A diretoria do SINJUSC protocolou, na sexta-feira (04/11), novo ofício sobre a Quebra do Limitador. Desta vez, um estudo completo que propõe a criação de mais um nível com 10 referências para cada um dos quatro grupos ocupacionais do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). Clique AQUI e veja o documento.
A “quebra” se justifica pelo aumento do tempo de serviço imposto pela última reforma da previdência, agora são necessários 40 anos de contribuição para conseguir se aposentar com o melhor benefício possível.
Outro fator relevante para a implementação da medida é a falta de perspectiva de crescimento e qualificação. Hoje, 49% das trabalhadoras e dos trabalhadores em atividade no judiciário catarinense estão no último nível do grupo ocupacional na tabela de vencimentos.
Veja também: Metade da categoria à beira da estagnação na carreira
“QUEBRA” AUXILIA DEBATE SOBRE REESTRUTURAÇÃO
Na proposta protocolada, o novo nível dos três primeiros grupos ocupacionais repetem os valores do primeiro nível do grupo subsequente. A exceção é o novo nível dos analistas, onde os valores das referências vão progredindo até equiparar o topo da carreira do TJSC (R$14.300,08) ao do Ministério Público de Santa Catarina (21.668,13).
Essa dilatação maior entre as referências do nível 12.1 vai favorecer todos os grupos ocupacionais, pois a ampliação do teto vai facilitar a descompactação de toda a tabela de vencimentos proposta no debate da Reestruturação de Cargos e Funções.
VIABILIDADE LEGAL DA PROPOSTA
Do ponto de vista jurídico, o ofício aponta a legalidade da proposta ao ressaltar que “a parcial superposição dos Níveis e Referências remuneratórios entre Grupos distintos, por sua vez, não encontra qualquer impedimento de ordem constitucional.”
“Não há vedação a que o servidor ocupante de um cargo de menor complexidade, em fim de carreira, receba remuneração equivalente, ou mesmo superior, à do ocupante do cargo imediatamente superior na mesma estrutura hierárquica.”
BAIXO IMPACTO FINANCEIRO
A implementação da “quebra do limitador” custaria R$ 37,6 milhões por ano, montante que de acordo com os últimos dados do Relatório de Gestão Fiscal do PJSC (maio/2021-abril/2022), representa menos de 10% daquilo que a instituição pode utilizar para ampliar investimentos em pessoal sem esbarrar na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acho que tão prejudicando outras categorias. Aumenta o topo de vencimento da categoria SDV em apenas R$489,48; SAU em apenas R$799,48; TJA aumenta apenas: R$2.452,28 e analista/Oficiais de justiça em R$7.368,11. Então pq não igualar a tabela do MPSC para todos os cargos? Gostaria de esclarecimentos.
Olá, Gabriel. Soltamos outra matéria sobre: https://www.sinjusc.org.br/quebra-do-limitador-e-flexivel-e-viavel-para-abertura-de-dialogo-com-o-tjsc/.
Para entender, o projeto parte do último nível da tabela, porque para se mexer no nível dos técnicos, maioria no Tribunal, é preciso “quebrar o teto”, que é a partir do final da tabela, hoje do grupo Atividades de Nível Superior (ANS). Logo, é preciso começar a partir de uma referência, que não pode ser no meio da tabela.
*A exceção é o novo nível dos analistas, onde os valores das referências vão progredindo até equiparar o topo da carreira do TJSC (R$14.300,08) ao do Ministério Público de Santa Catarina (21.668,13).
Acho que o pedido não foi bem discutido com a categoria. Salvo engano, me parece muito desproporcional, sendo muito maior o benefício para o cargo dos Analistas, aumentando ainda mais o problema da disfunção. Enquanto o topo da carreira de TJA chegará apenas a R$10.475,37 o de analista salta pra R$21.668,13. Acho que no mínimo a tabela dos TJA teria que se sobrepor mais 2 ou 3 níveis. Acho que isso, antes mesmo do protocolo, poderia ter sido melhor discutido.
Para entender, o projeto parte do último nível da tabela, porque para se mexer no nível dos técnicos, maioria no Tribunal, é preciso “quebrar o teto”, que é a partir do final da tabela, hoje do grupo Atividades de Nível Superior (ANS). Logo, é preciso começar a partir de uma referência, que não pode ser no meio da tabela.
Pelo que entendi vai aumentar ainda mais a diferença entre analistas e TJAs, acho que não deveria ser este o objetivo ….
TJA passarão de R$ 8.023,09 para R$ 10.475,37
Analistas de (R$14.300,08) para (21.668,13).
Para entender, o projeto parte do último nível da tabela, porque para se mexer no nível dos técnicos, maioria no Tribunal, é preciso “quebrar o teto”, que é a partir do final da tabela, hoje do grupo Atividades de Nível Superior (ANS). Logo, é preciso começar a partir de uma referência, que não pode ser no meio da tabela.
https://www.sinjusc.org.br/quebra-do-limitador-e-flexivel-e-viavel-para-abertura-de-dialogo-com-o-tjsc/
Há de se observar que o último nível da tabela ANS é mais que o dobro (8,91) do último de ANM (4,30). Qual a justificativa desta disparidade tão grande? Espero que esteja incorreto, porque é injusta da forma como está colocado.
Para entender, o projeto parte do último nível da tabela, porque para se mexer no nível dos técnicos, maioria no Tribunal, é preciso “quebrar o teto”, que é a partir do final da tabela, hoje do grupo Atividades de Nível Superior (ANS). Logo, é preciso começar a partir de uma referência, que não pode ser no meio da tabela.
https://www.sinjusc.org.br/quebra-do-limitador-e-flexivel-e-viavel-para-abertura-de-dialogo-com-o-tjsc/
A quem interessa essa quebra do limitador como foi entregue, aos TJA’s garanto que não, vai tornar mais desigual a diferença salarial, senão vejamos:
MP/SC (final de carreira)
técnico R$ 17.000,00
Analista R$ 21.000,00
TJ/SC (com a quebra do limitador)
técnico R$ 10.400,00 (final de carreira)
Analista R$ 21600,00 (final de carreira)
Da forma posta melhor que nem aprovem, pois não atende aos interesses dos TJA’s, o sindicato deve atender o interesse de todos e não da minoria.
Se querem copiar o plano de cargos dos servidores do MP/SC, que seja na integra, pois lá o nível médio chega a R$ 17.000,00 no fim de carreira.
As atribuições são praticamente as mesmas e vamos ganhar a metade? é isso mesmo?
Para entender, o projeto parte do último nível da tabela, porque para se mexer no nível dos técnicos, maioria no Tribunal, é preciso “quebrar o teto”, que é a partir do final da tabela, hoje do grupo Atividades de Nível Superior (ANS). Logo, é preciso começar a partir de uma referência, que não pode ser no meio da tabela.
https://www.sinjusc.org.br/quebra-do-limitador-e-flexivel-e-viavel-para-abertura-de-dialogo-com-o-tjsc/
Sensacional! Não é o ideal, pois concordo com a Ana Maria, mas é o viável. Um grande passo rumo à correção das defasagens da carreira.
PERFEITO!!! A MEDIDA É PERFEITA E INCLUSIVE INCENTIVA O APERFEIÇOAMENTO DOS COLEGAS!
Já que vocês querem se basear no Ministério Público…
já mostraram a tabela do Ministério Público e quase todas as classes possuem o mesmos salários, ou seja algo bem igualitário.
Essa proposta de aumento linear não corrige a injustiça em relação aos Técnicos, porque continuarão com metade do nível superior.
Muito bom se passar. Ideal seria equiparação do cargo de TJA com nível superior, por tudo que já foi dito e mostrado. Mas a quebra do limitador já supre um problema que afeta muitos dos serivdores….
eu acho que não supre o problema, mas sim adia uma resolução definitiva. NIVEL SUPERIOR para TJA é a medida mais justa e igualitária na atual sistemática da justiça catarinense.
Verdade! O ideal mesmo seria o nível superior para TJA assim como aconteceu com os Oficiais de Justiça e da Infância e também com muitos outros cargos de nível médio no País. Por que chega a ser interessante ou estranho Analistas e TJA’s exercerem a mesma atividade (por exemplo, no cartório) e ter essa diferença salarial.
Perfeito comentário Ana Maria, alias, isso já ocorreu com outras carreiras dentro do PJ, e os técnicos ficaram a “ver navios” -,muito injusto o que ocorreu com a nossa categoria! Ninguém mais “costura processos” dentro dos fóruns, a coisa especializou demais, não existe mais a função de 2° grau, no meu entender.
E o art. 14 (gratificação de nível superior) ficará igual?
Olá, Felipe. Vamos produzir mais conteúdos explicativos.
No caso de quem é SAU, qual a proposta para retirar a limitação de : “A soma do vencimento (nível/referência acrescido de VPNI da lei 15.138/2010) com a gratificação de nível superior não poderá ultrapassar o padrão ANS-10/A da tabela de vencimentos. Nesse caso, o valor da gratificação de nível superior sofrerá a dedução necessária para não ultrapassar o teto, podendo, inclusive, deixar de constar no contracheque nos casos em que o próprio vencimento e as incorporações já ultrapassarem o teto.”. Já que o valor inicial do ANS 10 não sofrerá alteração e o valor final do SAU sim.