Campanha pelo plantão remunerado, reduzido e por mais plantonistas esteve em São Miguel d’Oeste.

Plantão: retroativos somam R$ 23 milhões em mais uma conquista da categoria e do SINJUSC

Despacho do presidente do TJSC, Des. Altamiro de Oliveira, que reconhece o pagamento de R$ 23.375.216,48 para indenizar comissionados e efetivos que possuem até 15 dias de folga de plantão acumulados é mais uma conquista histórica da mobilização da categoria e da atuação política da diretoria do SINJUSC.

O processo para o pagamento do passivo só foi instaurado após o ofício encaminhado pela diretoria do SINJUSC no dia 17 de novembro e agora segue para a Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF). O cálculo feito pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) utilizou a mesma metodologia de pagamento da indenização de férias e licença prêmio.

A diretoria do SINJUSC acredita que não há qualquer impedimento para o pagamento ser efetuado, pois o TJSC já arrecadou cerca de R$ 2,5 bilhões (duodécimo) em 2023 e o total necessário para quitar a dívida com quem tem até 15 dias de folga acumulados por causa do plantão não passa de 1% desse valor.

A presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, reconhece os avanços como fruto do diálogo com a administração por meio da Mesa Permanente de Negociação, mas entende que ainda existem pontos que precisam ser aprimorados.

De acordo com Carolina “equalizar as funções entre os plantonistas para que o trabalho seja dividido de maneira justa, respeitar o rodízio para não sobrecarregar as mesmas pessoas sempre, estabelecer protocolos de funcionamento com a polícia e outras instituições envolvidas no plantão e manter regras gerais sem desrespeitar a especificidades das comarcas são exemplos do que precisa ser desenvolvido”.

21 comentários

  1. Nathan disse:

    Temos alguma previsão de pagamento de indenização de férias ou licença-prêmio para 2024?

    1. SINJUSC disse:

      Nós aqui no Sindicato não temos Nathan. O setor do Tribunal mais indicado para lhe fornecer esse tipo de informação é a DGP.

  2. Valtencir disse:

    Parabéns pela conquista. O empenho do Sinjusc tem sido de enorme importância para o reconhecimento desse e de outros tantos direitos dos servidores por parte do TJ.

  3. Daniel Borgo disse:

    E os dias não computados para quem trabalhou mais de 45 dias? Vão ser pagos tb?

    1. SINJUSC disse:

      Caro Daniel, a conquista foi do pagamento até 15 dias, mas a diretoria do SINJUSC segue dialogando e mobilizando até que não haja mais um dia de folga sem compensação ou pagamento para trabalhadoras e trabalhadores do SINJUSC! Vamos juntos!

  4. Maribel disse:

    E quem não tem interesse em receber em pecúnia as folgas? Teremos opção de usufruir as folgas?

    1. SINJUSC disse:

      Perfeitamente!

  5. zuleide disse:

    Boa Tarde, as folgas anteriores aos plantões regionalizados estão inclusas?

    1. SINJUSC disse:

      Sim, até o limite de 15!

  6. Mauro disse:

    E quanto ao retroativo das promoções?? Ainda estão fazendo os cálculos?? Qdo vai cair na conta?

    1. SINJUSC disse:

      Aí depende da mobilização da categoria para pressionar e dialogar com a administração do Tribunal, Mauro. Vamos juntos!

      1. Tony disse:

        Já passou da hora de nos mobilizarmos então. Além de não pagar o retroativo, o TJ está demorando muito para analisar os requerimentos de promoção. Pedi minha letra em fevereiro e só fui receber na folha de novembro.

        1. SINJUSC disse:

          Exatamente Tony… Sem mobilização e pressão da categoria e do Sindicato, nada acontece!

  7. Márcia disse:

    E o ganho real?? E os atrasados da época da pandemia? Nada?

    1. Letícia disse:

      Sério ?

      1. SINJUSC disse:

        Sim.

    2. SINJUSC disse:

      Seguem na pauta Márcia.

  8. daniel disse:

    como será a forma de pagamento? será baseado no novo valor diário para o plantão regionalizado?

    1. SINJUSC disse:

      Olá Daniel! O cálculo feito pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) utilizou a mesma metodologia de pagamento da indenização de férias e licença prêmio.

      1. Maria Aparecida dos Santos Ferraz disse:

        Isso quer dizer que receberemos o mesmo valor que é pago quando vendemos os 15 dias de férias?

        1. SINJUSC disse:

          Isso.

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