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VPNI

Ontem (19/11/20) foi publicado o acórdão da ADI 5441 (VPNI). Assim, abriu-se o prazo para recurso. Serão interpostos embargos declaratórios até a próxima quinta-feira (26/11). Ocorrerão vários questionamentos, dentro eles a modulação de efeitos, para que os pagamentos sejam pelo menos mantidos até absorção por reajustes futuros, a exemplo do que ocorreu com os “quintos incorporados” dos servidores federais.

Lembrando que todo este debate ainda está no âmbito judicial (STF). Somente quando esta ação transitar em julgado é que se falará da aplicação da decisão a cada caso individual. Isso será tratado no tempo oportuno.

Ontem mesmo, os advogados do caso se reuniram para debater a elaboração do referido recurso, onde obviamente (e como sempre) estava presente a assessoria jurídica do SINJUSC. Atuamos desde o início do caso de maneira diligente e profissional, amparados por um dos melhores escritórios da matéria de defesa dos servidores públicos do Brasil.

Tal reconhecimento pode ser visto nas Lives que fizemos à época do julgamento com TODOS os advogados e advogada envolvida no caso. Veja aqui, aqui, aqui. Para ver um resumo das três clique aqui.

Outro ponto que entra em discussão no processo é uma eventual redução salarial, que contrasta com a garantia constitucional da irredutibilidade. Por conta disso, precisamos demonstrar o tamanho do prejuízo concreto que todos sofrerão.

Por isso, pedimos que todos os FILIADOS ao SINJUSC que possuem VPNI, entrem em contato pelo Conecte SINJUSC (48) 9 9642-6874 para saber como proceder.  SOMENTE MENSAGEM!

6 comentários

  1. Bom dia, vendo o andamento da VPNI no STF, ao que parece ser a julgada no dia 26 de fevereiro de 2021, gostaria a gentileza de me informarem da decisão.

  2. Como anda a VPNI , marcada para diz 26 o julgamento dos embargos. Após gostaria de receber esclarecimentos como vai ficar.

  3. VPNI tenho em saber sobre o julgamento do dia 26.02.2021.Dos Embargos.
    Gostaria que publicassem meu comentario.

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