O SINJUSC oficiou no SEI n. 0003066-80.2022.8.24.0710 (que trata da VPNI) nesta sexta-feira (28/01), para que a Administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina proceda a imediata suspensão dos prazos de defesa da VPNI. Isso porque, de ontem para hoje, verificamos inúmeros problemas no procedimento adotado, o que fere frontalmente a ampla defesa e ao contraditório.
Nem mesmo foi aberto um processo administrativo individual para se apurar caso a caso a situação dos servidores, com o respectivo demonstrativo detalhado.
Apresentou-se, simplesmente, aquilo que seria o resultado final da situação do servidor, sem o acesso à base de cálculo e período para tal resultado. Além disso, a consulta de incorporações disponibilizado pelo TJSC apresenta incongruências. Com o mesmo usuário, o sistema apresenta diferentes resultados para acessos em horários distintos.
“Ora, se quando da concessão da vantagem, a Administração realizou levantamento detalhado de cada um dos períodos de exercício, analisando cada um deles à luz das regras incidentes, explicitando-os em expediente administrativo próprio e, em decorrência, proferindo decisão fundamentada, à vista da situação funcional de cada um dos servidores, não é admissível que, quando da revisão dessa concessão, iguais procedimentos deixem de ser observados”, diz trecho do oficio fundamentado pelo escritório Pita Machado, que realizada a defesa dos servidores.
Agindo dessa forma, o TJSC está tolhendo as oportunidades de defesa dos servidores. Assim, no ofício, são reivindicado os seguintes pontos:
- seja atribuído caráter de urgência ao presente pedido administrativo, levando-se o de imediato à decisão da douta Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
- seja, liminarmente, concedida a ordem de suspensão dos prazos para manifestação dos servidores acerca da pretendida supressão ou redução da VPNI, objeto do Ofício-Circular nº 3/2002-DRF e do e-mail de 26.01.2022 da Diretoria de Gestão de Pessoas, tornando sem efeito a notificação por eles veiculada,
- seja determinada a disponibilização, aos interessados, dos demonstrativos individualizados da nova situação funcional projetada (v.g. com espelho nos demonstrativos individualizados de concessão da VPNI),
- seja, uma vez disponibilizados tais demonstrativos, reaberto em sua integralidade o prazo previsto para defesa/manifestação dos interessados.
SERVIDOR, NÃO RESPONDA O E-MAIL DO TRIBUNAL|
As notificações da VPNI foram enviadas aos ativos por e-mail no dia 26/01, os aposentados devem receber por Correio nos próximos dias. Os servidores têm 15 dias para defesa, a contar da confirmação leitura do e-mail.
Por isso, a orientação é que não respondam o e-mail com o ciente ou cliquem na “confirmação de leitura”.
Isso porque, conforme Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7, o início da contagem do prazo de defesa começa a contar:
a) dia seguinte à data da confirmação do recebimento, por e-mail (art. 46, inc. II) ou por AR (por analogia ao art. 46, inc. IV);
b) se o servidor não confirmar o recebimento, o sistema considera realizada a intimação 10 dias depois da data do envio (art. 46, parágrafo único).
Assim, ganha-se um pouco mais de tempo para desenvolver novas estratégias de defesa a partir dos elementos que estão sendo apresentados pelos casos dos servidores.
De qualquer forma, é possível enviar a notificação e os documentos necessários sem que proceda a confirmação de leitura. O SINJUSC está preparado para receber os documentos e iniciar a defesa de todos os filiados (SE VOCÊ NÃO É FILIADO, FAÇA SUA FILIAÇÃO AQUI).
Para apresentação da defesa, a estratégia também é utilizar todo o prazo disponível.
SAIBA O QUE FAZER PARA INICIAR SUA DEFESA|
1- enviar cópia da notificação (por e-mail – juridico@sinjusc.org.br);
2- Enviar ficha funcional;
3- Enviar cópia do recálculo gerado na simulação fornecida pelo sistema disponibilizado pelo TJSC,
4- Enviar as folhas de outubro (2021), novembro (2021), dezembro (2021) e janeiro (2022).

Prezados,
Em que lugar, na página, eu acesso o recálculo?
Grata.
Olá, Luciana. É no teu acesso restrito, com login e senha. Para quem recebe VPNI, foi encaminhado um e-mail também!
Boa Noite! Antes de eu receber a VPNI, recebia a gratificação de nível superior, caso seja retirado a VPNI, volto a receber a gratificação de nível superior, automaticamente ou tenho de fazer requerimento.
Quero fazer minga filiacao sou aposentado nao consigo fazer por esta pagina sugerida proplena data de nascimento
Olá, Sebastião. Nos envie uma mensagem para o nosso WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=554896426874. Esse link cai direto na nossa conta do WhatsApp.