Vitória histórica: acordo da URV assinado nesta terça

O dia 12 do mês de julho de 2022 entra para a história da luta dos trabalhadores do judiciário catarinense como a data em que foi assinado o “Acordo da URV”.

A partir deste mês haverá a incorporação de 11,98% aos salários e, consequentemente, aos auxílios (creche, alimentação e médico-social) de servidores ativos e aposentados do Tribunal, bem como o pagamento retroativo referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho de 2022, que serão quitados até 1° de fevereiro de 2024.

O acordo será encaminhado à sessão de julgamento da Ação Rescisória da URV no Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC nesta quarta (13/07).

Clique AQUI e veja cópia do acordo.

HONORÁRIOS DA URV: FILIADOS PAGAM 7,5%, NÃO FILIADOS PAGAM 10% OU 20%

Os termos do contrato de 2019 previam pagamento de honorários advocatícios na importância de 20% para não filiados e 10% para filiados, percentuais que incidiriam sobre o valor total dos atrasados que viessem a ser reconhecidos. Havendo incorporação do índice em folha de pagamento seriam devidos honorários nos mesmos percentuais sobre a primeira anuidade das diferenças de vencimentos incorporadas.

No processo de negociação um dos pontos de debate foi a diferença entre filiados e não filiados relativo aos honorários advocatícios contratados em 2019. Os trabalhadores não filiados poderão ter um dedução de 10%, caso optem pelo desconto em folha de pagamento. Para valorizar aqueles que se comprometem com a luta coletiva, o SINJUSC buscou uma solução para beneficiar os filiados.

COMO FUNCIONAM OS DESCONTOS?

Quanto aos trabalhadores filiados o desconto de 10% ocorrerá automaticamente, a partir de julho ou agosto. A direção do SINJUSC negociou com os advogados um desconto de 25% no valor total dos honorários.

Assim, em relação aos FILIADOS serão descontados em folha o percentual de 10%, sem a necessidade de termo de autorização, mas o SINJUSC devolverá o valor referente a 2,5%.

Portanto, o valor efetivamente pago pelos trabalhadores filiados será de 7,5%.

Os servidores não filiados poderão optar pelo desconto de 10%, através de um termo de adesão que será disponibilizado no sistema interno do TJSC. Aqueles que não autorizarem o desconto dos honorários em folha ou não preencherem o termo de autorização poderão ficar expostos as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para sua execução, sendo aplicável nesta hipótese o percentual contratual de 20% sobre a mesma base de cálculo, além da sucumbência e dos consectários legais.

Os honorários serão pagos sobre o total dos atrasados e os 12 primeiros meses da correção. Exemplo, um servidor que ganha R$ 1 mil, receberá reajuste de R$ 120. Isso significa que ele pagará R$ 12 de honorários durante um ano. Referente aos 5 meses de retroativo, os honorários somente serão descontados quando houver efetivo pagamento.

A conquista da URV beneficiou a todos e somente foi possível pela atuação do SINJUSC junto com sua base filiada ao longo da história. Todos os ganhos percebidos pelos trabalhadores são fruto da luta coletiva e por isso é importante que todos estejam filiados ao sindicato, para fazer a luta e receber os ganhos. Fica aqui o convite para filiação.

44 comentários

  1. Parabéns pela vitória ! Os descontos dos honorários serão feitos sobre qual valor ? E será feito em uma vez só? Obrigada!

  2. Não entendo porque temos que pagar honorários advocatícios. Mensalmente descontamos um percentual do nosso Salário em favor do sindicato, quando chega a hora de termos vantagens por sermos sindicalizados isso não acontece.

  3. No caso de optar pelo termo de adesão ao Sinjusc , qual o percentual mensal de desconto sobre a remuneração?

    • Está informado na nota: Os honorários serão pagos sobre o total dos atrasados e os 12 primeiros meses da correção. Exemplo, um servidor que ganha R$ 1 mil, receberá reajuste de R$ 120. Isso significa que ele pagará R$ 12 de honorários durante um ano. Referente aos 5 meses de retroativo, os honorários somente serão descontados quando houver efetivo pagamento.

  4. E os valores atrasados de Servidores como eu, que trabalho há mais de 40 anos no TJSC?

  5. Nós servidores/aposentados e demais filiados ao SINJUSC pagaremos de honorários 7,5% sobre qual valor?

    • Está escrito na nota: Os honorários serão pagos sobre o total dos atrasados e os 12 primeiros meses da correção. Exemplo, um servidor que ganha R$ 1 mil, receberá reajuste de R$ 120. Isso significa que ele pagará R$ 12 de honorários durante um ano. Referente aos 5 meses de retroativo, os honorários somente serão descontados quando houver efetivo pagamento.

  6. Os aposentados sem paridade também receberão em julho? Caso não venham a receber, também vão pagar os honorários?

    • Importante resgatar que em relação aos aposentados e pensionistas sem paridade, também foi fruto da luta do SINJUSC, a reposição de 28,1% paga esse ano. A conquista do reajuste repôs parte das perdas que os aposentados sem paridade tiveram nos últimos quatros anos, uma vez que o Estado não reajustava os seus salários desde 2018. Se acrescenta a esse ganho, a reposição do médico-social, que os sem paridade também receberam. Logo, nesse ano, foram dois reajustes e agora em julho, mais 11,98% no auxílio.

  7. Qual o fundamento legal para cobrar – inclusive pela via judicial – os servidores NÃO FILIADOS, que não contrataram e, tampouco, autorizaram a contratação de advogados???

  8. A única questão que fica é: qual o fundamento legal para cobrar – inclusive pela via judicial – os servidores NÃO FILIADOS, que não contrataram e, tampouco, autorizaram a contratação de advogados?

  9. Vergonha, cobrar honorários dos filiados e não filiados. O contrato do sinjusc é o mesmo que eu comprar um carro de terceiro e no contrato dizer que quem paga é um sujeito estranho ao contrato, sem expressa anuência dele. Segue o brocardo jurídico: RES INTER ALIOS ACTA, ALLIS NEC PRODEST NEC NOCET:
    Os atos dos contratantes não aproveitam nem prejudicam a terceiros. Por fim vale a reflexão: uma ação vale a percepção de honorários em torno de R$ 5 milhões? Mando por desencargo, mas já sei que esse comentário não será aprovado.

  10. A conquista da URV NÃO beneficiou a todos !!!

    Os aposentados SEM paridade não vão receber os 11,98%.

    • Por conta da reforma da previdência que retirou a paridade de ganhos entre ativos e aposentados, o percentual da URV não atinge no salário, mas repercute do auxílio médico-social.

      Importante resgatar que em relação aos aposentados e pensionistas sem paridade, também foi fruto da luta do SINJUSC, a reposição de 28,1% paga esse ano. A conquista do reajuste repôs parte das perdas que os aposentados sem paridade tiveram nos últimos quatros anos, uma vez que o Estado não reajustava os seus salários desde 2018. Se acrescenta a esse ganho, a reposição do médico-social, que os sem paridade também receberam. Logo, nesse ano, foram dois reajustes e agora em julho, mais 11,98% no auxílio, TOTALIZANDO 34% DE REPOSIÇÃO SOMENTE EM 2022, SOMENTE NO AUXÍLIO.

  11. Glória a Deus. E gratidão ao Sinjusc.
    Paira uma dúvida….e os retroativos desde 1994? Eu entrei em 2003, Então seria a contar dessa data. Como serao pagos
    esses precatórios?

  12. Sou extrajudicial do TJ sempre recebi aumento com a vitória de vcs.eu tenho direito a urv.

    • Por conta da reforma da previdência que retirou a paridade de ganhos entre ativos e aposentados, o percentual da URV não atinge no salário, mas repercute do auxílio médico-social.

      Importante resgatar que em relação aos aposentados e pensionistas sem paridade, também foi fruto da luta do SINJUSC, a reposição de 28,1% paga esse ano. A conquista do reajuste repôs parte das perdas que os aposentados sem paridade tiveram nos últimos quatros anos, uma vez que o Estado não reajustava os seus salários desde 2018. Se acrescenta a esse ganho, a reposição do médico-social, que os sem paridade também receberam. Logo, nesse ano, foram dois reajustes e agora em julho, irão receber mais 11,98% no auxílio.

  13. Olá, sou assessor jurídico, tendo em vista que não sou sindicalizável, estou sujeito ao pagamento dos honorários advocatícios?

  14. Pra Polícia Militar ao invés de dar, tiram, é uma pouca vergonha o que estão fazendo com os praças, vai ter resposta.

  15. Infelizmente aqui na Bahia, não houve êxito para alguns servidores estaduais, eu por exemplo. Fui informado pelos meus advogados da AJUPM, Associação Jurídica dos Policiais Militares , que houve decisão corporativa e majoritária do Tribunal de Justiça da Bahia, definindo que Servidores Públicos que ingressaram com a representação, após o quinquênio de criação da URV, não perceberão os valores. Não me conformo e não aceito está decisão, chego até imaginar que houve inconveniência do governador do Estado com os magistrados, ou seja: compra das decisões pois não faz sentido essa absurda decisão que na verdade, entendo ser o direito de todos os Servidores e nem seria necessário ingressar nessa esdrúxula justiça.

  16. Não aceito e não concordo com esta decisão do TJ baiano, decidir que os Servidores Públicos que ingressaram na Justiça após o quinquênio de criação da URV, não ter direito ao recebimento da mesma, um dinheiro que foi roubado do cidadão e por outro lado, o judiciário baiano foi contemplado no ressarcimento.

  17. Parabéns SINJUSC!!!! Muito orgulho desse sindicato que enfrentou a pauta da URV articulado conosco – trabalhadores – e que garantiu um respaldo jurídico excelente. Uma combinação potente que nos levou a essa conquista. Seguimos juntos!!!!

  18. sendo assim abre procedência também para os demais servidores de outros estados a receber a URV.

  19. Boa tarde resido na Bahia sou funcionária pública aposentada estamos há muitos anos aguardando o pagamento da urv gostaria de saber se esse acordo de Santa Catarina valerá para outros Estados

  20. Que maravilha Deus continue abençoando a todos 🙌🙌🙌🙌🙏🙏🙏🙏

  21. Inspiração para que o nosso sonho da URV também se realize 💪🙏
    Parabéns servidores e servidoras do judiciário de Santa Catarina 🙌
    Pode Judiciário de Palmas/TO

  22. Olá bom dia eu gostaria de saber se nos aposentados q não somos sindicalizados tb temos direito a receber a URV.

    • Olá, Lucidalva. Sim, conforme amplamente divulgado, todos os trabalhadores do Judiciário, incluindo os aposentados com paridade foram beneficiados com o acordo da URV, que o SINJUSC negociou.

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