade) seja plenamente valorizada e estendida, evitando o achatamento dos nossos proventos.
Nossa paridade é um direito constitucional e fundamental, e contamos com a força do sindicato para que as conquistas da ativa se reflitam de forma justa e proporcional no contracheque dos inativos.
Agradeço a atenção e permaneço no aguardo de um retorno técnico.
Mat. 4314 – Servidor aposentado
tá e vai levar quantos mais pra gente receber?
O SINJUSC intensificou, nesta semana, a mobilização em torno do Adicional de Qualificação (AQ), ampliando o diálogo com a categoria nas comarcas e fortalecendo o movimento para que o Tribunal de Justiça apresente oficialmente a proposta negociada em mesa.
Se não vai ter cumulatividade e o valor do AQ for igual ao GNS, então pro TJA que recebe o GNS, só vai mudar o nome então?
Respondemos esta e outras dúvidas em outras matérias: https://sinjusc.org.br/sinjusc-explica-como-funciona-a-quebra-do-limitador-para-cargos-em-comissao-com-aq/
https://sinjusc.org.br/sinjusc-tira-duvidas-sobre-aq-e-mobiliza-para-assembleia-que-sera-convocada-assim-que-tjsc-apresentar-proposta-oficial/
https://sinjusc.org.br/sinjusc-potencializa-discussao-do-aq-nas-comarcas-e-convoca-mobilizacao/
Quebraram o limitador pro TJA que tem DASU mas criaram um limitador pro TJA sem cargo e que recebe GNS. O TJA com GNS sem cargo em comissão e com pós graduação não vai receber absolutamente nada de adicional de qualificação ou, se receber, terá que ficar contente com 100/200 reais. Essa era a negociação? Qual a lógica disso? Enquanto uns vão passar a ganhar o justo valor que antes lhes era limitado + o AQ, a maioria não vai receber absolutamente nada. Criou-se um limitador que vai atingir muito mais servidores. Irresponsabilidade com os servidores apresentar uma proposta dessa. A proposta que era para tentar diminuir os níveis salariais está sendo utilizada para aumentá-los. Enquanto isso, a GANS ainda é lenda. Ao menos sejam transparentes e verdadeiros com os TJAs e digam: “não me importamos com vocês”.
Estamos negociando, passando nos locais de trabalho e pautando que o TJSC apresente a proposta oficial para ser levada em assembleia. Quem decide se aprova ou não o projeto, é a categoria.
Se hoje eu recebo 1259,00 pela graduação e o adicional de qualificação de pós graduação for 700,00, eu vou deixar de receber os 1259,00 se nao tiver cumulatividade??
A contraproposta oficial do TJSC ainda não foi apresentada. Esperamos que seja em breve pra chamarmos uma assembleia e colocar em votação. Com a resistência do TJSC em avançar na cumulatividade, o SINJUSC negocia valores maiores para o AQ.
Uma opção para o AQ, e que não depende de alteração legislativa é fazer tabelas distintas para cada grupo ocupacional, como ocorre em diversos entes públicos, assim cada tabela de AQ comtemplaria as especificidades de cada classe. O ANS somente para pós (especialização, mestrado e doutorado) , o ANM receberiam para graduação e pós e o SAU e SDV receberiam por ensino médio, graduação e pós.
TJA com DASU vai ganhar AQ. ANS vai ganhar AQ. TJA que recebe a extinta GNS não vai ganhar nada? Há diversas saídas para resolver este problema, só falta disposição do tribunal. Não quiseram ajustar os percentuais de progressão na tabela nova e agora mais essa? E a promessa da administração do presidente Francisco em reduzir a desigualdade salarial? Não podemos aceitar isso em assembleia. O tribunal precisa achar uma saída pra acabar com essa injustiça.
Então, a princípio, esses valores vão para aposentadoria? E quem não tem DASU, mas tem pós-graduação, receberia esses R$ 700 a mais? Depois, caso eu faça um mestrado, receberia R$ 1200 a mais nos vencimentos? Sou TJA, fiquei com dúvida.
O SINJUSC defende a cumulatividade de graduação com pós, no entanto, o TJSC mostrou resistência neste ponto. O SINJUSC espera que o TJSC faça a entrega da proposta oficial do AQ em breve, para chamar assembleia, onde a categoria irá votar se aceita ou não a proposta.
Sunjusc,
Mas quando isso vai acontecer? Quando vai estar na folha?
Já estamos em julho!! Basta de reuniões! AQ já!!!!
Estamos vigilantes e conversando com a base para que o TJSC faça a entrega oficial da proposta, que será votada em assembleia.
Essa quebra nos cargos em comissão só vale a partir da pós-graduação ou de uma segunda graduação, certo? Caso contrário, seria como remunerar duas vezes a mesma qualificação, já que os cargos em comissão exigem, por natureza, o ensino superior. Seria como um analista querer receber o adicional referente à graduação que o permitiu ingressar no cargo. Nessa hipótese, também seria criada uma desigualdade entre os servidores, pois aquele exclusivamente comissionado receberia apenas o DASU, enquanto o efetivo perceberia também o AQ, mesmo ambos fazendo o mesmo trabalho e tendo a mesma qualificação.
Hoje eu sou TJA e recebo 10% da GNS.
Quem tem direito recebe 20% de GNS.
Agora com o AQ de graduação, vai haver essa diferença ainda?
Ou todos receberão o mesmo valor R$ X de AQ, independente de qual graduação seja?
O valor do adicional do qualificação não recebe nenhum tipo de desconto ou limitador. No caso do TJA que recebe GNS, ele poderá optar pelo AQ exatamente pelo fim do limitador. Leia matéria completa que falamos sobre isso: https://sinjusc.org.br/sinjusc-explica-como-funciona-a-quebra-do-limitador-para-cargos-em-comissao-com-aq/.
Vamos ser realistas e esquecer a cumulatividade.
Por isso, não faz sentido “NEGOCIAR” que a pós-graduação seja maior que a graduação!
A pós-graduação tem que valer mais, como é assim em outros órgãos igual o MPSC.
Uma graduação tem que valer no mínimo o que já vale hoje.
Então, na prática, depois de UM ANO sem um centavo no bolso, agora a única diferença vai ser para quem tiver a pós. E não podemos aceitar migalhas!
É nisso que temos que ganhar, no mínimo perto de R$ 1000, para limpo ficar perto de R$ 700.
Se não vamos ficar mais 1 ano nessa lenga lenga e ninguém recebe nada.
Essa negociação é um verdadeiro soco na cara dos TJAs que não ocupam cargo comissionado. Abrir mão da cumulatividade dos adicionais deveria ser algo simplesmente inaceitável.
Na prática, o que está sendo apresentado como uma conquista nada mais é do que a devolução de um direito que todos os TJAs já possuíam em 2023 e que, em razão da péssima negociação envolvendo a GANS, foi discretamente retirado da categoria.
Além disso, vale lembrar que nunca houve a tão prometida massificação da GANS. A realidade é que apenas uma meia dúzia de servidores recebe essa gratificação, muito distante do que foi anunciado à época.
Diante desse cenário, sinceramente, não vejo motivos para continuar filiado ao sindicato que pouco tem feito pelos TJA.
Com todo o respeito Sinjusc, já trabalhei em vários órgãos públicos de diferentes esferas, e sempre vivenciei essa hierarquia de valores: doutorado > mestrado > pós-graduação > graduação. Porém entendo todo o contexto que é diferenciado no TJSC e que o Sinjusc busca tanto valorizar os TJAs que possuem graduação e diminuir a remuneração dos analistas, só cuidem para o valor da graduação não ficar desproporcional demais. No exemplo da máteria, graduação ter praticamente o mesmo valor de quem tem mestrado já soa como um valor sem lógica.
Faltou a previsão da possibilidade de o servidor que troca a GNS pelo AQ poder retornar para a GNS em caso de perda do cargo em comissão de assessoria, pois a GNS é mais vantajosa sem o cargo. Embora exista a discussão da retomada na aposentadoria, ela pode estar bem longe…
Não discordo que quem receba DASU-10 ou 9 (maiores remunerações) também possam receber o AQ. Merecido, pois precisam receber os maiores salários da parte administrativa do TJSC. Mas e os TJAS lá da ponta, do 1 grau, que levam o TJSC nas costas, grande massa de trabalhadores da atividade fim e que já recebem a GNS, talvez não recebam 1 centavo a mais, caso seja mantido o mesmo valor do percentual do AQ de Graduação e não possa acumular. Realmente há um abismo salarial entre as carreiras e pelo que foi dito tende a aumentar ainda mais ou se manter. Justiça, onde?
“O sindicato também entende que, SEM cumulatividade, o valor da pós-graduação precisa ser maior que o valor dá graduação.” A disparidade salarial vai continuar. Onde está a cumulatividade? Falar que a administração não aceita, segue na mesma linha da época da apresentação da tabela de cargos, onde o TJ não aceitou equiparar os percentuais de progressão funcional e ficou do jeito como está, ampliando a desigualdade. Vamos debater em assembleia.
Não tem lógica não ganhar graduação + pós para os TJAs. Qual a justificativa?
Ainda, já estamos em julho e nada ainda…
O SINJUSC defende e tem fundamento jurídico pela cumulatividade sem necessidade de enviar projeto à Alesc, mas o TJSC mostrou resistência. Por isso, estamos mobilizando a categoria, passando nas comarcas, e deixando as trabalhadoras e trabalhadores em alerta para assembleia.