Vitória do SINJUSC garante mais 20 progressões com aumento de pelo menos 40% ao final da tabela

A Lei Complementar n° 874 publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina desta quarta, dia 4 de junho, reestrutura a tabela de vencimentos das trabalhadoras e dos trabalhadores do judiciário catarinense criando mais 20 referências por grupo ocupacional. A Lei foi sancionada pelo governador Jorginho Mello na última terça, dia 3 de junho, e também institui o Adicional de Qualificação (AQ) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (PJSC).

A Lei atinge imediatamente cerca de 4 mil colegas que já se encontram nas últimas referências dos quatro grupos ocupacionais que compõem a tabela de vencimentos do TJSC. Mas também representa perspectiva de progressão para quem vai precisar trabalhar até no mínimo 62 ou 65 anos para se aposentar. Além disso, a última referência de cada grupo funcional sai de R$ 4.013,58 para R$ 5.963,96 (SDV), de R$ 5.949,61 para R$ 8.840,81 (SAU), de R$ 9.146,15 para R$ 13.590,69 (ANM) e de R$ 16.301,72 para R$ 24.223,49 (ANS).

Clique AQUI para ver como deve ficar a nova tabela de vencimentos do TJSC de acordo com cálculos da assessoria econômica do SINJUSC. Para a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “além de melhorar a remuneração da categoria, o judiciário catarinense vive um momento histórico com a sanção da LC 847 pelo governador do Estado ao reconhecer e incentivar a qualificação profissional das trabalhadoras e dos trabalhadores do PJSC e oferecer um serviço com ainda mais qualidade para a população do Estado”.

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO TEM TETO DE R$ R$ 4.846,70

Outra conquista importante da LC 873/25 foi a mudança negociada pelo SINJUSC com Tribunal para que o ANS/5-J, valor mais alto da nova tabela de vencimentos, fosse a referência para o AQ. Ainda que os valores pagos a título de AQ precisem ser definidos por meio de resolução do próprio Tribunal, o teto de R$ 4.846,70 (20% do ANS/5-J) oferece espaço para negociação.

HISTÓRICO DA LUTA QUE CONQUISTOU A NOVA TABELA

Depois de oito meses de intensa negociação, a reestruturação foi aprovada na assembleia do SINJUSC do dia 14 de março e no Órgão Especial do Tribunal no dia 2 de abril, recebeu parecer favorável do CNJ no dia 15 de abril, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Alesc, no dia 13 de maio, e nas Comissões de Finanças e de Trabalho, no dia 14 de maio, seguindo para aprovação final em Plenário da Alesc no dia 20 de maio. Com a sanção pelo governador do Estado no dia 3 de junho, a proposta levou mais ou menos um ano para ser sancionada.

Na avaliação da diretoria do SINJUSC, que esteve presente em todas as fases, dialogando e articulando para que o projeto avançasse o mais rápido possível, o processo levou um tempo relativamente curto para se concretizar ainda mais por se tratar de uma medida que pode ter impacto econômico considerável.

90 comentários

  1. Victor Deuner disse:

    Se possível poderiam informar e de acordo com a LC 874/25, “Art. 4º O servidor que, na data de publicação desta Lei Complementar, encontrava-se no último padrão de seu grupo ocupacional há mais de 1 (um) ano de efetivo exercício, quando preenchidos os requisitos do art. 24 da Lei Complementar nº 90, de 1993, a partir do termo final do último período da avaliação de desempenho, será promovido por desempenho em apenas 1 (uma) referência, ou seja, quem está na categoria ANM-9/J passa para a categoria SNM-4/A, seria isso.

    1. SINJUSC disse:

      Essa é nossa interpretação também, Victor, mas ainda não confirmamos com o TJSC! Assim que tivermos a informação oficial, divulgaremos aqui!

  2. Alfredo José Ribeiro Junior disse:

    A referida lei vai beneficiar em que os aposentados com paridade?

    1. vinicio disse:

      os inativos com paridade plena (art 6 e 7 ec 41 e art 2 e 3 ec 47) deveriam ter sido incluidos na reestruturação da tabela……o q constitui uma inconstitucionalidade…….

    2. SINJUSC disse:

      Algumas possibilidades, Alfredo:

      1) A implementação da tabela abre a possibilidade de incluir aposentadas e aposentados por meio de reenquadramento, conforme especificado na justificativa do TJSC no PLC 0007/25: “dependendo da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1293, com repercussão geral, objeto do Agravo em Recurso Extraordinário n. 1473591, a situação dos servidores inativos poderá ser revista, independentemente de requerimento, pela via administrativa, caso a decisão do Pretório Excelso lhes seja favorável”.

      2) A nova tabela abre a possibilidade de discutir a mudança da referência (antiga 12-J e atual ANS/3-J) como valor base para a indexação dos auxílios creche (6,27%), alimentação (15%) e médico-social (12,7%) para com impactos positivos para a categoria.

      3) A implementação da nova tabela abre a possibilidade de discutir judicialmente o reenquadramento das pessoas que perderam tempo de progressão estagnadas na última referência da tabela antiga, tanto para aposentados e aposentadas, quanto para quem ainda está em exercício.

      4) O aumento da remuneração do pessoal em exercício tem impacto positivo na arrecadação previdenciária e oferece mais segurança em relação ao pagamento dos benefícios de trabalhadoras e trabalhadores do Tribunal que já se aposentaram, bem como de pensionistas.

      5) O Adicional de Qualificação (AQ) também está incluído no mesmo projeto de reestruturação da tabela. E o SINJUSC discute para que o TJ inclua quem já possuia formação antes de se aposentar na resolução que vai implementar o benefício.

  3. Janaina disse:

    Eu protocolei meus pedidos de promoção por aperfeiçoamento antes mesmo da entrada em vigor da nova tabela. Será que serei prejudicada? Acredito que não… pq o máximo que pode acontecer é contar os efeitos a partir da publicação da nova tabela, não é? (Pq já cheguei no fim da antiga tabela). Será que me fiz entender?

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Janaina. Acreditamos que não, mas em breve publicaremos matéria completa sobre isso aqui no site do SINJUSC. Também recomendamos que você entre em contato com o setor em que deu entrada para ter mais informações!

  4. Ana disse:

    Verdade, a URV é a prova viva de que as coisas acontecem! Mesmo que tenham colegas que torçam contra, acredito SIM na elevação de nível superior aos técnicos. Acredito sim, que mais cedo ou mais tarde receberemos a GANS e seremos sim mais valorizados! Vai dar certo!!!

  5. tja disse:

    Deve ser urgentemente trazida ao debate a necessidade de incluir triênio e licença-prêmio na Lei Complementar n. 90 de 1993 (nosso plano de carreira), uma vez que já há projeto do governador para extinguir tais direitos da Lei n. 6.745 de 1985 (estatuto dos servidores): https://www.sindsaudesc.com.br/administracao-de-jorginho-mello-tenta-submeter-projeto-propondo-o-fim-de-licencas-premio-especial-e-trienio-para-os-servidores-de-santa-catarina/

    1. T.J.A. disse:

      Além disso, assim como ocorre com nas carreiras de servidores do MPSC e no Poder Executivo de SC, seria fundamental o SINJUSC pleitear alteração legislativa para incluir INCIDÊNCIA DE TRIÊNIO SOBRE AS GRATIFICAÇÕES que os servidores recebem como por exemplo sobre A GNS, GANS etc. Mês passado implementou-se sobre mais uma carreira do Poder Executivo.

      1. SINJUSC disse:

        Será repassado para a diretoria do SINJUSC, Eduardo!

  6. EDSON disse:

    Boa tarde, Eu imagino que essa progressão para aqueles que já estão estagnado na ultima letra, somente será aplicada a partir da data da ultima promoção. Vou dar um exemplo aqui: ultima promoção 03/05/22, então só terá direito a outra letra em 03/05/26. Ou seja, após a data da publicação da Lei que foi em 04/06/2025. Antes da publicação da Lei não terão direito. Acho que é dessa forma. Minha opinião.

    1. Rafael disse:

      Não faz sentido, pois qualquer data após 04/05/23 (no seu caso), já é “mais do que um ano”. Então a partir da data da publicação da lei já é passível a progressão automática de uma letra. Caso a sua data de aniversário de TJ fosse posterior à data da lei, terias neste ano de 2025 duas promoções. Isso foi o que entendi.

    2. ASL disse:

      A lei é clara, vai retroagir um ano para aqueles servidores estagnados há mais de um ano.
      Já é devido a partir da publicação da lei, já deveria vir na folha de junho.
      Agora fica dúvida, a segunda promoção por aproveitamento, vai ser a partir da posse, como já estava sendo feito, ou a partir da vigência da lei (04/06/2025).

    3. SINJUSC disse:

      Olá, Edson! Ainda não temos todos os detalhes, mas acreditamos que seja isso! Em breve, faremos matéria completa sobre o assunto!

  7. José disse:

    Sugestão para as próximas mesas de negociação: O MP-SC aprovou este ano a Lei Complementar Estadual n. 871/2025 que, dentre outras medidas, incluiu o triênio e a licença-prêmio no plano de carreira deles. Dessa forma, ainda que o triênio e a licença-prêmio sejam excluídos algum dia do Estatuto dos Servidores Públicos de SC (Lei Estadual n. 6.745/1985), os servidores do MP-SC vão continuar recebendo os benefícios com base em previsão própria no plano de carreira deles. Talvez seja interessante as associações e o Sinjusc incluírem essa pauta para as próximas mesas de negociação: incluir o triênio e a licença-prêmio no nosso plano de carreira. Seria uma medida com zero impacto financeiro para o TJ-SC, pois são direitos que já existem, apenas aumentaria a segurança jurídica sobre a manutenção dos benefícios.

    1. Manoel disse:

      Que sacada do MP, sabendo que num horizonte não muito distante serão cortados. Já está em discussão no congresso uma reforma administrativa…

      1. DEBORA disse:

        também considero uma pauta importante e urgente

  8. Fernando disse:

    Antes de mais nada, parabéns pela conquista!
    Agora uma dúvida: supondo que a progressão de uma letra seja automática para um servidor que estava no último nível da tabela anterior e já venha na folha de junho e que este mesmo servidor complete mais uma ano de PJSC em novembro. Ele receberá mais uma letra por este “aniversário”?

    1. Rafael disse:

      Pelo que entendi essa letra vai ser concedida para compensar os anos todos que o servidor ficou parado no final de carreira, então não tem qualquer relação com a promoção por desempenho que o servidor já faz jus anualmente.

      1. SINJUSC disse:

        Assim que tivermos a informação exata sobre a questão, divulgaremos aqui, Rafael!

        1. Ed disse:

          Seria bom o SINJUSC confirmar isso. Mandei e-mail email para o setor de carreira e não tem isso de ganhar uma letra por desempenho. Basicamente, continua tudo igual, só vai progredir por desempenho quando estiver no seu momento como sempre foi. Não sei então POR QUAL MOTIVO fizeram esse artigo 4º da lei ” “Art. 4º O servidor que, na data de publicação desta Lei Complementar, encontrava-se no último padrão de seu grupo ocupacional há mais de 1 (um) ano de efetivo exercício, quando preenchidos os requisitos do art. 24 da Lei Complementar nº 90, de 1993, a partir do termo final do último período da avaliação de desempenho, será promovido por desempenho em apenas 1 (uma) referência.”

          1. SINJUSC disse:

            Fique tranquilo, Edilson, o SINJUSC está atento! A tabela acabou de ser aprovada, leva algum tempo para entender e aplicar todos os efeitos da nova legislação. Mas obrigado pela informação, será levado ao conhecimento da diretoria do SINJUSC para que o Tribunal explique como vai acontecer exatamente!

    2. SINJUSC disse:

      Ainda não temos essa confirmação, Fernando!

      1. Ana Paula disse:

        Foram várias reuniões e não se sabe como será implementado? Foi aceita uma regra que não se sabe como será efetivada?

        1. SINJUSC disse:

          Então Ana Paula, as reuniões trataram de dezenas de pautas diferentes da categoria e o que ficou resolvido sobre o AQ foi a criação do adicional na mesma Lei da tabela e posterior regulamentação por meio de resolução do Tribunal!

  9. vinicio disse:

    gostaria de saber se o sinjusc vai entrar cm uma ação de inconstitucionalidade contra a nao inclusao dos aposentados com paridade plena (art 6 e 7 ec 41 e art 2 ec 47) na reestruturação da tabela………..

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Vinício! Seu pleito será repassado para a diretoria do SINJUSC!

      1. vinicio disse:

        gostaria de uma resposta o mais rapido possivel….pois entendo q se deva entrar com uma ação imediatamente…..

  10. Ariele Sartoretto Hugue Guimarães disse:

    Boa noite. Tenho uma dúvida, se puderem esclarecer eu agradeceria bastante. Sou TJA, recebo gratificação de nível superior (GNS) e fiz uma pós graduação a qual utilizei para progressão por aperfeiçoamento. Nesse caso eu teria direito a GANS e também ao adicional de qualificação? Não entendi se serão benefícios cumulativos.
    E gostaria de saber também qual seria a diferença, na prática, entre a GNS que eu já recebo e a GANS que está sendo buscada pelo SINJUSC? Desde já agradeço!

    1. SINJUSC disse:

      Não serão cumulativos, Ariela!

      1. patricia disse:

        mas o AQ E A GANS poderão cumular, certo?

        1. SINJUSC disse:

          O SINJUSC trabalha nesse sentido, Patricia!

      2. Ana Paula disse:

        E qual a diferença? A resposta foi pela metade.

        1. SINJUSC disse:

          Vamos lá, Ana Paula. Na Lei do AQ não existe impedidtivo para acumulação com a GANS. Já a GNS e o AQ, não são cumulativos. GNS e GANS, tem natureza distinta, portanto, em princípio, seriam cumulativas. Mas lembre-se que GANS e AQ ainda dependem de resolução do Tribunal!

  11. Sebastião da Silva demessiano disse:

    Parabéns pela conquista mas lembre-se ué amanhã estarão aposentados e daí qtos a nós aposentados com paridade ganhamos o que?

    1. SINJUSC disse:

      Seguimos na luta, Sebastião!

  12. Júnior disse:

    Gans e AQ são coisas utópicas que com o valor dado aos ANS esqueçam. Tribunal só enrolou o sindicato e os TJas.

    1. SINJUSC disse:

      É Júnior, se por curiosidade você voltar em matérias um pouco mais antigas, vai encontrar comentários semelhantes em relação a URV, a VPNI e a tabela, mas as conquistas estão aí! Vem pra luta!

  13. ASL disse:

    Para o TJA que tem duas graduações (uma já averbada para promoção e outra vinculada à GNS) e pós-graduação (especialização), quando for implementado o AQ, e o TJA receba pela especialização, pois deverá abrir mão da GNS para receber o AQ.
    Pode usar essa graduação antiga que não esteja averbada em nada e protocolizar para promoção por aperfeiçoamento para conquistar 4 letras?

    1. SINJUSC disse:

      Não temos essa resposta, pois o AQ ainda depende de regulamentação do Tribunal, Atanael!

  14. Fabrício disse:

    Uma dúvida que tenho. Será que para os com direito a paridade e integralidade o adicional de qualificação carrega para a aposentadoria. Se fosse gratificação não levaria, não é?

    1. SINJUSC disse:

      Acreditamos que sim, Fabrício! Em breve, teremos uma matéria bem completa sobre possibilidades do AQ. Mas é sempre importante destacar que muita coisa vai depender de negociação, pois o AQ foi criado, mas depende de resolução do TJSC para ser implementado!

      1. Fabrício disse:

        Muito obrigado e parabéns pela atuação dessa gestão do sindicato. Direitos alcançados que se perpetuarão por muitos anos em benefício dos servidores.

  15. Tiago Campagna disse:

    Parabéns ao sinjusc pelo progesso! Frisando: acho urgente a equiparação entre técnicos e analistas já que realizam absolutamente a mesma função!

    1. Mateus disse:

      Digamos não à disfunção! Os técnicos são a mão de obra barata do TJSC. Só não vê quem não quer!!! Logo o CNJ chega nesse ponto, assim como aconteceu com o TJDF

    2. Rafael disse:

      Sim, o Sinjusc não pode esquecer desse pleito, pois analistas e técnicos fazem o mesmo trabalho!

      1. Ana disse:

        Esse é um pleito justo e dará certo para os técnicos. Gostem os “analistas” ou não.

  16. Edilson disse:

    Sobre o AQ, para quem é TJA e já tem pós-graduação protocolada e que foi usada para progressão na carreira: É preciso definir O QUANTO ANTES, se essa pós-graduação vai poder ser utilizada para receber o AQ de pós ou se vamos ter que fazer OUTAR pós. Isso porque, caso precise fazer outra pós, teremos tempo para começar outra desde já. Seria bom termos logo essa resposta. Se bem que no meu ver, parece mais óbvio ela já ser válida para o AQ, pois afinal eu já obtive a titulação.

    1. ASL disse:

      Na dúvida, já faz Edilson uma nova pós graduação, caso não necessite uma nova pós para o AQ, você já usa nas próximas promoções por aperfeiçoamento.

      1. Edilson disse:

        Mas quando for implementado o AQ de pós -graduação, eu vou poder continuar progredindo na carreira por aperfeiçoamento?
        Ou seja, se o servidor tiver uma pós-graduação, ele vai tanto usá-la para receber o AQ quanto para poder progredir na carreira por aperfeiçoamento, simultaneamente?
        Achei que, com a implementação do AQ, essa parte de progredir na carreira usando a pós-graduação seria retirada.
        Procede mesmo essa informação?

        1. SINJUSC disse:

          Isso será visto na negociação sobre a resolução que vai implementa o AQ, Edilson!

  17. Josué disse:

    Boa tarde.
    Com a publicação da lei, ela já entrou em vigor.
    Então quem está na última letra já pode enviar os diplomas de curso para progredir as duas letras por aperfeiçoamento então?

    1. SINJUSC disse:

      Sim, Josué!

  18. Rafael disse:

    Atualmente o auxílio alimentação corresponde a 15% do ANS/12-J, com a nova tabela qual será a nova referência?

    1. SINJUSC disse:

      O ANS/3-J, Rafael!

  19. Rafael disse:

    Haverá algum reflexo na tabela dos DASU’s?

    1. SINJUSC disse:

      Ainda não temos essa informação, Rafael!

  20. Augusto disse:

    Saudações!
    Estou na última letra de técnico desde 2019, assim como eu talvez seja a dúvida de muitos outros técnicos, tipo: dei entrada no TJSC em maio/2004, enfim, novamente teremos andamento nas promoções por merecimento a partir da aprovação do PL, terei promoção por merecimento ainda esse ano, devo fazer algum pedido? É automático? Como que fica?
    Agradeço a atenção, obrigado!

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Augusto. Conforme a LC 874/25, “Art. 4º O servidor que, na data de publicação desta Lei Complementar, encontrava-se no último padrão de seu grupo ocupacional há mais de 1 (um) ano de efetivo exercício, quando preenchidos os requisitos do art. 24 da Lei Complementar nº 90, de 1993, a partir do termo final do último período da avaliação de desempenho, será promovido por desempenho em apenas 1 (uma) referência.” Mas ainda não temos a informação se será automático ou necessário algum requerimento!

  21. Daniel disse:

    Parabéns ao SINJUSC pela conquista!
    Indo adiante, há alguma previsão sobre a gratificação por opção de cargo àqueles que recebem gratificação especial? Conforme publicado anteriormente, a promessa era pra esse ano de 2025, mas já estamos em junho e o SEI respectivo continua parado. Servidores nessa condição se encontram perdendo dinheiro a cada mês que passa. Obrigado!

    1. Simone disse:

      Daniel, você é o mesmo que não quer colocar “areia” no pastel dos técnicos? Se for, sinto dizer, o TJSC demora mesmo para regulamentar algo em nosso favor. Isso quando os próprios “colegas” não vêm dizer que a nossa luta é inconstitucional. Talvez a tua luta seja inconstitucional também, sem querer agorar teu pleito, é claro.

      1. Daniel disse:

        Creio que houve um engano — não sou a pessoa a quem você se refere. Toda luta por melhores condições de trabalho é legítima. Não é preciso diminuir as demandas dos outros para valorizar as próprias. Poupe a hostilidade.

        1. Simone disse:

          Que bom que você sabe disso. Eu sei que a GANS é legítima, por isso luto tanto por ela.

    2. Ana disse:

      Que lindo Daniel, bem-vindo ao meu mundo. Eu venho cobrando do TJSC a implementação da GANS por esse mesmo motivo. Fico feliz que não seja a única.

    3. SINJUSC disse:

      Olá, Daniel. Obrigado pela lembrança! A sua observação será repassada para que a diretoria apure os motivos da paralisação do processo!

  22. Fabrício disse:

    oi, não está acessível o link.
    Clique AQUI para ver como deve ficar a nova tabela de vencimentos do TJSC de acordo com cálculos da assessoria econômica do SINJUSC.

    1. SINJUSC disse:

      Desculpe a falha, Fabrício! Já corrigimos!

  23. Luiz disse:

    “A Lei atinge imediatamente cerca de 4 mil colegas que já se encontram nas últimas referências dos quatro grupos ocupacionais que compõem a tabela de vencimentos do TJSC.”

    Olá, poderiam explicar melhor essa parte da notícia acima?

    1. SINJUSC disse:

      Praticamente metade da categoria em exercício está no final da tabela antiga, Luiz. Isso quer dizer que nas próximas progressões, toda essa gente já entra nas duas novas linhas da tabela!

  24. Francisco disse:

    Clique AQUI para ver como deve ficar a nova tabela de vencimentos do TJSC de acordo com cálculos da assessoria econômica do SINJUSC. Não há link no “AQUI”.

    1. SINJUSC disse:

      Desculpe, Francisco! Agora já está ok!

  25. Carolina disse:

    Parabéns, SINJUSC!

  26. Marcos Joel do Canto Brum disse:

    Parabéns pela conquista! Em vigor a nova tabela, agora, é hora do SINJUSC atender as demandas dos aposentados.

    1. SINJUSC disse:

      É isso, Marcos! Vamos seguir na mobilização!

  27. Márcia disse:

    SINJUSC!
    Precisamos da sua ajuda com a distribuição dos cargos criados para analista jurídico e outros. Há mais de 250 cargos vagos ANS10 ainda não distribuídos.
    Novos servidores efetivos representam a eficiência do Tribunal, principalmente pela alta demanda enfrentada nas secretarias.

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Márcia! Sua demanda será repassada para a diretoria e verificada junto ao TJSC! Obrigado pela informação!

  28. Paulo Ricardo Cassol disse:

    Todos que estão na última letra subiram 1? Ou isso é lenda?

    1. Rafael disse:

      Sobe uma letra sim.
      Art. 4° O servidor que, na data de publicação desta Lei Complementar, encontrava-se no último padrão de seu
      grupo ocupacional há mais de 1 (um) ano de efetivo exercício, quando preenchidos os requisitos do art. 24 da Lei Complementar n° 90, de 1993, a partir do termo final do último período da avaliação de desempenho, será promovido por desempenho em apenas 1 (uma) referência.

    2. SINJUSC disse:

      É isso, Paulo! Conforme art4° da LC 874/25.

      1. Edilson disse:

        Como assim é lenda? Quem está na última letra há mais de 1 ano sem progredir, deve ganhar uma letra automaticamente, como consta na lei. Não é isso?

        1. SINJUSC disse:

          Tens razão, Edilson. Conforme a LC 874/25, “Art. 4º O servidor que, na data de publicação desta Lei Complementar, encontrava-se no último padrão de seu grupo ocupacional há mais de 1 (um) ano de efetivo exercício, quando preenchidos os requisitos do art. 24 da Lei Complementar nº 90, de 1993, a partir do termo final do último período da avaliação de desempenho, será promovido por desempenho em apenas 1 (uma) referência.” Desculpe o erro!

  29. JONATHAN SCHMIDT disse:

    Essa nova tabela aumentou ainda mais a diferença salarial de um TJA para um Analista, e todos sabemos que ambos efetuam o mesmo trabalho. É URGENTE a implementação de algo que diminua esses valores.

    1. SINJUSC disse:

      A GANS é o caminho, Jonathan. Uma das prioridades do SINJUSC!

      1. Felipe disse:

        o caminho é voces apoiarem a elevação dos tecnicos para o nivel superior, levantar esta bandeira…

        1. SINJUSC disse:

          Sim, Matheus!

  30. Mateus disse:

    R$ 24.223,49 (ANS), NADA MAL NÉ PESSOAL? Então lutem pelo menos, pelo recebimento da GANS aos Técnicos. Já que falam tanto em direitos e igualdades, por favor, lutem por nós.

    1. Felipe disse:

      esperança é a ultima que morre colega… até aqui a Gans é ilusão, e mesmo se for aplicada em massa é precária, dentre outros problemas, urge que o Sinjusc se posicione a favor , mesmo que a longo prazo, da elevação dos técnicos para o nivel superior como ocorreu com os oficiais. Problema que isto fere muitos egos infelizmente.

      1. Janaina disse:

        Falou tudo, Felipe. A elevação dos técnicos é uma pauta antiga, mas fere sim muitos “egos”. Mas enfim, podem chorar, pq vai acontecer, tenho certeza. Acredito que logo receberemos a GANS também. Eu acredito muito em ótimos ganhos para nós. Não sai do bolso dos colegas, não sei pq muitos se doem por isso, enfim.

    2. SINJUSC disse:

      Acabamos de concretizar mais uma conquista histórica da categoria, Mateus! Os técnicos também ganharam 20 progressões e 40% a mais no teto. Como já aprovado e anunciado aqui no site, a GANS é prioridade do SINJUSC. Vamos juntos!

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