VPNI E O TJSC

Diante da intenção da Administração do Tribunal de Justiça em extinguir a VPNI instituída pela Lei 15.138/2010, através do processo administrativo nº 600159-2016.9, o SINJUSC requereu várias diligências para trazer a realidade dos reflexos financeiros e orçamentários dos valores e seu impacto na folha de pagamento.

O Des. Carlos Adilson, Relator do processo administrativo, acolheu a integralidade do requerimento do SINJUSC, determinando a realização dos estudos contábeis.

O resultado trazido pela Diretoria de Gestão de Pessoas e assessoria aos autos apontam que a VPNI representa 1,67% (um vírgula sessenta e sete por cento) da folha de pagamento mensal, contrariando o discurso levado ao Tribunal Pleno de que a VPNI representaria 4,5% (quatro virgula cinco por cento) ao mês.

A Assessoria Técnica do TJ afirmou:

“Consigna-se que a supressão das rubricas de VPNI da Lei nº 15.138/2010 não implica em decréscimo da folha de pagamento no mesmo montante do somatório dessas rubricas, considerando a sua interação com outras rubricas, como gratificação especial, cargo em comissão e gratificação de opção”.

Consta dos autos de processo administrativo:

“Portanto, os reflexos financeiros da VPNI instituída pela Lei 15.138/2010 representam pouco mais que um 1% (um por cento) da folha de pagamento e não gera o impacto noticiado quando do pedido de sua extinção pela Administração do Tribunal de Justiça e a sua manutenção continuará sendo nossa bandeira de luta”, afirmou o Diretor Jurídico do SINJUSC, Mauri Raul Costa.

“Visitaremos todos os Desembargadores do Tribunal, levando manifestação escrita e defendendo a manutenção da VPNI, comprovando a realidade dos reflexos financeiros orçamentários que foram distorcidos quando da instauração do processo administrativo 600159-2016.9, direito este já incorporado ao patrimônio”, afirmou o Presidente do SINJUSC, Laércio Raimundo Bianchi.

Acesse o processo administrativo, clicando aqui

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