Fotos: Luiz Silveira/STF

Decisões de Ministros do STF não afetam trabalhadoras e trabalhadores do Judiciário catarinense

A diretoria do SINJUSC entende que nenhuma verba remuneratória das trabalhadoras e dos trabalhadores do Judiciário catarinense será suspensa ou cortada por causa das decisões recentes de Ministros do STF, pois todos os direitos da categoria estão resguardados por legislação. A direção do Sindicato alerta a sociedade para o fato de que apenas uma minoria, nos altos escalões dos Poderes, recebe remuneração superior ao teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

No dia 23 de fevereiro, a decisão do Ministro Gilmar Mendes na ADI 6606 MC/MG determinou  “a paralisação de todos os pagamentos fundados em leis de entes subnacionais” em até 60 dias e “a interrupção de todos os pagamentos fundados em decisões administrativas e em atos normativos secundários” em prazo de 45 dias. Porém, na mesma decisão, o Ministro restringe as suspensões “aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, ou seja, juízes(as) e procuradores(as).

Da mesma forma, no dia 5 de fevereiro, a decisão do Ministro Flávio Dino na Rcl 88319 ED/SP estabeleceu prazo de 60 dias para que “todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, sem qualquer exceção” reavaliem “o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos membros de Poder e aos seus servidores públicos”.

Por fim, Dino determinou que “aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser IMEDIATAMENTE SUSPENSAS após o prazo fixado”.

Conforme explicitado, a direção do Sindicato enxerga que as decisões dos Ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes dizem respeito a verbas de caráter indenizatório pagas para os altos escalões dos Poderes da República, não afetando a imensa maioria daqueles e daquelas que trabalham no serviço público de uma maneira geral. No caso específico do Judiciário catarinense, benefícios como auxílio-alimentação, auxílio saúde, auxílio médico-social, entre outros, têm previsão legal e, portanto, não serão cortados.

5 comentários

  1. Gabriel disse:

    Os índices de reajuste, como o da data base relativa à revisão anual, não precisam ser aprovados por lei ordinária em vez de ato administrativo, pois a revisão anual é considerada uma alteração remuneratória? O ato administrativo não seria apenas para aplicar o índice, definido em lei, aos valores da tabela?

    1. SINJUSC disse:

      Desculpe, Gabriel! Não entendemos a sua pergunta?

  2. Ana disse:

    Graças a Deus, né? Só que me faltava perder o que ganho como TJA aqui no tribunal… Já nem tenho penduricalho, nenhuma DASU, nem GANS, vão me tirar o que?

  3. Maria disse:

    Eu li que só os benefícios que foram aprovados no congresso nacional serão mantidos. Os aprovados por leis estaduais não valem e terão 60 dias para serem cortados.

    1. SINJUSC disse:

      A decisão do Ministro Gilmar Mendes fala em suspensão daquilo que não estiver amparado por lei federal para “membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, ou seja juízes e procuradores, Maria.

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