O Adicional de Qualificação (AQ) segue em negociação com o Tribunal e o SINJUSC espera a entrega oficial da proposta para levar para deliberação em assembleia da categoria. O Sindicato conseguiu avanços importantes em mesa que foram construídos com articulação política, como a inclusão de aposentadas e aposentados, uso de títulos antes do ingresso no TJSC e a quebra do limitador para cargos em comissão (DASU).
Neste último ponto, diversas dúvidas estão sendo levantas, por isso, o SINJUSC explica abaixo como funcionará a quebra com a implementação do AQ para chefes de cartório, chefes de secretaria e assessores de gabinete em 1º grau e cargos comissionados do TJ.
O que é importante sublinhar: o AQ não possui o limitador existente na Gratificação de Nível Superior (GNS) pra cargos em comissão. Assim, quem atualmente recebe a GNS poderá optar pelo AQ. Já as trabalhadoras e os trabalhadores que ingressaram após a alteração da lei e, por isso, não recebem a GNS, passarão a ser remunerados pela graduação por meio do AQ.
As demais perguntas estão sendo organizadas e sistematizadas em outra matéria que será publicada aqui, no site, ainda nesta semana. O SINJUSC também abriu um caixa de perguntas no stores do Instagram, que serão respondidas nesta quinta-feira (02/07). Para fazer a sua pergunta, clique aqui.
COMO É HOJE|
Atualmente, agentes e técnicos, em sua maioria, já possuem hoje um benefício relacionado à graduação: a Gratificação de Nível Superior (GNS), atualmente no valor de R$ 1.259,95. Vale ressaltar, no entanto, que técnicos que ingressaram após janeiro de 2024 não recebem a Gratificação de Nível Superior (GNS), pois o benefício foi revogado pela Lei Complementar nº 847/23.
Essa Gratificação de Nível Superior foi instituída pela Lei Complementar nº 90/1993. Na época, a própria lei estabeleceu que a trabalhadora ou o trabalhador ocupante de cargo em comissão ou com gratificação especial do art. 85 não faria jus à GNS (artigo 15).
O QUE ACONTECE NA PRÁTICA|
Embora, atualmente a GNS apareça na folha de pagamento, quem ocupa um cargo em comissão remunerado por DASU não recebe, na prática, a GNS com o cargo. Isso ocorre porque o valor correspondente à GNS é abatido da remuneração do DASU. Ou seja, o servidor recebe apenas a remuneração do DASU, pois o valor da GNS funciona como um limitador do valor pago pelo cargo em comissão.
EXEMPLO|
Um assessor de gabinete que ocupa um DASU nível 3, com opção de 40%, tem direito a uma remuneração de R$ 3.819,02 pelo cargo em comissão. Entretanto, se esse servidor recebe GNS, ele não leva os R$ 3.819,02 integralmente. Do valor do DASU é descontado o equivalente à GNS, fazendo com que o valor efetivamente recebido pelo cargo seja de aproximadamente R$ 2.559,06. Somando esse valor à GNS, a remuneração permanece dentro da sistemática criada pela Lei Complementar nº 90/1993 (GNS).
O QUE MUDA COM O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO?
Com a implementação do Adicional de Qualificação, a tendência é que o servidor opte pela migração da GNS para o AQ, especialmente porque o sindicato defende que o AQ de graduação tenha valor superior ao da atual GNS. E é justamente aí que surge a chamada quebra do limitador.
Diferentemente da Lei da GNS, a proposta do Adicional de Qualificação não prevê exclusão para quem ocupa cargo em comissão. Assim, quando o servidor deixar de receber a GNS e passar a receber o AQ, desaparece também a regra que justificava o abatimento da GNS do valor do DASU.
Como consequência, o servidor passará a receber:
• o valor integral do DASU; e
• o Adicional de Qualificação correspondente à sua titulação.
Voltando ao exemplo anterior, o servidor deixaria de receber aproximadamente R$ 2.559,06 pelo DASU para receber os R$ 3.819,02 integrais, além do AQ. É isso que chamamos de quebra do limitador.
E QUAIS OS VALORES?
O SINJUSC aprovou em assembleia os seguintes valores:
Graduação: R$1206,96
Pós-graduação: R$ 700
Mestrado: R$ 1200
Doutorado: R$ 1800.
Esses valores seguem sendo negociados, mas o SINJUSC já acordou em mesa que o valor da graduação será, no mínimo, o valor da Gratificação de Nível Superior (GNS), que hoje é de R$ 1259,95. Com a resistência do TJSC em avançar na cumulatividade, o SINJUSC negocia aumento em todos os valores. O sindicato também entende que, SEM cumulatividade, o valor da pós-graduação precisa ser maior que o valor dá graduação.
