VPNI

Jurídico do SINJUSC ingressou com ação judicial visando o reconhecimento do tempo em atividade típica de cargo comissionado e de função gratificada desempenhadas por servidores e não reconhecida pelo TJ, para efeitos de VPNI prevista na Lei 15.138/2010.

Nesta ação buscamos a contagem do tempo reconhecido ou que venha a ser reconhecida judicial ou administrativamente, como de labor informal ou em desvio de função, no desempenho de atividades próprias de cargos em comissão, funções gratificadas ou atividades especiais, independente do recebimento de gratificação, bastando o exercício da atividade.

Destacamos algumas atividades inseridas no requerimento da ação, para obtenção da VPNI:

– Aos servidores que desempenharam atribuições de coordenação em centrais de mandados, juizados especiais e outras chefias sem a criação do cargo ou mesmo na informalidade, inclusive em algumas situações sem o recebimento da correspondente gratificação;

– Aos servidores que tiveram o reconhecimento judicial de atribuições típicas de cargos em comissão ou de função gratificada;

– Exercício de atribuições de cargos comissionados ou função gratificada sem o recebimento da correspondente gratificação;

– Exercício de atribuições com recebimento da gratificação de produtividade prevista na Resolução 18/99-GP, neste caso o TJ não reconhece o tempo para efeitos de VPNI;

(Em acórdão recente, o Grupo de Câmaras de Direito Público reconheceu, por unanimidade que a gratificação de produtividade deve ser considerada para efeitos de VPNI).

“Em caso de procedência o Tribunal de Justiça deverá incorporar, para efeitos de VPNI, o tempo laboral exercido pelos servidores nas atividades acima descritas”, afirmou o secretário jurídico Mauri Raul Costa.

A ação foi ingressada em 28 de junho de 2016 e tramita na Segunda Vara da Fazenda Pública da Capital

Acompanhe a ação: 0307034-79.2016.8.24.0023

 

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