Foto: Agência Alesc

SINJUSC faz mobilização na Alesc pela aprovação da reestruturação da tabela do TJSC

O PLC 007/2025, sobre a reestruturação da tabela de vencimentos do TJSC, já está na Assembleia Legislativa (Alesc) e o trabalho de convencimento junto às deputadas e aos deputados estaduais de Santa Catarina acontece já na semana que se inicia no próximo dia 28 de abril. Clique AQUI e acesse a minuta enviada para a Alesc.

Agora, o PLC 0007/25 deve ser distribuído para a Comissão de Constituição e Justiça, depois para Finanças e Tributação, em seguida para Trabalho, Administração e Serviço Público, para finalmente ir ao Plenário. Após ser aprovado na Alesc, a reestruturação só fica dependendo da sanção do Governador do Estado.

A aprovação da Comissão de Finanças e Tributação deve ser um dos principais desafios da tramitação do projeto, contudo, a diretoria do SINJUSC segue confiante pois tanto a informação elaborada pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do TJSC, quanto o parecer do CNJ, atestam a conformidade da reestruturação com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “a categoria precisa estar preparada para atender ao chamado do SINJUSC para as ações de mobilização que acontecem a partir da próxima semana. A diretoria do Sindicato já está elaborando estratégias e materiais que sejam capazes de sensibilizar parlamentares em favor da reestruturação que é esperada pela categoria há pelo menos 20 anos”.

17 comentários

  1. vinicio disse:

    no que tange aos aposentados com paridade o texto do plc é inconstitucional….uma vez que inativos com paridade art 6 e 7 ec 41 combinados com art 2 e 3 ec 47 tem paridade plena e deveriam ter sido enquadrados na progressao da nova tabela………espero q o sinjusc veja isso com detalhes junto aos deputados para a devida modificação…….independente do tema 1293 que o stf esta analisando e q o tj diz depender para verificar a situação dos inativos…nao depende disso……….uma lei infraconstitucional, como é o caso do plc, nao pode ir contra a lei maior ..a constituição……..

    1. SINJUSC disse:

      Olá Vinício, quem define constitucionalidade é o STF, mas o SINJUSC está atento!

      1. vinicio disse:

        quem define constitucionalidade é a constituição………..

        1. SINJUSC disse:

          Não, Vinicio, em último caso, é a interpretação que o STF faz da Constituição!

    1. SINJUSC disse:

      É verdade Romário, ainda não está disponível, mas estamos atentos e divulgaremos o link da tramitação assim que a Alesc disponibilizar.

  2. Eduardo disse:

    Já há notícias sobre o reajuste desse ano?

    1. SINJUSC disse:

      Sim, Eduardo, entre 5% e 6% agora em maio.

  3. Silesia disse:

    Então os aposentados que já esperam há vinte anos nunca mais vão ser beneficiados com um plano de cargos e salários que os contemplem

    1. SINJUSC disse:

      Olá Silésia, a mobilização por conquistas para aposentados e pensionistas continua! Participe!

  4. Celso Antônio chillemi disse:

    Firmes fortes, na mobilização categoria, unida! Queremos urgente, seja aprovado, nossos direitos!

  5. Adriano Nascimento disse:

    O foco de vcs agora tem que ser a inclusão no PL de um artigo fixando um prazo para que o TJ regulamente a lei. Do contrário, será LEI MORTA igual a GANS. Outro ponto, é que com o prazo se o TJ não regulamentar cada servidor pode individualmente ingressar com seu mandado de injunção.

    1. SINJUSC disse:

      Olá Adriano, se aprovada a tabela entra em vigor na data da publicação, já a o adicional de qualificação depende de regulamentação posterior do Tribunal!

      1. Adriano Nascimento disse:

        Isso, justamente esse prazo de regulamentação que necessita ser fixado da lei, pois evitamos o que acontece com a GANS. A tabela é automática e não foi objeto do comentário.

        1. SINJUSC disse:

          Entendi, Adriano, mas o Tribunal não concordou em estipular prazo para implementação!

  6. Edson Arantes disse:

    VAMOS VENCER!

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