Atualizada em 27/01, às 15h30
O SINJUSC está pronto para atender aos servidores e servidoras filiadas que estão recebendo as notificações sobre VPNI. Até o momento, a informação é que a notificação foi enviada para ativos por e-mail e para aposentados, será via Correio.
RECOMENDAÇÃO|
Ao recebimento do e-mail, o SINJUSC orienta que o servidor não responda ou confirme o recebimento antes do 10º dia, que é o tempo estipulado para confirmar. Com isso, ganha-se uma margem de tempo.
Mesmo assim, o servidor notificado já pode enviar os seguimentos documentos ao jurídico para imediato processo de defesa:
1- enviar cópia da notificação (por e-mail – juridico@sinjusc.org.br);
2- Enviar ficha funcional;
3- Enviar cópia do recálculo gerado na simulação fornecida pelo sistema disponibilizado pelo TJSC,
4- Enviar as folhas de outubro (2021), novembro (2021), dezembro (2021) e janeiro (2022).
ALERTA 1
A notificação não significa o corte automático da VPNI. Cada notificação se transformará em um processo administrativo que deverá seguir os princípios do contraditório e da ampla defesa. Para isso, contamos com a assessoria de escritório de advocacia especializado na defesa dos direitos dos servidores públicos, de reconhecida capacidade e larga experiência.
ALERTA 2
O SINJUSC é assessorado pelo escritório Pita Machado Advogados, que prestará toda orientação e assessoria na fase administrativa, sem custas para os servidores filiados. Fiquem atentos contra a oferta de “serviços milagrosos”, a cobrança de honorários indevidos ou abusivos, ou pior, o envio de procurações se passando por advogado do SINJUSC.
Não caia em golpes. Assim que receber a notificação entre em contato com o SINJUSC.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA PARA FILIADOS
O SINJUSC esclarece aos servidores filiados que toda orientação e assessoria jurídica na fase administrativa da VPNI será prestada gratuitamente. Todos os servidores não filiados, que desejarem contar com esse assessoramento, podem procurar o sindicato para filiação (VEJA AQUI COMO). A contribuição mensal corresponde a 1% sobre o vencimento base.
CONTATOS PARA DÚVIDA E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
Em razão da Lei Geral de Proteção de Dados, solicitamos que todos os documentos sejam ENVIADOS EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL, para juridico@sinjusc.org.br. É mais seguro para todos!
Telefones para ligação: 48 99642-6275 e 48 99653-0013. Horário de atendimento das 12h às 18h!
Conecte SINJUSC (SOMENTE MENSAGEM): 48 9642-6874. Horário de atendimento das 13h às 19h!
Gostaria que me explicassem melhor sobre este assunto da VPNI,sou oficial de justiça aposentada da comarca de Blumenau.
Katia! A VPNI que está em questão é aquela da Lei 15138/2010 que incorporou de forma retroativa gratificação de que alguns altos funcionários do Poder Judiciário recebiam por suas funções. Ocorre que salvo melhor juízo o STF julgou inconstitucional a chamada retroatividade. Porém isso prejudicou os outros servidores que tinham salários menores que tiveram alguma função gratificada e agora estão assustados com a possibilidade da perda. Eu particularmente sempre questionei a VPNI, porque prejudicou nossa carreira salarial. Não temos. Penso que não seja o teu caso pois a tua é diferente. Se eu estiver errado podem me corrigir.
Gostaria de saber se vão implementar logo aos poucos funcionários que estão sendo favorecidos pela decisão, caso contrário o Sinjusc está trabalhando contra parte dos sindicalizados, a qual eu me incluo.
Com a palavra o Sinjusc
Olá, Leandro. Não tenho certeza sobre sua pergunta. Consegue nos enviar uma mensagem direto ao nosso WhatsApp: Link direto para mensagem: https://api.whatsapp.com/send?phone=554896426874
Gostaria de confirmar uma informação. A VPNI será incorporada somente até o ano de 2019? O ano de 2020 e 2021 não será calculado e incorporado os 105 para cada ano?
Gostaria de saber se a incorporação da VPNI se dará somente até o ano de 2019?
Os anos de 2020 e de 2021 não serão incorporados os 10% para cada ano?
A VPNI foi extinta pela reforma da previdência federal, de novembro de 2019 (CF, art. 39, 9º). A partir daí, não há mais contagem de período aquisitivo.
eu estou em São Paulo SP não tem ninguém para receber a notificação eu mora em prédio tem Zelador ele pode receber a notificação por mim ou não
Sim, a notificação pode ser entregue para outra pessoa!