Após receber o jurÃdico e a direção do SINJUSC e da FENAJUD (veja AQUI), o Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) teve nova audiência no salão branco do Supremo com o jurÃdico das entidades dos servidores públicos estaduais de Santa Catarina do Ministério Público, da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas para tratar sobre a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) nesta última semana.
Retroatividade
Uma das questões tratadas nesta nova audiência com o Ministro Alexandre de Moraes foi a retroatividade da VPNI. Os advogados das entidades esclareceram que nenhum servidor recebeu verba anterior à 2010 de forma retroativa, quando foi criada a Lei da VPNI.
A possibilidade de contagem do tempo pretérito a 2010 é comum nestes casos para se fazer justiça com o histórico já realizado a favor do serviço público. Esta possibilidade de contagem também ocorre com leis favoráveis à  magistratura.
Plenário
Também se ressaltou ao Ministro Alexandre de Moraes que a jurisprudência do Plenário da Corte Suprema é favorável à constitucionalidade da VPNI. A vantagem, que apenas mantém a estabilidade financeira dos servidores públicos, foi questionada pela Procuradoria Geral do Estado em 2015. A ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) nº 5441, na qual o Ministro Alexandre de Moraes é relator, está pautada para julgamento no próximo dia 08 de maio.
Novas Audiências
Apenas a unidade entre os servidores resguarda o interesse coletivo e possibilita avanços. Por isso, as bancas dos advogados das entidades reunidas – em conjunto e unidade – também realizaram audiências nos gabinetes dos Ministros Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes e da presidência do Ministro Dias Toffoli, também nesta última semana.
Nas próximas semanas, outras audiências já foram agendas com os Ministros Luiz Fux e Edson Fachin do Supremo.
Defesa permanente da VPNI pelo Sindicato
O SINJUSC segue na defesa permanente de todos os servidores do judiciário catarinense que atualmente recebem a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI). Apesar da Lei 15.138 de 2010 que criou a VPNI ter sido questionada pelo Estado de Santa Catarina em 2015, ela é constitucional.
Desde 2017, o Sindicato está em defesa permanente da VPNI, veja alguns exemplos AQUI, AQUI, AQUI, AQUI, AQUI, AQUI, AQUI, AQUI, AQUI e AQUI.
Alerta
Nestes momentos de angústia de alguns servidores com a proximidade do julgamento da ADI 5441 da VPNI, alguns grupos de servidores foram criados com objetivos não muito claros visando contratação de advogados desconhecidos, alheios à causa, somente às vésperas do julgamento, e por uma vultosa quantidade de dinheiro. Cuidado!
O Sindicato alerta que se tenha extrema cautela para ninguém ser enganado por quem só visa benefÃcio pessoal. Bons advogados não prometem resultados e bancas especializadas em direito administrativo e com boa relação nos Tribunais Superiores – como a do SINJUSC e das entidades acima – já atuam permanentemente na defesa dos servidores. A propósito, a Luta jurÃdica do SINJUSC não tem qualquer custo aos filiados. Filie-se já!
SINJUSC: 30 anos de luta em defesa da categoria. Filie-se AQUI.Â