O presidente do TJSC e a presidenta do SINJUSC em reunião do dia 5 de março de 2026.

Comissionados do TJSC que recebem o art. 85 pela função podem optar por 40% do DASU

ATUALIZADO ÀS 16H35 DO DIA 24/03/26

No início da tarde desta sexta, dia 20 de março, o presidente do TJSC, Des. Rubens Schulz, decidiu estender a opção de 40% do valor do DASU para quem tem cargo comissionado, mas recebe a gratificação “pelo desempenho de atividade especial” do art. n° 85 da Lei Estadual n° 6.745/1985 como, por exemplo, chefes de cartório. A exceção é o segundo assessor de gabinete que depende da conclusão dos processos administrativo e judicial já em curso. Notícia veiculada aqui no site do SINJUSC após a reunião da Mesa de Negociação da quinta, dia 19 de março, já havia alertado sobre a proximidade da efetivação da medida.

A decisão acompanha parecer do juiz auxiliar do Núcleo Financeiro e Estratégico da presidência, que acolheu entendimento da Diretoria-Geral Administrativa (DGA) no processo 0086862-71.2019.8.24.0710. Para a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “a medida vai resolver uma situação que se arrasta por muitos anos e não tem impacto positivo apenas na remuneração de centenas de colegas, mas também no ambiente de trabalho. Pois a prática de atividades idênticas com remuneração diferenciada é fator de adoecimento”.

De acordo com o parecer do juiz auxiliar Rafael Sandi, “verifica-se que servidores designados para o exercício de funções típicas de cargos comissionados, remunerados mediante gratificação especial, acabam submetidos a um regime financeiro menos favorável” e que “tal cenário revela-se incompatível com o princípio constitucional da isonomia, que não se limita à igualdade formal, mas exige tratamento materialmente igual aos que se encontram em situação equivalente”.

TEM CARGO MAS RECEBE ART. 85 HÁ MAIS DE 5 ANOS? PROCURE O JURÍDICO DO SINJUSC

Como a decisão administrativa passa a valer a partir do dia 20 de março de 2026, será necessário entrar com ação para requerer os retroativos. Então se você tem cargo comissionado mas recebeu gratificação do art. 85 pela função em qualquer período nos últimos 5 anos, procure a assessoria jurídica do SINJUSC enviando os documentos listados abaixo por meio do endereço de correio eletrônico: juridico@sinjusc.org.br.

✔ Ato de designação/nomeação para a função;

✔ Ficha funcional;

✔ Últimos 3 contracheques;

✔ Processo administrativo (se houver).

ATENÇÃO: Filiados e filiadas não pagam custos iniciais, sendo devido apenas 10% sobre o valor obtido em caso de êxito.

14 comentários

  1. Paulo Eduardo disse:

    Sou substituto do chefe de Cartório. Durante o ano exerço a função por diversas vezes. Também Tenho direito de optar, mesmo sendo substituição…

    1. SINJUSC disse:

      Boa tarde Paulo, Eduardo! consulte nosso jurídico por favor!

  2. André Almeida disse:

    A única interpretação coerente para essa situação é que, tendo em vista o reconhecimento de um direito erga omnes, a prescrição quinquenal é da abertura do processo, e não da decisão.
    Assim, é pertinente considerar o direito retroativo à cinco anos anteriores a 11/12/2019 (data da abertura do processo no SEI), e não a data da decisão final.

  3. Ana disse:

    E para a disfunção dos TJAs que não recebem a GANS e minutam para o gabinete? Pra que mais injustiça que essa…?

    1. SINJUSC disse:

      Estamos na luta Ana!

  4. TJA disse:

    E TJA e analista que trabalham no cartório fazendo a mesma função inclusive com rodízio, como que fica?

    1. SINJUSC disse:

      Seguimos trabalhando firme por um AQ com cumulatividade e pela massificação da GANS!

  5. Paulo disse:

    Precisa judicializar?

    1. SINJUSC disse:

      Entre em contato com o jurídico para consultar Paulo!

  6. Jonas disse:

    E quem recebe gratificação do artigo 85 e que exerce atividades de nível superior e que já não ganham mais nada por ter chego no nível ANS? Mais uma vez só pra chefias? E nós? Estamos na teoria trabalhando como nivel superior de graça!

    1. SINJUSC disse:

      Olá Jonas, não entendi o queres dizer com “ter chego no nível ANS”?

  7. Rodrigo disse:

    Há alguma sinalização por parte da atual Presidência do TJSC no sentido de viabilizar, pela via administrativa, o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias referentes aos últimos 5 anos aos servidores que exerceram funções típicas de cargo comissionado sem a devida nomeação, percebendo apenas a gratificação prevista no art. 85 da Lei Estadual nº 6.745/1985?

    1. SINJUSC disse:

      Olá Rodrigo! Peço que entre em contato com o nosso jurídico para ser melhor orientado sobre a questão!

  8. Anônimo disse:

    Exerci uma função, na prática, com todas as responsabilidades, sem o correspondente reconhecimento remuneratório — uma desigualdade real e silenciosa.

    Reconheço a coragem do atual Presidente ao corrigir essa distorção histórica, ainda que ela tenha perdurado por anos sem solução sob gestões anteriores.

    Agora se admite a violação à isonomia. É um avanço. Mas o passado não volta: o trabalho foi entregue, a responsabilidade assumida e a diferença suportada.

    Fica a impressão de que o que hoje é reconhecido como direito foi, por muito tempo, apenas dever — e que a justiça chega no tempo de quem pode defini-la, mas não no tempo de quem dela precisava.

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