SINJUSC cobra que triênios e licenças sejam computados desde a vigência da LC 173

O SINJUSC oficiou a administração do Tribunal de Justiça reivindicando a imediata implantação dos direitos afetados pelo período de suspensão de 28/05/2020 a 31/12/2021, referente às licenças-prêmio e triênios conquistados pelos servidores e o respectivo pagamento das parcelas cujas concessões restaram sobrestadas pela Lei Complementar n. 173/2020.

O assunto foi pauta de audiência com a administração do Tribunal na data de ontem (17/01). Na oportunidade, o SINJUSC demostrou preocupação com a exclusão de 20 meses (28/05/2020 a 31/12/2021 – vigência da LC 173) no tempo de contagem para adquirir os benefícios.

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A direção do SINJUSC externou que a medida é uma clara tentativa de retirar Direitos. Os servidores não pararam durante a pandemia, ao contrário, aumentaram, e muito, a sua produtividade. 

Em resposta, o desembargador João Henrique Blasi, presente na reunião, reconheceu que não é possível “passar uma borracha” no período que foi trabalhado.

Importante lembrar que há o processo processo administrativo (SEI 0042539-44.2020.8.24.0710), em que foi autorizada a averbação dos períodos aquisitivos a magistrados e servidores ocupantes de cargos efetivos, restando vedada qualquer possibilidade de fruição ou eventual indenização até 31 de dezembro de 2021.

O SINJUSC aguarda e esperar que a Administração resolve o impasse, calcule o tempo e efetue o pagamento adequadamente, conforme os servidores têm Direito!

2 comentários

  1. Boa tarde. Em pesquisa encontrei uma decisão do TJSP em que o Presidente concedeu as licenças ainda ano passado. Inclusive foi objeto de recurso no STF e a decisão do TJSP foi mantida. Argumento importante para utilizar em nosso TJ.

  2. Acho algo muito justo, embora eu esteja fora, por estar aposentada, mas acho que os servidores da ativa tem direito.

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