SINJUSC cobra que triênios e licenças sejam computados desde a vigência da LC 173

O SINJUSC oficiou a administração do Tribunal de Justiça reivindicando a imediata implantação dos direitos afetados pelo período de suspensão de 28/05/2020 a 31/12/2021, referente às licenças-prêmio e triênios conquistados pelos servidores e o respectivo pagamento das parcelas cujas concessões restaram sobrestadas pela Lei Complementar n. 173/2020.

O assunto foi pauta de audiência com a administração do Tribunal na data de ontem (17/01). Na oportunidade, o SINJUSC demostrou preocupação com a exclusão de 20 meses (28/05/2020 a 31/12/2021 – vigência da LC 173) no tempo de contagem para adquirir os benefícios.

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A direção do SINJUSC externou que a medida é uma clara tentativa de retirar Direitos. Os servidores não pararam durante a pandemia, ao contrário, aumentaram, e muito, a sua produtividade. 

Em resposta, o desembargador João Henrique Blasi, presente na reunião, reconheceu que não é possível “passar uma borracha” no período que foi trabalhado.

Importante lembrar que há o processo processo administrativo (SEI 0042539-44.2020.8.24.0710), em que foi autorizada a averbação dos períodos aquisitivos a magistrados e servidores ocupantes de cargos efetivos, restando vedada qualquer possibilidade de fruição ou eventual indenização até 31 de dezembro de 2021.

O SINJUSC aguarda e esperar que a Administração resolve o impasse, calcule o tempo e efetue o pagamento adequadamente, conforme os servidores têm Direito!

2 comentários

  1. Constantina Goreti Nuernberg disse:

    Acho algo muito justo, embora eu esteja fora, por estar aposentada, mas acho que os servidores da ativa tem direito.

  2. Gustavo disse:

    Boa tarde. Em pesquisa encontrei uma decisão do TJSP em que o Presidente concedeu as licenças ainda ano passado. Inclusive foi objeto de recurso no STF e a decisão do TJSP foi mantida. Argumento importante para utilizar em nosso TJ.

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