O PLC 007/2025, sobre a reestruturação da tabela de vencimentos do TJSC, já está na Assembleia Legislativa (Alesc) e o trabalho de convencimento junto às deputadas e aos deputados estaduais de Santa Catarina acontece já na semana que se inicia no próximo dia 28 de abril. Clique AQUI e acesse a minuta enviada para a Alesc.
Agora, o PLC 0007/25 deve ser distribuído para a Comissão de Constituição e Justiça, depois para Finanças e Tributação, em seguida para Trabalho, Administração e Serviço Público, para finalmente ir ao Plenário. Após ser aprovado na Alesc, a reestruturação só fica dependendo da sanção do Governador do Estado.
A aprovação da Comissão de Finanças e Tributação deve ser um dos principais desafios da tramitação do projeto, contudo, a diretoria do SINJUSC segue confiante pois tanto a informação elaborada pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do TJSC, quanto o parecer do CNJ, atestam a conformidade da reestruturação com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “a categoria precisa estar preparada para atender ao chamado do SINJUSC para as ações de mobilização que acontecem a partir da próxima semana. A diretoria do Sindicato já está elaborando estratégias e materiais que sejam capazes de sensibilizar parlamentares em favor da reestruturação que é esperada pela categoria há pelo menos 20 anos”.

no que tange aos aposentados com paridade o texto do plc é inconstitucional….uma vez que inativos com paridade art 6 e 7 ec 41 combinados com art 2 e 3 ec 47 tem paridade plena e deveriam ter sido enquadrados na progressao da nova tabela………espero q o sinjusc veja isso com detalhes junto aos deputados para a devida modificação…….independente do tema 1293 que o stf esta analisando e q o tj diz depender para verificar a situação dos inativos…nao depende disso……….uma lei infraconstitucional, como é o caso do plc, nao pode ir contra a lei maior ..a constituição……..
Olá Vinício, quem define constitucionalidade é o STF, mas o SINJUSC está atento!
quem define constitucionalidade é a constituição………..
Não, Vinicio, em último caso, é a interpretação que o STF faz da Constituição!
Pesquisei no site de Alesc por PLCs de 2025, até agora o nosso não consta:
https://portalelegis.alesc.sc.gov.br/proposicoes/processo-legislativo?search=&numeroPropositura=&iniciativa=&ano=2025&inicio=2025-01-01&fim=2025-12-31&arquivados=0&arquivados=1&tipoPropositura=2&materiaLegislativa=®imeTramitacao=
https://portalelegis.alesc.sc.gov.br/proposicoes/KX3d2/tramitacoes
É verdade Romário, ainda não está disponível, mas estamos atentos e divulgaremos o link da tramitação assim que a Alesc disponibilizar.
Já há notícias sobre o reajuste desse ano?
Sim, Eduardo, entre 5% e 6% agora em maio.
Então os aposentados que já esperam há vinte anos nunca mais vão ser beneficiados com um plano de cargos e salários que os contemplem
Olá Silésia, a mobilização por conquistas para aposentados e pensionistas continua! Participe!
Firmes fortes, na mobilização categoria, unida! Queremos urgente, seja aprovado, nossos direitos!
O foco de vcs agora tem que ser a inclusão no PL de um artigo fixando um prazo para que o TJ regulamente a lei. Do contrário, será LEI MORTA igual a GANS. Outro ponto, é que com o prazo se o TJ não regulamentar cada servidor pode individualmente ingressar com seu mandado de injunção.
Olá Adriano, se aprovada a tabela entra em vigor na data da publicação, já a o adicional de qualificação depende de regulamentação posterior do Tribunal!
Isso, justamente esse prazo de regulamentação que necessita ser fixado da lei, pois evitamos o que acontece com a GANS. A tabela é automática e não foi objeto do comentário.
Entendi, Adriano, mas o Tribunal não concordou em estipular prazo para implementação!
VAMOS VENCER!