Integrantes da Mesa Permanente de Negociação entre SINJUSC e TJSC realizada no dia 18 de novembro.

Funções sem cargo poderão receber 40% do DASU a partir de 2025

Na rodada da Mesa de Negociação do último dia 18 de novembro, os interlocutores da administração disseram que o TJSC pretende atender a reivindicação do SINJUSC e mudar o entendimento em relação ao pagamento dos 40% do respectivo padrão DASU para quem desempenha funções como, por exemplo, chefia de cartório, mas não possui cargo e recebe pelo art.85 da Lei n° 6.745/1985. A partir do ano que vem, quem desempenha essas funções deve passar a receber o que for mais vantajoso.

A equiparação da remuneração das funções com aquilo que é pago para quem possui cargo é uma reivindicação antiga da categoria que fez parte da pauta da campanha salarial do ano passado, foi abordada em inúmeros ofícios e nas conversas com a administração da Mesa Permanente de Negociação desde a instalação da mesma em 2022.

Outro “empurrão” importante dado nesse processo foi o fato de, até aqui, o setor jurídico do SINJUSC ter conseguido decisão favorável em todas as ações judiciais individuais julgadas sobre o tema. Além disso, todos os recursos do Estado julgados até agora foram indeferidos.

SOBRE O RETROATIVO

Contudo, o entendimento do Tribunal, que deve passar a vigorar a partir de 2025, não resolve a questão do pagamento retroativo, mas o setor jurídico do SINJUSC já trabalha nas orientações para que a categoria possa requerer o direito administrativamente e até judicialmente.

9 comentários

  1. Luiz disse:

    Eu não compreendi bem esta “funções sem cargo”. Distribuidor Judicial estaria incluso nesta pauta?

    1. SINJUSC disse:

      Não, Luiz. Essa é uma função gratificada!

  2. Sandro Makowiecki disse:

    Boa Tarde, sobre as funções sem cargos. No meu caso, Existia o Cargo de Historiador mas quando o titular aposentou-se, foi extinto, recebo pelo artigo 85 para exercer na área de historia. Entraria nessa situação também ou não?

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Sandro. Aconselho você a procurar o jurídico do SINJUSC para fazer essa consulta. Isso pode ser feito por meio do Conecte SINJUSC, nosso número de WhatsApp clicando AQUI.

  3. Alison disse:

    Já os assessores de gabinete que exerceram por anos essa função com base no art. 85, até passar a receber a “gratificação zero”, Assessor2, entraram com ações pra equiparação ao Assessor1, no 1. grau tem decisões divergentes, mas, na turma recursal o resultado está sendo desfavorável. Lamentável.

  4. Ana disse:

    E quem desempenha funções de gabinete sem gratificação?

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Ana. Sugiro que você procure o jurídico do Sindicato por meio do nosso WhatsApp clicando AQUI.

  5. katia denise tobias disse:

    Bom dia como fica apoio administrativo?

    1. SINJUSC disse:

      Bom dia Kátia, a notícia é sobre quem tem função sem cargo e não especificamente sobre o apoio administrativo.

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