Na rodada da Mesa de Negociação do último dia 18 de novembro, os interlocutores da administração disseram que o TJSC pretende atender a reivindicação do SINJUSC e mudar o entendimento em relação ao pagamento dos 40% do respectivo padrão DASU para quem desempenha funções como, por exemplo, chefia de cartório, mas não possui cargo e recebe pelo art.85 da Lei n° 6.745/1985. A partir do ano que vem, quem desempenha essas funções deve passar a receber o que for mais vantajoso.
A equiparação da remuneração das funções com aquilo que é pago para quem possui cargo é uma reivindicação antiga da categoria que fez parte da pauta da campanha salarial do ano passado, foi abordada em inúmeros ofícios e nas conversas com a administração da Mesa Permanente de Negociação desde a instalação da mesma em 2022.
Outro “empurrão” importante dado nesse processo foi o fato de, até aqui, o setor jurídico do SINJUSC ter conseguido decisão favorável em todas as ações judiciais individuais julgadas sobre o tema. Além disso, todos os recursos do Estado julgados até agora foram indeferidos.
SOBRE O RETROATIVO
Contudo, o entendimento do Tribunal, que deve passar a vigorar a partir de 2025, não resolve a questão do pagamento retroativo, mas o setor jurídico do SINJUSC já trabalha nas orientações para que a categoria possa requerer o direito administrativamente e até judicialmente.