Sede do TJSC em Florianópolis.

Crescimento de receita e alta produtividade no TJSC apontam cenário favorável para reestruturação em 2025

Três anos depois, as trabalhadoras e os trabalhadores do TJSC voltam ao primeiro lugar no ranking do Índice de Produtividade dos(as) Servidores(as) – IPS – entre os Tribunais Estaduais de médio porte apurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O primeiro lugar de 2021 foi repetido agora em 2024, depois de um segundo lugar em 2022 e da terceira posição em 2023. Há pelo menos uma década, a categoria se mantém no “pódio” do IPS que é divulgado anualmente por meio do relatório Justiça em Números do CNJ.

Também em 2024, o TJSC bateu mais um recorde de arrecadação com R$ 4,31 bilhões, um acréscimo de R$ 435 milhões ou 11,2% de crescimento em relação a 2023. Para 2025, o Governo do Estado projeta um crescimento de receita de 9,5% em relação a 2024. Como a maior parte do orçamento do Tribunal é oriunda do chamado duodécimo, que representa 9,41% da receita líquida disponível do Estado, é provável que a receita do TJSC cresça ainda mais em 2025.

Para a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “a projeção de crescimento da receita do Tribunal e a alta produtividade da categoria atestada pelo CNJ apontam cenário favorável para avanços em pautas como a reestruturação da tabela de vencimentos, o adicional de qualificação e a majoração do auxílio médico-social”.

A primeira rodada de negociação entre a diretoria do SINJUSC e os interlocutores da presidência do TJSC acontece no próximo dia 30 de janeiro. A direção do Sindicato convoca todas e todos a ficarem atentos ao chamado da vigília para que a categoria demonstre apoio e acompanhe o desenrolar das negociações.

23 comentários

  1. Chico disse:

    SC é o estado que mais cresce no Brasil, índices de arrecadação ano a ano cada vez maiores e nada é repassado ao servidor pelo TJSC. SINJUSC deveria aumentar o tom. Passividade demais não resolve.

    1. SINJUSC disse:

      Opa, Chico. Tem momento para tudo. Por enquanto, o Tribunal está negociando com o SINJUSC que representa a categoria.

  2. Samuel disse:

    Caso eu protocole, hoje, meu mestrado para fins de promoção para aperfeiçoamento, como ficaria o adicional de qualificação?

    1. SINJUSC disse:

      Ainda não temos essa informação, Rafael! O adicional de qualificação ainda depende de negociação e aprovação!

  3. Lídia Maria Hess Wilbert disse:

    Se forem acrescidas mais 20 letras nas 30 já existentes, teremos o total de 50. Em quantos anos de trabalho se chegará na última letra?? Ou serão duas promoções anuais, como já indagado?? Quanto a restruturação, aos aposentados que permaneceram na ativa mais tempo após o alcance da última letra, cito o meu exemplo, 07 anos sem poder ser promovida pela falta de referências, penso que, caso seja aceita a nova tabela pelo TJSC, que sejam supridas as letras faltantes dos respectivos anos.

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Lídia! Deixa ver se entendemos a dúvida que é sua, mas também de outros comentários. A preocupação é que, no caso da aprovação do o adicional de qualificação e subsequente fim da promoção por aperfeiçoamento, só seria possível subir uma referência por ano, a promoção por desempenho. Com isso, seriam necessários 50 anos para chegar ao final de uma tabela de 50 referências. Vamos passar a preocupação para a diretoria. Também passaremos a questão do “reenquadramento” de aposentados.

      1. Lídia Maria Hess Wilbert disse:

        Então, se o servidor ingressa no judiciário com 20 anos de idade, é raramente é com essa idade, teria que trabalhar 50 anos para chegar até a última letra. Se alguém chegar até lá, estará com 70 anos de idade. A minha pergunta, com certeza é a de muitos outros colegas de trabalho…. É justo isso???

        1. Felipe disse:

          Na verdade 17 anos, serão 3 referências por ano se você fizer os 2 cursos de 120h anualmente (levando em conta a hipótese que estamos falando). Em contrapartida teriamos o adicional de qualificação de 10% , 15%, 20% e 30% tendo como referencia o ultimo nivel da tabela (creio).

        2. SINJUSC disse:

          Então Lídia. Na verdade não. A promoção por aperfeiçoamento vai continuar existindo e será possível avançar duas referências fazendo, por exemplo, cursos da Academia Judicial, e outra por desempenho, totalizando três por ano.

          1. Lídia Maria Hess Wilbert disse:

            Mas essa resposta não condiz com o narrado na resposta anterior a seguir transcrita: ‘A preocupação é que, no caso da aprovação do o adicional de qualificação e subsequente fim da promoção por aperfeiçoamento, só seria possível subir uma referência por ano, a promoção por desempenho. Com isso, seriam necessários 50 anos para chegar ao final de uma tabela de 50 referências.’

          2. SINJUSC disse:

            Isso Lídia! Foi um erro na tentativa de entender a sua dúvida. Depois pesquisamos melhor e conversamos com a diretoria para chegar na resposta correta!

      2. Felipe disse:

        Atualmente é possível subir num único ano 2 referências por cursos, 1 por desempenho/tempo, e se fizer uma pós-graduação por ano (muitos fazem), mais 2, totalizando então 5 referências anuais. Um servidor pode chegar até o final da sua tabela, portanto, em até 5-6 anos, este seria o tempo mínimo hoje. Aumentando para 50 ficaria em torno de 9-10 anos. Agora se o adicional de qualificação vier a substituir o ganho de referências, teriamos apenas os cursos e o ano de serviço, o que daria então no máximo 3 referências por ano. Neste caso o novo servidor demoraria 17 anos para atingir o ápice da sua tabela, tempo bem maior que o atual, acredito que com a criação do adicional de qualificação é razoável admitir que graduação , pós, mestrado, doutorado, não contariam mais referencias .

      3. Mariana disse:

        Peraí SINJUSC, está em pauta o fim de promoção por aperfeiçoamento?! Como vão colocar mais 20 referências se não tiver a promoção por aperfeiçoamento? Eu havia entendido que o mesmo título/diploma não poderia ser usado ao mesmo tempo para a gratificação e para a promoção, mas que os dois continuariam existindo. (Dúvida originada da seguinte parte do comentário de SINJUSC 20/01/2025 às 15:28 “A preocupação é que, no caso da aprovação do o adicional de qualificação e subsequente fim da promoção por aperfeiçoamento, só seria possível subir uma referência por ano, a promoção por desempenho.”)

        1. SINJUSC disse:

          Não Mariana, não está na pauta. Estávamos apenas tentando entender a dúvida da colega. A promoção por aperfeiçoamento vai continuar existindo e será possível avançar duas referências fazendo, por exemplo, cursos da Academia Judicial, e outra por desempenho, totalizando três por ano.

  4. PEREIRA disse:

    sijunsc, vamos entrar na pauta junto com outros tribunais do país, para aumentar os servidores em teletrabalho para 50%!!!

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Pereira! A questão será repassada para a diretoria. Mas é importante que a categoria traga as pautas para debate nas assembleias, afinal, é na assembleia que esse tipo de questão e discutida e aprovada!

  5. Franciele Pereira disse:

    Na proposta de reestruturação da tabela, também vai ser possível protocolar mais de duas promoções por ano? Pois de nada adianta ter 40 referências a mais se não pudermos protocolar mais promoções por ano. Outra dúvida é se o valor da referência vai aumentar? Diante da inflação alta que estamos passando.
    Atenciosamente,

    1. Felipe disse:

      Que eu saiba seriam 20 referencias a mais para cada nível, na verdade poder avançar 20 na tabela seguinte, e 20 novas para quem for ANMS.

    2. SINJUSC disse:

      Olá Franciele. Em princípio, as regras de promoção permanecem as mesmas de hoje. A ideia da reestruturação é justamente aumentar os valores de todas as referências da tabela de vencimentos!

  6. Mariana disse:

    SINJUSC, o 3º plantonista foi somente durante o recesso?! Perdemos o 2º plantonista durante a semana justamente para ter um 3º plantonista, não?! Concordo com a colega Tatiana que comentou no post “SINJUSC retoma atendimentos e agenda de trabalho“ em 07/01/2025 às 22:35, tem que haver delimitação de horas no plantão, com a devida contraprestação ao servidor. Outro ponto de interesse: SINJUSC, libere as atas das reuniões com o TJ! A categoria está claramente insatisfeita com o número de reuniões agendadas sem o mínimo de transparência sobre o que foi tratado em cada reunião e qual a base utilizada para a negativa da proposta original do Sindicato. Se eles não apresentaram os cálculos ainda, com que base negaram a proposta original?

    1. SINJUSC disse:

      Olá, Mariana! A questão do plantão já foi repassada para a diretoria que vai entrar em contato com a administração do Tribunal para saber o que aconteceu. Solicitamos que você envie um relato mais detalhado para o sinjusc@sinjusc.org.br com informações sobre onde e em que circunstâncias o fato ocorreu. Em relação ao outro ponto, é preciso esclarecer que o Tribunal não rejeitou a proposta da categoria. O que está sendo feito na mesa é justamente verificar se ela é viável, tanto do ponto de vista político, quanto econômico. Além disso, todas as informações relevantes que passam pela mesa estão nas reportagens veiculadas aqui no site!

  7. vinicio disse:

    bom 2025 de lutas e vitorias…….

    1. SINJUSC disse:

      Para toda a classe trabalhadora, Vinicio! Forte abraço!

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