VPNI recebida há mais de 5 anos no momento do trânsito em julgado da ADI 5441 será mantida

Depois de anos de mobilização e insistência do SINJUSC e da categoria, o Tribunal de Justiça finalmente proferiu decisão que deve manter a VPNI da maioria dos servidores que estavam ameaçados de perdê-la em virtude do acolhimento da ADI 5441 pelo STJ. Veja aqui decisão.

Avançam negociações: plantão remunerado, data-base 2022 e solução para VPNI

No início da tarde desta segunda (16/05), o presidente do Tribunal, Desembargador João Henrique Blasi, estendeu decisão proferida em caso específico pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Maurício Callazzi Póvoas, mantendo a VPNI para todos os servidores que já recebiam a vantagem há mais de 5 anos no momento em que a ADI 5441 transitou em julgado (01/06/2021).

No entendimento de Póvoas, a Lei Nacional n. 9.784/1999 impede o corte de vantagem remuneratória percebida há mais de 5 anos, o que se aplica a maioria dos casos de servidores do judiciário catarinense.

Assembleia chancela defesa da VPNI e encaminha luta da quebra do limitador, auxílio médico social e URV

Aqueles filiados que não foram contemplados nessa decisão continuarão sendo assessorados juridicamente pelo SINJUSC em seus respectivos processos administrativo.

24 comentários

  1. Uma dúvida: e aquelas que eu deveria ter recebido, mas não recebi por causa que parou tudo em função da indecisão sobre os rumos da VPNI. Eu entrei com um pedido há bastante tempo e parou porque eles não poderiam dar continuidade. Como ficam estes casos?

    • Olá, Gleydy. O Tribunal vai analisar os pedidos de atualização sobrestados em razão da ADI 5441.

  2. Parabéns ao SINJUSC e a todos os envolvidos nesta luta que finalmente teve um final justo! Obrigada a todos pelo empenho à nosso favor!!!

  3. Para quem já recebi e obteve atualização da VPNI em 02/2017, será mantida a atualização?

  4. Parabéns pela conquista e pelo empenho da Diretoria e Assessoria Jurídica do Sinjusc, que realmente estão lutando pela categoria com as armas corretas e eficientes. Tenho certeza de que mais conquistas virão.

  5. Parabéns ao Sinjusc. O corte da VPNI sempre foi motivo de preocupação e luta constante. Gratificante ter um sindicato persistente e ativo. Esse resultado ilustra a dedicação aos filiados. Resta agora a retomada dos pedidos de atualização suspensos.

  6. Com a manutenção da VPNI a URV sairá? Pq dizem que a URV que é um benefício de TODOS, não sairá pela falta de recursos. Isso é verdade?

  7. Agora só falta a URV, pq o sindicato não fala mais nada sobre novas negociações? Tá um silêncio…. Será que é pq a VPNI era prioridade!? Estamos de olho.

  8. Tá, VPNI, não pode ser tirada, mas o meu dinheiro pode ser furtado, através do IPESC. Agora, que todos estão felizes com a vitória da VPNI, que tal ajudar aos aposentados, simples mortais, sem VPNI….

  9. Obrigada!! pelo esforço e luta dos direitos merecidos pelos servidores. Parabéns!!! Unidos venceremos.

  10. Parabéns por essa grande conquista! Quero saber no entanto sobre o Triênio, URV, atrasados, promoções, PCS e demais ganhos que sejam interessantes a todos os servidores! Obrigado

    • Olá, Maria. Tudo bem? Temos esses, só nos últimos 6 meses:
      CONQUISTAS DE 2022
      REAJUSTE SALARIAL DE 14,78% (MAIO 2020 – DEZEMBRO DE 2021)
      REAJUSTE SALARIAL DE 4,29% (JAN 2022 – ABRIL 2022)
      REAJUSTE PARA APOSENTADOS SEM PARIDADE DE 28,1%
      REAJUSTE NO AUXÍLIO MÉDICO-SOCIAL 32% + 4,29%
      REAJUSTE NO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 32% + 4,29%
      REAJUSTE NO AUXÍLIO CRECHE DE 18% + 4,29%
      APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DO REAJUSTE DA DATA-BASE SOBRE TODOS OS AUXÍLIOS
      RECONTAGEM DAS LICENÇAS-PRÊMIO
      REAJUSTE NAS DIÁRIAS
      ABERTURA DE NEGOCIAÇÃO DA URV

    • Olá, Joacir. A luta do SINJUSC garantiu a manutenção da VPNI para a maioria dos servidores. Apenas alguns precisam continuar com a defesa. Para quem tem direito e ainda não incorporou, caso você seja nosso filiado, entre em contato com o CONECTE SINJUSC: 48 9642-6874.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *