VPNI: SINJUSC já tem atendimento preparado

Atualizada em 27/01, às 15h30

O SINJUSC está pronto para atender aos servidores e servidoras filiadas que estão recebendo as notificações sobre VPNI. Até o momento, a informação é que a notificação foi enviada para ativos por e-mail e para aposentados, será via Correio.

RECOMENDAÇÃO|

Ao recebimento do e-mail, o SINJUSC orienta que o servidor não responda ou confirme o recebimento antes do 10º dia, que é o tempo estipulado para confirmar. Com isso, ganha-se uma margem de tempo.

Mesmo assim, o servidor notificado já pode enviar os seguimentos documentos ao jurídico para imediato processo de defesa:

1- enviar cópia da notificação (por e-mail – juridico@sinjusc.org.br);

2- Enviar ficha funcional;

3- Enviar cópia do recálculo gerado na simulação fornecida pelo sistema disponibilizado pelo TJSC,

4- Enviar as folhas de outubro (2021), novembro (2021), dezembro (2021) e janeiro (2022).

ALERTA 1

A notificação não significa o corte automático da VPNI. Cada notificação se transformará em um processo administrativo que deverá seguir os princípios do contraditório e da ampla defesa. Para isso, contamos com a assessoria de escritório de advocacia especializado na defesa dos direitos dos servidores públicos, de reconhecida capacidade e larga experiência.

ALERTA 2

O SINJUSC é assessorado pelo escritório Pita Machado Advogados, que prestará toda orientação e assessoria na fase administrativa, sem custas para os servidores filiados.  Fiquem atentos contra a oferta de “serviços milagrosos”, a cobrança de honorários indevidos ou abusivos, ou pior, o envio de procurações se passando por advogado do SINJUSC.

Não caia em golpes. Assim que receber a notificação entre em contato com o SINJUSC.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA PARA FILIADOS

O SINJUSC esclarece aos servidores filiados que toda orientação e assessoria jurídica na fase administrativa da VPNI será prestada gratuitamente. Todos os servidores não filiados, que desejarem contar com esse assessoramento, podem procurar o sindicato para filiação (VEJA AQUI COMO). A contribuição mensal corresponde a 1% sobre o vencimento base.

CONTATOS PARA DÚVIDA E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

Em razão da Lei Geral de Proteção de Dados, solicitamos que todos os documentos sejam ENVIADOS EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL, para juridico@sinjusc.org.br. É mais seguro para todos!

Telefones para ligação: 48 99642-6275 e 48 99653-0013. Horário de atendimento das 12h às 18h!

Conecte SINJUSC (SOMENTE MENSAGEM): 48 9642-6874. Horário de atendimento das 13h às 19h!

9 comentários

  1. Gostaria que me explicassem melhor sobre este assunto da VPNI,sou oficial de justiça aposentada da comarca de Blumenau.

  2. Katia! A VPNI que está em questão é aquela da Lei 15138/2010 que incorporou de forma retroativa gratificação de que alguns altos funcionários do Poder Judiciário recebiam por suas funções. Ocorre que salvo melhor juízo o STF julgou inconstitucional a chamada retroatividade. Porém isso prejudicou os outros servidores que tinham salários menores que tiveram alguma função gratificada e agora estão assustados com a possibilidade da perda. Eu particularmente sempre questionei a VPNI, porque prejudicou nossa carreira salarial. Não temos. Penso que não seja o teu caso pois a tua é diferente. Se eu estiver errado podem me corrigir.

  3. Gostaria de saber se vão implementar logo aos poucos funcionários que estão sendo favorecidos pela decisão, caso contrário o Sinjusc está trabalhando contra parte dos sindicalizados, a qual eu me incluo.
    Com a palavra o Sinjusc

  4. Gostaria de confirmar uma informação. A VPNI será incorporada somente até o ano de 2019? O ano de 2020 e 2021 não será calculado e incorporado os 105 para cada ano?

  5. Gostaria de saber se a incorporação da VPNI se dará somente até o ano de 2019?
    Os anos de 2020 e de 2021 não serão incorporados os 10% para cada ano?

    • A VPNI foi extinta pela reforma da previdência federal, de novembro de 2019 (CF, art. 39, 9º). A partir daí, não há mais contagem de período aquisitivo.

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