O diretor de finanças e comunicação do SINJUSC, Samuel Santos Silva, durante reunião virtual com o SCPREV.

SCPREV busca SINJUSC para ampliar adesões ao BEP no TJSC

Na tarde desta quarta, dia 29 de abril, o secretário de finanças e de comunicação do SINJUSC, Samuel Santos Silva, participou de reunião virtual com o consultor e a assessora de comunicação do SCPREV, Sandro Tentardini e Bárbara Nunes, sobre a prorrogação do Benefício Especial pela Adesão Patrocinada (BEP) até 31 de dezembro de 2026. A ideia é fornecer as informações necessárias para que trabalhadores e trabalhadoras do TJSC, que têm paridade ou se aposentam por média, tomem a decisão de aderir ou não ao plano fechado de previdência privada.

“A DECISÃO É DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA”

Apesar de defender a previdência como uma obrigação do Estado, a direção do SINJUSC entende como as últimas reformas restringiram o acesso e os valores das aposentadorias, viabilizando, por exemplo, o SCPREV. Há anos, a diretoria do Sindicato vem alertando sobre os riscos de se investir dinheiro dos fundos de aposentadoria em operações de mercado, como no exemplo recente do Rio Previdência que pode ter perdido R$ 2,6 bilhões em investimentos feitos no Banco Master.

Sobre a questão, o SCPREV informou que nenhuma instituição de previdência complementar fechada no Brasil, possuía aplicações no Banco Master. Já o Iprev-SC informou que não possui títulos do Banco Master e que a política de investimentos vigente só permite a aquisição de fundos de instituições com mais de 100 bilhões em gestão (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, BTG Pactual, Banco Safra, Itaú e Banco Santander) ou aquisições em títulos públicos.

Durante a reunião, Samuel reiterou a posição do SINJUSC e se comprometeu a fazer os esforços necessários para que todas as informações estejam disponíveis para a categoria. “Com o fatiamento da previdência pelas reformas dos últimos anos, a opção tem impactos diferentes para cada caso. Nesse sentido, o que o Sindicato pode fazer é oferecer as informações para que cada colega possa formar uma visão geral sobre a questão, mas a decisão é do trabalhador e da trabalhadora” – disse o diretor do SINJUSC.

PAUTA FACHIN

É no sentido de reverter os efeitos das reformas da previdência que o SINJUSC lança campanhas como a direcionada para que o presidente do STF, Ministro Edson Fachin, paute o julgamento das ADIs que proíbem a cobrança previdenciária da parcela dos benefícios de aposentadas e aposentados inferiores ao teto do INSS (R$ 8.475,55). Participe da campanha “Pauta, Fachin” e mande uma mensagem automática por WhatsApp para pressionar o presidente do STF a limitar a cobrança previdenciária sobre quem já se aposentou clicando AQUI.

ENTENDA O QUE É O BEP

Instituído pela Lei Complementar n° 795/2022, o Benefício Especial pela Adesão Patrocinada (BEP) é um incentivo financeiro para quem ingressou no serviço público do Estado de Santa Catarina até o dia 30 de setembro de 2016 aderir ao plano de aposentadoria complementar do SCPREV.

Essas pessoas abririam mão de se aposentar pela média ou mesmo da paridade e se aposentariam com o mesmo valor do teto do INSS pelo IPREV-SC em troca de uma conta individualizada no SCPREV. Nessa conta individualizada, o Estado aporta um valor inicial que é calculado a partir do salário atual e do tempo de contribuição e acrescido de mais 100%, ou seja, dobrado. Clique AQUI para simular a sua adesão ao BEP no site do SCPREV ou entrar em contato com um consultor para tirar dúvidas.

Além desse aporte inicial, quem opta pelo BEP passa então a contribuir com 14% sobre o valor que vai até o teto do INSS para o IPREV-SC e com 8% sobre a parcela do salário que extrapola o teto para a conta individualizada do SCPREV. O Estado deposita, todos os meses, uma parcela com o mesmo valor dos 8% na conta que o trabalhador ou trabalhadora tem no SCPREV.

Instituído no exercício de 2022, a SCPREV registrou, desde então, 1.243 solicitações de BEP, das quais 575 correspondem a trabalhadoras e trabalhadores vinculados ao TJSC. Existem ainda algumas questões relacionadas ao recolhimento de imposto de renda e a flexibilidade na forma de acesso ao valor acumulado pela previdência complementar que podem ser encontrados no próprio site do SCPREV.

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