Sem diálogo, Moisés dá as costas pro servidor público e aposentadoria é novo alvo de reformas

O governador de Santa Catarina enviou para a Assembleia Legislativa (ALESC) proposta que inviabiliza e esvazia a aposentadoria dos servidores públicos estaduais, incluindo os do judiciário. O Tribunal de Justiça participou da elaboração da proposta, afirma a exposição de motivos do projeto e conforme noticiado pelo SINJUSC (ficaram de fora apenas militares). Servidores do judiciário com atividade de risco (oficiais de justiça, oficiais e comissários da infância juventude, assistentes sociais e psicólogos) não terão direito a regras diferenciadas.

Em suma, aumenta a idade, aumenta o tempo de contribuição, diminui o valor da aposentadoria, diminui valor de pensões e vários direitos serão retirados. Servidores que já são do quadro da ativa e também os já aposentados serão sensivelmente prejudicados, caso a proposta seja aprovada. Entenda abaixo a proposta.

Regras de transição para os atuais servidores

Os atuais servidores públicos ficarão sujeitos aos seguintes requisitos mínimos para se aposentarem:
> 56 anos de idade mínima pra mulheres e 61 pra homens*
> 30 anos de contribuição pra mulheres e 35 pra homens*
> 20 anos de efetivo exercício
> 5 anos no cargo
* respeitado o somatório da tabela de pontos (idade e contribuição devem resultar, somados, 86 pra mulheres e 96 pra homens). Após 2021, a pontuação é gradativa até atingir 100 pra mulheres e 105 pra homens.

A partir de 2022, os atuais servidores públicos devem cumprir os seguintes requisitos mínimos:
> 57 anos de idade mínima pra mulheres e 62 pra homens*
> 30 anos de contribuição pra mulheres e 35 pra homens*
> 20 anos de efetivo exercício
> 5 anos no cargo
* respeitado o somatório da tabela de pontos (idade e contribuição devem resultar, somados, 87 pra mulheres e 97 pra homens até 2021. Após 2021, aumenta-se um ponto por ano até o limite de 100 para mulheres e 105 para homens).

Pra entender entender melhor o somatório das tabelas por pontos veja aqui o vídeo com o especialista em previdência, Luciano Fazio, convidado pelo SINJUSC.

A possibilidade da aposentadoria por tempo de serviço será extinta. Professores, policiais civis, agentes penitenciários, agentes de segurança e trabalhadores expostos a riscos químicos e biológicos possuem regras mais brandas de transição.

Pedágio na regra de transição

Deve ser cumprido pedágio por todos os servidores até que se complete no mínimo 30 anos de contribuição.

Integralidade e Paridade

Somente possuirá direito à integralidade (benefício igual vencimento atual) e paridade (reajustes em igualdade com pessoal da ativa) quem ingressou no judiciário antes de 2004, desde que aguarde até 62 anos se mulher e até os 65 se homem.

Quem ingressou após 2004, o valor da aposentadoria terá como mínimo o valor do salário mínimo nacional e como máximo o teto do INSS, com reajuste do benefício inferior à inflação.

Abono de permanência

Caso a proposta seja aprovada, o valor do abono de permanência diminui e passa a ser igual ao valor da contribuição previdenciária devida.

Valor da aposentadoria

Quem ingressou após 2004, o valor da aposentadoria será de 60% da média aritmética de todas as contribuições, inclusive as menores (com isso, fica extinta a regra atual de se desprezar 20% das menores contribuições). O benefício mínimo será o valor do salário mínimo e o máximo, o teto do INSS. Os reajustes futuros do benefício serão inferiores à inflação.

Para se alcançar valor maior que 60% da média de todas as contribuições, é necessário aguardar um ano pra se aumentar 1%. A média aritmética pode aumentar conforme os anos já cumulados de contribuição. No caso de novos servidores, atinge 100% da média apenas quem chegar a 40 anos de contribuição.

Para evitar situação em que o valor da aposentadoria diminua com o aumento do tempo de contribuição, é permitido desprezar as contribuições de menor valor, desde que o tempo de contribuição seja maior que 30 anos pra mulher, e 35 pra homens. Ou seja, poderão ser excluídas as menores contribuições que diminuam a média aritmética, desde que se respeite o novo tempo mínimo de contribuição (30 anos pra mulheres e 35 anos pra homens).

Alíquotas

Na EC 103 aprovada pelo Congresso (reforma da previdência do governo federal), as alíquotas são progressivas até 22%. Aposentados e pensionistas podem vir a contribuir de forma extraordinária (sobre o valor do benefício maior que o salário mínimo), se houver déficit atuarial. Caso aposentados e pensionistas não cubram o déficit atuarial com a contribuição extraordinária, servidores da ativa devem contribuir de forma extraordinária.

Antes da EC 103 (reforma da previdência recém aprovada em 2019), a contribuição ordinária do aposentado e pensionista incidia sobre o valor que excedia o teto do INSS (R$ 5.839,45), agora será sobre o que excede o salário mínimo (R$ 998,00), se o sistema for deficitário, caso a Reforma Estadual da Previdência de SC aderir, também vale essa regra para os já aposentados e pensionistas estaduais.

Desconstitucionalização

Caso aprovada a proposta, o regime de previdência estadual pode ser novamente modificado por Lei Ordinária, de mais fácil aprovação na Assembleia Legislativa, como a exigência de menor quórum pra aprovação.

Novos servidores

Novos servidores públicos que ingressarem a partir de julho de 2020 terão que preencher os seguintes requisitos mínimos para se aposentarem:
> 62 anos de idade mínima pra mulheres e 65 anos de idade mínima pra homens;
> 25 anos de contribuição;
> 10 anos de efetivo exercício;
> 5 anos no cargo.

Tramitação da Reforma da Previdência de Santa Catarina

A proposta agora segue o trâmite das propostas de Emendas Constitucionais do regimento da ALESC. Caso aprovada, passa a valer a partir do mês de julho de 2020, exceto os artigos de aplicação imediata.

Leia AQUI a íntegra da proposta de Emenda à Constituição Estadual feita pelo governador Moisés

Leia AQUI a íntegra da proposta de alteração da Lei Complementar nº 412 

12 comentários

  1. Não tem regra de transição para quem entrou antes de 2004, nos moldes da reforma federal? E o que exatamente passa a valer a partir de julho de 2020?

    • Olá, Carlos. As regras de transição são as mesmas para todos. A diferença para quem entrou antes de 2004 é a possibilidade de ter paridade e integralidade, caso fique trabalhando até os 65 anos. Tudo que for aprovado na proposta passa a valer a partir de julho de 2020, exceto os artigos de aplicação imediata (a lista deles conta no anexo ao final da matéria).

      • Na reforma federal quem entrou antes se 2004 tem que pagar um pedágio vc de 100 por cento do que falta para atingir 35/30 anos de contribuição com idade mínima de 60/57 anos, para ter direito a paridade e integralidade
        . Como está, a proposta de SC é mais dura que a federal.

      • Deixa eu ver se entendi. Como minha área não é o direito, tenho dificuldade com os textos legais. Pelo o que está apresentando no projeto, as novas regras para aposentadoria – idade mínima, transição – começariam a valer a partir de 1o de julho de 2020. Até lá quem se aposentar seria pelas regras atuais. É isto?

        • Caso o conteúdo do projeto o governador não mude na Assembleia ou seja aprovada a PEC paralela (133) em Brasília, sim, é isto.

    • Em síntese: Jogaram a PEC paralela no lixo, o Congresso não vai ressuscitar a sua votação e os governadores que eram a favor da referida PEC, na verdade eram contra, queriam mesmo é que isso tudo caísse no colo das suas Assembléias Legislativas para apresentar um decreto infame, tipo esse aí; do sujeito ter que trabalhar até ficar velho prá poder garantir a paridade. Era o que eu mais temia, ficar na mão dos parlamentares, onde vai ocorrer o 8 ou 80, ou seja, ser aprovada coisa muito boa ou uma tragédia. A depender da proposta do Governo, tudo caminha para a tragédia. Mas… agora é ficar atento, de quem votou e como votou. Porque se depender dos servidores da Segurança Pública, o Governador só com essa proposta já está enterrado politicamente. Detalhe: Duvido que se ache UM ÚNICO servidor que não tenha votado em Moisés, o resultado das eleições – 70% são absolutamente eloquentes. A partir de hoje, ele pode sorrir, desdizer o que disse, jogar confetes…. meu voto não leva mais nem prá porteiro de condomínio.

      • Realmente, só algo a dizer a PEC da Previdência foi retirada na ultima hora, com alegação de que não vinha ao encontro do estado e, agora a nova para 2021.

  2. Proposta típica de um Governo Fascista. Totalmente dissociada de um mínimo de justiça e dignidade funcional.
    E não nos esqueçamos que SC é, comprovadamente, superavitário. Imagina, não fosse.

  3. Acredito que tenha uma informação errada na matéria, o valor máximo do benefício com base no teto do INSS, não seria para todos os servidores que ingressaram após 2004, mas sim para aqueles que ingressaram após a criação da providência complementar. Não seria isso?

  4. Ou seja, a cada ano ganha-se 02 pts (idade + tempo contrib.) e perde-se 01 (pontuação final acrescida de 01 a cada ano).
    Pedágio de 50%.
    Se me faltariam 04, passam a faltar 06.
    Esta Ref. Prev. é tão justa, humanizada que é excelente pra todos os servidores públicos, menos pros seus amigos de farda que, feito seu mentor federal, dela os excluiu.

  5. Bom dia.
    Sou professora e tenho algumas dúvidas. Pela regra atual eu me aposento em outubro de 2021. Como fica minha aposentadoria se a reforma for aprovada em fevereiro? Em outubro de 2020 completo 24 anos em sala de aula.

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