VPNI E O STF

O Jurídico do SINJUSC, cumprindo agenda em Brasília na última semana, entregou memoriais jurídicos a nove chefes de gabinetes e dois assessores de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em extensa e fundamentada petição, acompanhada de certidão fornecida pela Diretoria de Gestão de Pessoas do TJ, comprovando a inexistência de efeitos financeiros pretéritos à Lei 15.138/2010, o Advogado do SINJUSC, Dr. Carlos Alexandre Carvalho Silva e o Diretor Jurídico, Mauri Raul Costa, apresentaram a todos os Chefes de Gabinetes dos Ministros do STF, em forma de memoriais escritos, esclarecimentos combatendo os fatos apresentados pela Procuradoria Geral da República que peticionou na Adin 5.441 com argumentos que não se amoldam a realidade dos fatos.

Desde a data do ingresso da Adin 5.441, pelo Governador do Estado que busca a declaração de inconstitucionalidade da Lei 15.138/2010, que instituiu a VPNI, o Jurídico do SINJUSC, com apoio da Fenajud, a cada peticionamento nos autos tem oferecido manifestação esclarecendo a veracidade.

“Nossa intenção é exercer o contraditório, ampla defesa e sempre levar os argumentos fáticos e jurídicos aplicáveis à realidade, combatendo argumentos desprovidos de fundamentos e de veracidade”, afirmou o Diretor Jurídico Mauri Raul Costa.

 

Acesse a petição

Acesse a certidão fornecida pela DGP

 

 

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