A diretoria do SINJUSC protocolou, na sexta-feira (04/11), novo ofício sobre a Quebra do Limitador. Desta vez, um estudo completo que propõe a criação de mais um nível com 10 referências para cada um dos quatro grupos ocupacionais do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). Clique AQUI e veja o documento.
A “quebra” se justifica pelo aumento do tempo de serviço imposto pela última reforma da previdência, agora são necessários 40 anos de contribuição para conseguir se aposentar com o melhor benefício possível.
Outro fator relevante para a implementação da medida é a falta de perspectiva de crescimento e qualificação. Hoje, 49% das trabalhadoras e dos trabalhadores em atividade no judiciário catarinense estão no último nível do grupo ocupacional na tabela de vencimentos.
Veja também: Metade da categoria à beira da estagnação na carreira
“QUEBRA” AUXILIA DEBATE SOBRE REESTRUTURAÇÃO
Na proposta protocolada, o novo nível dos três primeiros grupos ocupacionais repetem os valores do primeiro nível do grupo subsequente. A exceção é o novo nível dos analistas, onde os valores das referências vão progredindo até equiparar o topo da carreira do TJSC (R$14.300,08) ao do Ministério Público de Santa Catarina (21.668,13).
Essa dilatação maior entre as referências do nível 12.1 vai favorecer todos os grupos ocupacionais, pois a ampliação do teto vai facilitar a descompactação de toda a tabela de vencimentos proposta no debate da Reestruturação de Cargos e Funções.
VIABILIDADE LEGAL DA PROPOSTA
Do ponto de vista jurídico, o ofício aponta a legalidade da proposta ao ressaltar que “a parcial superposição dos Níveis e Referências remuneratórios entre Grupos distintos, por sua vez, não encontra qualquer impedimento de ordem constitucional.”
“Não há vedação a que o servidor ocupante de um cargo de menor complexidade, em fim de carreira, receba remuneração equivalente, ou mesmo superior, à do ocupante do cargo imediatamente superior na mesma estrutura hierárquica.”
BAIXO IMPACTO FINANCEIRO
A implementação da “quebra do limitador” custaria R$ 37,6 milhões por ano, montante que de acordo com os últimos dados do Relatório de Gestão Fiscal do PJSC (maio/2021-abril/2022), representa menos de 10% daquilo que a instituição pode utilizar para ampliar investimentos em pessoal sem esbarrar na Lei de Responsabilidade Fiscal.
E o art. 14 (gratificação de nível superior) ficará igual?
Olá, Felipe. Vamos produzir mais conteúdos explicativos.
No caso de quem é SAU, qual a proposta para retirar a limitação de : “A soma do vencimento (nível/referência acrescido de VPNI da lei 15.138/2010) com a gratificação de nível superior não poderá ultrapassar o padrão ANS-10/A da tabela de vencimentos. Nesse caso, o valor da gratificação de nível superior sofrerá a dedução necessária para não ultrapassar o teto, podendo, inclusive, deixar de constar no contracheque nos casos em que o próprio vencimento e as incorporações já ultrapassarem o teto.”. Já que o valor inicial do ANS 10 não sofrerá alteração e o valor final do SAU sim.
Muito bom se passar. Ideal seria equiparação do cargo de TJA com nível superior, por tudo que já foi dito e mostrado. Mas a quebra do limitador já supre um problema que afeta muitos dos serivdores….
Perfeito comentário Ana Maria, alias, isso já ocorreu com outras carreiras dentro do PJ, e os técnicos ficaram a “ver navios” -,muito injusto o que ocorreu com a nossa categoria! Ninguém mais “costura processos” dentro dos fóruns, a coisa especializou demais, não existe mais a função de 2° grau, no meu entender.
Verdade! O ideal mesmo seria o nível superior para TJA assim como aconteceu com os Oficiais de Justiça e da Infância e também com muitos outros cargos de nível médio no País. Por que chega a ser interessante ou estranho Analistas e TJA’s exercerem a mesma atividade (por exemplo, no cartório) e ter essa diferença salarial.
eu acho que não supre o problema, mas sim adia uma resolução definitiva. NIVEL SUPERIOR para TJA é a medida mais justa e igualitária na atual sistemática da justiça catarinense.
Essa proposta de aumento linear não corrige a injustiça em relação aos Técnicos, porque continuarão com metade do nível superior.
Já que vocês querem se basear no Ministério Público…
já mostraram a tabela do Ministério Público e quase todas as classes possuem o mesmos salários, ou seja algo bem igualitário.
PERFEITO!!! A MEDIDA É PERFEITA E INCLUSIVE INCENTIVA O APERFEIÇOAMENTO DOS COLEGAS!
Sensacional! Não é o ideal, pois concordo com a Ana Maria, mas é o viável. Um grande passo rumo à correção das defasagens da carreira.
A quem interessa essa quebra do limitador como foi entregue, aos TJA’s garanto que não, vai tornar mais desigual a diferença salarial, senão vejamos:
MP/SC (final de carreira)
técnico R$ 17.000,00
Analista R$ 21.000,00
TJ/SC (com a quebra do limitador)
técnico R$ 10.400,00 (final de carreira)
Analista R$ 21600,00 (final de carreira)
Da forma posta melhor que nem aprovem, pois não atende aos interesses dos TJA’s, o sindicato deve atender o interesse de todos e não da minoria.
Se querem copiar o plano de cargos dos servidores do MP/SC, que seja na integra, pois lá o nível médio chega a R$ 17.000,00 no fim de carreira.
As atribuições são praticamente as mesmas e vamos ganhar a metade? é isso mesmo?
Para entender, o projeto parte do último nível da tabela, porque para se mexer no nível dos técnicos, maioria no Tribunal, é preciso “quebrar o teto”, que é a partir do final da tabela, hoje do grupo Atividades de Nível Superior (ANS). Logo, é preciso começar a partir de uma referência, que não pode ser no meio da tabela.
https://www.sinjusc.org.br/quebra-do-limitador-e-flexivel-e-viavel-para-abertura-de-dialogo-com-o-tjsc/
Há de se observar que o último nível da tabela ANS é mais que o dobro (8,91) do último de ANM (4,30). Qual a justificativa desta disparidade tão grande? Espero que esteja incorreto, porque é injusta da forma como está colocado.
Para entender, o projeto parte do último nível da tabela, porque para se mexer no nível dos técnicos, maioria no Tribunal, é preciso “quebrar o teto”, que é a partir do final da tabela, hoje do grupo Atividades de Nível Superior (ANS). Logo, é preciso começar a partir de uma referência, que não pode ser no meio da tabela.
https://www.sinjusc.org.br/quebra-do-limitador-e-flexivel-e-viavel-para-abertura-de-dialogo-com-o-tjsc/
Pelo que entendi vai aumentar ainda mais a diferença entre analistas e TJAs, acho que não deveria ser este o objetivo ….
TJA passarão de R$ 8.023,09 para R$ 10.475,37
Analistas de (R$14.300,08) para (21.668,13).
Para entender, o projeto parte do último nível da tabela, porque para se mexer no nível dos técnicos, maioria no Tribunal, é preciso “quebrar o teto”, que é a partir do final da tabela, hoje do grupo Atividades de Nível Superior (ANS). Logo, é preciso começar a partir de uma referência, que não pode ser no meio da tabela.
https://www.sinjusc.org.br/quebra-do-limitador-e-flexivel-e-viavel-para-abertura-de-dialogo-com-o-tjsc/
*A exceção é o novo nível dos analistas, onde os valores das referências vão progredindo até equiparar o topo da carreira do TJSC (R$14.300,08) ao do Ministério Público de Santa Catarina (21.668,13).
Acho que o pedido não foi bem discutido com a categoria. Salvo engano, me parece muito desproporcional, sendo muito maior o benefício para o cargo dos Analistas, aumentando ainda mais o problema da disfunção. Enquanto o topo da carreira de TJA chegará apenas a R$10.475,37 o de analista salta pra R$21.668,13. Acho que no mínimo a tabela dos TJA teria que se sobrepor mais 2 ou 3 níveis. Acho que isso, antes mesmo do protocolo, poderia ter sido melhor discutido.
Para entender, o projeto parte do último nível da tabela, porque para se mexer no nível dos técnicos, maioria no Tribunal, é preciso “quebrar o teto”, que é a partir do final da tabela, hoje do grupo Atividades de Nível Superior (ANS). Logo, é preciso começar a partir de uma referência, que não pode ser no meio da tabela.
Acho que tão prejudicando outras categorias. Aumenta o topo de vencimento da categoria SDV em apenas R$489,48; SAU em apenas R$799,48; TJA aumenta apenas: R$2.452,28 e analista/Oficiais de justiça em R$7.368,11. Então pq não igualar a tabela do MPSC para todos os cargos? Gostaria de esclarecimentos.
Olá, Gabriel. Soltamos outra matéria sobre: https://www.sinjusc.org.br/quebra-do-limitador-e-flexivel-e-viavel-para-abertura-de-dialogo-com-o-tjsc/.
Para entender, o projeto parte do último nível da tabela, porque para se mexer no nível dos técnicos, maioria no Tribunal, é preciso “quebrar o teto”, que é a partir do final da tabela, hoje do grupo Atividades de Nível Superior (ANS). Logo, é preciso começar a partir de uma referência, que não pode ser no meio da tabela.