As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que impedem a cobrança previdenciária sobre valores de aposentadorias inferiores ao teto do INSS (R$ 8.475,55) já possuem maioria consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas seguem paradas há um ano e meio. A última movimentação aconteceu no dia 23 de outubro de 2024, quando o ministro Gilmar Mendes devolveu o processo depois de um pedido de vista. Contudo, o ministro Edson Fachin, presidente do STF desde setembro de 2025 e autor do voto divergente que consolidou a maioria favorável às ADIs, ainda não pautou o julgamento das ações.
A diretoria do SINJUSC está atenta ao caso e, de acordo com a assessoria jurídica do SINJUSC, a conclusão do julgamento pode possibilitar ações individuais por meio do Juizado Especial da Fazenda Pública, que permite uma tramitação mais rápida dos processos. Isso é possível porque, se a contribuição sobre a parcela dos benefícios inferiores ao teto do INSS for declarada inconstitucional, o valor a ser devolvido não passaria dos 60 salários mínimos.
Porém, na mesma nota, o escritório Pita Machado Advogados recomenda que as ações não sejam ajuizadas neste momento, mas aguardem que, pelo menos, as ADIs sejam pautadas no STF, uma vez que a maioria já está formada. O ajuizamento imediato de ações individuais poderia acabar fazendo com que elas fossem negadas com base na ADI 7062, que julgou constitucional a cobrança previdenciária sobre valores de aposentadoria maiores que um salário mínimo (R$ 1.621,00).
Para a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “essa não é uma causa só do SINJUSC, é uma causa das aposentadas e dos aposentados do Brasil inteiro. Nesse sentido, precisamos fazer um grande movimento “Pauta Fachin”. No meu modo de ver, aprovar as ADIs é uma oportunidade para que ministros e ministras da corte sinalizem no sentido de que defender a constituição é defender os interesses democráticos da população e, principalmente, de setores mais fragilizados como é o caso de quem trabalhou uma vida inteira e depende da previdência para viver”.

MAIS UMA VEZ… …LUTANDO POR ALGO EM BRASILIA, e não se mechem e não fazem uma notinha sequer na pagina do SINJUSC cobrando do TJSC o pagamento do DESCONGELA o mais rápido possível. TJSP começou a pagar em janeiro de 2026 será que vai ser MATERIA DE CAMPANHA ELEITORAL DO SINJUSC contra o GOVERNO ou se eleito for LUTAREMOS PELO DESCONGELA??? Quero ver uma matéria na pagina do SINJUSC cobrando o TJSC pagar o DESCONGELA. Se o TJSC em seguida pagar eu volto a me filiar ao SINJUSC.
Olá Antônio! Existe o compromisso do TJSC pagar o descongela, mas ainda não tem data para este pagamento, mas a diretoria segue cobrando como aconteceu nas últimas mesas de negociação!
e lembrando que o pgr se manifestou pelo desprovimento do recurso extraordinario do municipio de BH contra decisao do TJMG a favor dos professores aposentados de BH…no tema 1293 no STF…….pressagiando uma possivel vitoria dos professores, com isso, repercutindo no nosso TJSC para os aposentados com paridade que serão beneficiados em relação a paridade com ativos em função da nova tabela……conforme o proprio TJSC declarou quando do voto do pleno aprovando a mesma….
exato carolina..é uma decisao que afeta todos os aposentados do brasil…e é incompreensivel que até agora nao tenham sido pautadas para conclusao do julgamento…inclusive com maioria ja formada…….PAUTA FACHIN…..gostei da chamada….