Orientações para beneficiários do SC Saúde

Desde dezembro de 2023, os trabalhadores do judiciário que são beneficiários do SC Saúde recebem o auxílio-saúde, que antes era pago somente aos que possuíam plano privado. A conquista veio com muita luta da categoria e negociação do SINJUSC. Agora, o Tribunal está atualizando informações dos conveniados e quem tem o SC Saúde deve preencher um formulário até o final do mês de janeiro. Entenda as orientações abaixo. IMPORTANTE: esse benefício refere-se apenas aos trabalhadores/as do poder judiciário catarinense.

TENHO SC SAÚDE, COMO FAÇO PRA RECEBER O AUXÍLIO?

Quem é cooperado ao SC Saúde recebeu automaticamente na folha de dezembro o auxílio-saúde. Se você já é cooperado e não recebeu, faça contato aqui com a Sessão de Benefícios, nos telefones: (48) 3287-7569, 3287-7566, 3287-7565, 3287-7564.

QUAL O FORMULÁRIO QUE PRECISO PREENCHER E POR QUÊ?

O Tribunal pede que os cooperados ao SC Saúde preencham este formulário (CLIQUE AQUI) para que a administração possa atualizar o banco dados e verificar se não há duplicidade no recebimento do benefício.

TENHO DEPENDENTES, TENHO QUE PREENCHER ALGO?

Sim, se você tem dependentes – veja AQUI as regras – deve preencher outra declaração que está disponível no seu acesso restrito – “Serviços”, aplicativo “Sistemas de Gestão de Pessoas”, item “Auxílio-saúde”.

NÃO LEMBRO MEU LOGIN E SENHA, COMO PROCEDER?

Para acessar os formulários/declarações é necessário informar: nome de usuário ou e-mail e a senha. Os dados são os mesmos para acesso à folha de pagamento. Caso você esteja com dificuldade para acessar, faça contato com a Seção de Benefícios, nos telefones: (48) 3287-7569, 3287-7566, 3287-7565, 3287-7564, ou nos e-mails centraldgp@tjsc.jus.br /dpg.beneficios@tjsc.jus.br .

NÃO CONSIGO PREENCHER OS FORMULÁRIOS, COMO FAÇO?

Se você está com dificuldade para preencher o formulário, clique aqui e leia as orientações. Se mesmo assim você não conseguir, entre em contato com a Seção de Benefícios nos números acima citados.

NÃO TENHO SC SAÚDE, COMO FAÇO PRA RECEBER O AUXÍLIO-SAÚDE?

Atualmente, o Tribunal paga o auxílio-saúde para quem é cooperado a algum plano de saúde. Não é possível receber o auxílio sem comprovar o vínculo.

Além dessas explicações, há outras informações importantes AQUI, em que o Tribunal explica valores, cancelamentos, troca de plano e legislação. 

46 comentários

  1. Izaltina Correa Nunes disse:

    Eu mandei pelo correio como me informaram será que vai dá certo já ganhei dezembro e janeiro estou bem feliz vcs estão de parabéns

  2. Ana Maria moro disse:

    Bom dia!
    Nossa , sou da area de saúde, técnica de enfermagem, por que so do pider judiciario tem esse beneficio?

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Ana.Conquistamos com muita luta e negociação.

  3. Djanir disse:

    Parabéns ao Sindicato pela informação precisa. Ontem, seguindo as orientações e valendo-me dos atalhos fornecidos pelo Sinjusc, preenchi o formulário sem problema nenhum. Me causa estranheza o fato de o TJ não ter divulgado/comunicado essa importante noticia em sua página, sequer no acesso restrito. Sou aposentado e, não fosse a publicação sindical, não teria conhecimento da necessidade do preenchimento de tal formulário. Por isso e muito mais sou grato.

  4. Claudete Nardi Vavassori disse:

    Sou funcionária aposentada pela saúde
    Tenho o plano Scsaude. Gostaria de saber se tenho direito.

    1. SINJUSC disse:

      Claudete. Essas informações referem-se aos trabalhadores ativos e aposentados do judiciário catarinense. Para saber sobre o seu caso, por favor, procure o seu sindicato!

  5. Henrique Sousa disse:

    É para todos os servidores do estado ou só para os do judiciário esse auxílio saúde???

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Henrique. Essas informações referem-se aos trabalhadores ativos e aposentados do judiciário catarinense. Para saber sobre o seu caso, por favor, procure o seu sindicato!

  6. Jusara Rosalina Ribeiro disse:

    Não consegui preencher ficha nenhuma.

    1. SINJUSC disse:

      Caso você esteja com dificuldade para preencher, faça contato com a Seção de Benefícios, nos telefones: (48) 3287-7569, 3287-7566, 3287-7565, 3287-7564, ou nos e-mails centraldgp@tjsc.jus.br /dpg.beneficios@tjsc.jus.br.

  7. Hilda Timm Crippa disse:

    Sou aposentada e participante do SC Saúde. Tenho direito ao auxílio? Como faço para receber?

    1. SINJUSC disse:

      Hilda, se você é aposentada do Poder Judiciário Catarinense, o pagamento do auxílio vem automático na folha!

  8. Rafael Sanzio disse:

    Apenas quem é servidor do TJSC recebe esse benefício? Sou cooperado do Poder Executivo de SC, não tenho direito?

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Rafael. Esse benefício refere-se apenas aos trabalhadores/as do poder judiciário catarinense.

  9. Maria Dolores Denski disse:

    Sou professora aposentada e tenho uma filha com dependente. Preciso preencher algum formulário?

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Maria. Na matéria tem um arquivo com as regras aplicáveis aos dependentes. É Preciso verificar os requisitos. Caso você esteja com dificuldade para preencher, faça contato com a Seção de Benefícios, nos telefones: (48) 3287-7569, 3287-7566, 3287-7565, 3287-7564, ou nos e-mails centraldgp@tjsc.jus.br /dpg.beneficios@tjsc.jus.br.

  10. Duci disse:

    Olá! Não possuo convênio porém, gostaria de me conveniar. Sei que o informativo acima não trata desse assunto, pelo menos, não é esse o objetivo, né?! Mas se vc puder me orientar, agradeço

  11. Lucilia Isabel Guimarães Mattos disse:

    Usufrui do A SAÚDE.

  12. Maria De Lourdes M LOCKS disse:

    Não sou da categoria da justiça Sou da educação Tenho ou posso pleitear este auxílio????

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Maria, Verifique diretamente com o seu sindicato, por favor!

  13. Sandro disse:

    Não entendi, todos tem direito a esse auxílio? Eu tenho sc saúde e tenho dependentes, somos em três todos usam, tenho esse direito? Como saber se tenho direito e referente a que é esse direito

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Sandro. Como explicado na matéria. Se você já é cooperado ao SC Saúde, passou a receber o auxílio-saúde na sua folha de dezembro. Por favor, verifique sua folha de pagamento. E como o senhor é cooperado ao SC Saúde, precisa preencher o formulário indicado na matéria. Em caso de dúvida: faça contato com a Seção de Benefícios, nos telefones: (48) 3287-7569, 3287-7566, 3287-7565, 3287-7564, ou nos e-mails centraldgp@tjsc.jus.br /dpg.beneficios@tjsc.jus.br.

      1. Júlia disse:

        A informação está INCOMPLETA. O benefício e apenas para servidores ativos inativos do TJSC!

        1. SINJUSC disse:

          Sim, o site do SINJUSC publica matérias relacionados aos direitos dos trabalhadores/as do Poder Judiciário Catarinense, logo, as informações aqui publicadas, em sua maioria, referem-se a tal categoria.

  14. Wilson Roberto Rosa disse:

    Gostaria de saber se esse benefício será estendido a outras secretarias de Estado. Sou aposentado por invalidez da Secretaria de Estado da Saúde e participo do SC saude.

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Wilson. Verifique diretamente com o seu sindicato, por favor!

  15. Auxiliar de enfermagem Htrlages sc sou cooperada sc saúde

  16. Cirlei Maria da Silva disse:

    Quero ter mais informações sobre este comunicado,tenho SC saude

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Cirlei. Todas as informações você encontra na própria matéria.

  17. Monica Pierin disse:

    Tenho SC saúde e estou afastada do trabalho por conta de acidente de serviço. Tenho direito a este benefício? Sou professora efetiva e me acidentei me dirigindo à escola.

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Mônica. É necessário verificar diretamente com o seu sindicato, por favor!

  18. Marlene Anacleto Machado disse:

    Olá, não recebi nada em dezembro pelo que lembro não veio nada de diferente no meu salário ok.

    1. SINJUSC disse:

      Você só tem direito sendo servidora do Judiciário e cooperada a algum plano de saúde!

  19. Rut Gonçalves disse:

    Quem tem direito a auxílio saúde?
    Qualquer funcionário público de SC que tem SC Saude?
    Pensionistas do Iprev tem direto independente da renda?
    Como funciona o auxílio saúde?

    1. SINJUSC disse:

      Esse benefício refere-se apenas aos trabalhadores/as do poder judiciário catarinense.

  20. Nelson Altair Rodrigues disse:

    Olá não entendi essa matéria,afinal quem tem direito são os PROFISSIONAIS que prestam serviço ao SC SAÚDE,ou os funcionários públicos que tem o SC SAÚDE como plano de SAÚDE????

    1. SINJUSC disse:

      Esse benefício refere-se apenas aos trabalhadores/as do poder judiciário catarinense, que possuem o Plano SC Saúde.

  21. Ana disse:

    Somente para servidores do Tribunal ou de outros órgãos também?

    1. SINJUSC disse:

      Esse benefício refere-se apenas aos trabalhadores/as do poder judiciário catarinense.

  22. Maria De Lourdes M LOCKS disse:

    O auxílio saúde e somente para servidores da justiça ?

    1. SINJUSC disse:

      Sim, esse benefício refere-se apenas aos trabalhadores/as do poder judiciário catarinense.

      1. GYAN CARLOS LÜBCKE disse:

        PARABÉNS POR IDENTIFICAR-NOS COMO TRABALHADORES E NÃO COM O REPUGNANTE “COLABORADORES”.

  23. Flavio Rosa disse:

    A SUPER DIRETORIA e o SINJUSC… sempre lutando e trazendo melhorias para a classe das TRABALHADORAS e TRABALHADORES do Judiciário Catarinense.
    A LUTA CONTINUA.

  24. Alberto Juttel disse:

    Minha mãe é pensionista do iprev de serventuário de cartório de registro civil, o de o iprev é quem é responsável. Como faço para ela receber?

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Alberto. Faça contato com a Seção de Benefícios nos contatos indicados na matéria, por favor!

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