Jurídico do SINJUSC ganhou 20 tipos diferentes de ações para filiados(as) entre 2025 e 2026

Só entre 2025 e 2026, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINJUSC, em parceria com o escritório Pita Machado Advogados, foi bem sucedida em 20 tipos diferentes de ações individuais e coletivas para proteger os direitos de filiadas e filiados. O recente reconhecimento da opção pelos 40% do DASU para comissionados que recebiam a gratificação do art.85, por exemplo, também é resultado de uma série de ações do SINJUSC nesse sentido.

De acordo com a Secretária de Assuntos Jurídicos do SINJUSC, Jaqueline Maccoppi, “a primeira opção do Sindicato é sempre buscar o diálogo para tentar resolver os problemas com a administração do Tribunal pela via administrativa que é mais rápida, garantindo o direito com mais velocidade. Mas quando a possibilidade administrativa se esgota ou se o/a filiada/o nos aciona, estamos prontos para atender, oferecer opções e prestar a melhor assessoria jurídica”.

Você pode entrar em contato com o Jurídico por meio do Conecte SINJUSC, o número de WhatsApp do Sindicato. Veja abaixo os 20 tipos diferentes de medidas judiciais e administrativas conquistadas pelo SINJUSC:

Individuais e Processos Administrativos

  1. DASU-5 (Chefe de cartório): Ação em que pleiteamos o reconhecimento à percepção da DASU-5 (opção) para servidores que exercem a função de chefe de cartório em desvio de função e percebem gratificação especial.
  2. Devolução VPNI: Ação em que buscamos a declaração de irrepetibilidade dos valores percebidos de boa-fé a título de retroativos da VPNI recebidos no ano de 2023/2024, e a devolução de valores eventualmente descontados referente ao direito das diferenças das frações de VPNI.
  3. Desvio de Função: Ação em que buscamos o reconhecimento de pagamento das diferenças entre o cargo efetivo do servidor e aquele que ele efetivamente exerceu suas atividades, observando as promoções que deveria ter obtido ao longo da vida funcional.
  4. Devolução de valores – GNS: Com a quebra do limitador, a Administração passou a pagar a integralidade da GNS para os servidores que a recebiam parcialmente. Mas alguns servidores não tinham direito a receber pela impossibilidade de cumulação da GNS com algumas rubricas, como incorporações decorrentes de cargo comissionado ou função gratificada. A ação buscou reconhecer a irrepetibilidade dos valores recebidos incorretamente.
    Ainda, nos casos em que a GNS era paga há mais de 5 anos de forma cumulativa, alcançamos o direito à manutenção do pagamento de forma cumulada com as incorporações sem qualquer desconto.
  5. Devolução de valores – Aposentadoria: A ação buscou reconhecer a irrepetibilidade dos valores recebidos incorretamente pelo erro de cálculo no momento da concessão da aposentadoria.
  6. Serviço Público Prestado de Forma Ininterrupta: Reconhecimento de que não houve quebra do vínculo com o serviço público entre a exoneração no antigo cargo em outro órgão e a nomeação perante o TJSC, mesmo que o servidor tenha deixado o exercício de cargo público por alguns dias ou semanas.
    Como consequência, o servidor terá direito ao reconhecimento de ingresso no serviço público na data do antigo cargo e, assim, a depender da data de ingresso, obter regras de aposentadoria mais benéficas e diferenças de abono de permanência (no futuro).
  7. Auxílio-alimentação na base de cálculo do décimo terceiro e do terço de férias: Enquanto o número de ações individuais aumentava, o SINJUSC negociou e conseguiu uma solução administrativa que beneficiou todos(as) os(as) servidores(as) do TJSC.
  8. Inclusão da gratificação natalina proporcional, terço de férias proporcional, abono permanência, auxílio-alimentação e auxílio-saúde na base de cálculo de férias e licença-prêmio indenizadas: O reconhecimento da inclusão na base de cálculo das férias e licença-prêmio de verbas como o abono permanência, auxílio-alimentação e auxílio-saúde ocorreu em 2021. Neste caso, tratava-se de servidora que se aposentou em 2020. Contudo, a inclusão da gratificação natalina e do terço de férias proporcionais, em alguns casos, ainda não é realizado aos(às) servidores(as).
  9. Prorrogação de Licença para Doença de Familiar: Na via administrativa, foi indeferido o pedido de prorrogação de licença para tratamento de saúde, sendo ignorado o laudo médico particular e o parecer favorável da junta médica. Obteve-se a prorrogação da licença e a irrepetibilidade dos valores pelos dias que seriam considerados como faltas injustificadas.
  10. Retificação Período de Licença-gala: Reconhecimento de que união estável dá direito à licença-gala.
  11. Mandado de Segurança – Aposentadoria – Caso 1: TCE negou registro à aposentadoria de alguns servidores por considerar ilegal a transposição ocorrida entre 1993-1995, que era comum no TJSC naquela época. Também há um caso de reenquadramento de cargo de 2017 nesta situação.
    Obteve-se o reconhecimento de que os atos de transposição eram legais e também que, pelo transcorrer de tantos anos, não se pode discutir agora a legalidade dos atos administrativos.
  12. Mandado de Segurança – Aposentadoria – Caso 2: TCE denegou aposentadoria porque servidora teria contribuído apenas ao RGPS (e não ao RPPS) durante período de licença para tratar de assuntos particulares.
  13. Mandado de Segurança – Direito à Remoção por motivo de saúde: A Administração negou a remoção por motivo de saúde a servidoras que precisavam da remoção para ficar próximas da família.
  14. Mandado de Segurança – Direito à Nomeação: Comprovação de que havia inequívoca necessidade de nomeação de TJA em Itajaí durante a validade do certame de 2018 prorrogado até 2024.
  15. Promoção por Aperfeiçoamento de período anterior à LCE 874/2025: Servidora teve concedida a promoção por aperfeiçoamento em 4 referências antes da LCE 874/2025. Contudo, como faltava apenas 1 referência para chegar ao topo do plano de carreira, as outras 3 referências não foram concedidas.
    Com a criação de novos padrões remuneratórios pela LCE 874/2025, a servidora pôde ser promovida imediatamente nas 3 referências que haviam ficado represadas.
  16. VPNI – Revisão que havia gerado diminuição da VPNI: Servidora requereu majoração da VPNI e a Administração, neste momento, percebeu que a última majoração havia se dado de forma equivocada, contabilizando períodos equivocados de 2015 e 2016. Por isso, decidiu que, ao invés de majoração, deveria ocorrer a diminuição da VPNI. Como a última majoração havia se dado há mais de 5 anos, foi afastada a possibilidade de diminuição dos valores de VPNI.
  17. Promoção por desempenho: Servidora não alcançou a nota para promoção em dois semestres em que foi avaliada por chefia que a assediava. Além disso, em um dos períodos, havia ficado em LTS por quase todo o período, sendo possível ser promovida com a nota da avaliação anterior.
  18. Concessão de LTS: Havia sido negada a concessão da LTS a servidor com neoplasia maligna.

Coletivas

  1. Cômputo de tempo para VPNI: Possibilidade de cômputo de tempo trabalhado em Cargo Comissionado anteriormente à Lei 15.138/2010 como pedágio para concessão da VPNI.
  2. Pagamento retroativo de reajustes a aposentados com paridade 2017-2021: Reajuste concedido aos aposentados computando o percentual devido de 2017 a 2021, mas que não contemplou o pagamento de atrasados desse período.

5 comentários

  1. Denise disse:

    Gostaria de saber se o SINJUSC pretende entrar com alguma ação para cobrança das referências do tempo que o servidor ficou estagnado na carreira, período anterior a nova tabela?

    1. SINJUSC disse:

      Olá Denise! O jurídico do SINJUSC estuda essa possibilidade!

  2. Clara disse:

    Tribunal é maior exemplo de “casa de ferreiro, espeto de pau”. Comentando com meu marido, esses dias, sobre as disfunções dentro do tribunal, ele mal acreditou. Mas é a mais pura verdade! Uma coisa que não precisava mais existir, é concurso pra TJA. Ngm mais faz trabalho de técnico no TJSC. Isso é apenas para baratear a mão de obra e pra dar briga e desunião entre os servidores. Todo mundo aqui sabe que o que o analista faz, o TJA faz tbm (e muitas vezes, melhor). Apenas o fato é que a DASU-3 ou DASU-5 fica nas mãos de poucos. A única diferença é esta!

  3. Ana disse:

    Meu deus, quantos absurdos cometidos pela Casa da Justiça!! Esse tratamento é só para os servidores ou para os juízes tbm?

  4. Luiz Fernando disse:

    E o AQ, virando a mesma novela que a GANS. A lei faz aniversário de 1 ano em junho.

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