VPNI é alvo de ação judicial interposta pelo SINJUSC

O SINJUSC impetrou nesta quinta-feira (3) Mandado de Segurança objetivando garantir o direito de servidores que, antes da posse no cargo efetivo, exerceram funções comissionadas ou gratificadas para computar o tempo para efeitos de cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI).  Matéria está conclusa, aguardando decisão do relator, desembargador Júlio César Knoll.

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A ação levou em consideração a recusa da administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em reconhecer o tempo de serviço da categoria antes da investidura do cargo no Poder Judiciário para incorporar a VPNI.

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal  já tem precedente de outra ação, onde em julgamento, reconheceu o direito dos servidores em computar o tempo de serviço aos cargos comissionados, de confiança e função gratificada antes da posse em cargo efetivo.

“O Mandado de Segurança visa garantir o direito de todos os filiados a utilizarem o tempo pretérito a investidura do cargo no Poder Judiciário, ou seja, o interregno de exercício em cargo em comissão ou função de confiança, mesmo que em substituição e aqueles disciplinados no art. 8º, da Lei 15.138/2010, para incorporar, como VPNI, o percentual de 10% (dez por cento) a cada ano, após o cumprimento do pedágio qüinqüenal (§ 1º do art. 1º da Lei n. 15.138/10), explica o secretário Jurídico, Mauri Raul Costa.

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