O corpo jurídico do SINJUSC vem prestando assessoria jurídica aos agentes filiados em processos de disfunção e tendo êxito. A última ação tratava de um agente que, por um determinado período desempenhou atividades de analista e técnico. Na ação, o SINJUSC conquistou o pagamento da diferença salarial para o nível superior. Ao final dessa matéria, você encontra o passo a passo de como ingressar com ação. A defesa é gratuita para servidores filiados.
De acordo com o departamento jurídico, a prática de desviar servidores das atribuições próprias do seu cargo, mesmo sendo vedado expressamente em lei (art. 3º da Lei 6.745/85), ocorre com frequência indesejada no judiciário catarinense, acarretando diversos prejuízos.
A disfunção, como também é conhecida, gera distorções na relação havida entre os servidores e a administração pública na medida em que passa a ser exigido o desempenho de atribuições estranhas ao cargo, normalmente de maior complexidade e qualificação, todavia sem que o servidor submetido a essa prática seja adequadamente contraprestado.
A administração pública acaba se beneficia indevidamente, locupletando-se com o trabalho alheio sem o devido pagamento, enquanto o servidor arca com a responsabilidade de funções mais complexas.
Para corrigir tal distorção, o Poder Judiciário reconhece ser devido o pagamento de uma indenização ao servidor que se encontra nessa situação, em valor equivalente ao que estaria percebendo se fosse enquadrado no cargo para o qual desviado, nos termos da Súmula 378 do STJ: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.
Em vista disso, dezenas de ações individuais estão sendo propostas ao longo dos últimos anos nas quais, comprovado o desvio de função, há o reconhecimento do direito ao pagamento das diferenças salariais entre o cargo que o servidor ocupa e aquele para o qual foi desviado, conforme pacífica jurisprudência.
SOU AGENTE E ESTOU DISFUNÇÃO, O QUE DEVO FAZER?
O agente que estiver em disfunção e for filiado ao SINJUSC, deve preencher esse formulário e enviar os seguintes documentos para o e-mail do juridico@sinjusc.org.br.
- Ficha funcional
- Últimos 3 contracheques
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Documentos que comprovam a disfunção
NÃO SOU FILIADO, COMO FAÇO?
Para ter acesso à defesa jurídica gratuita, é necessário ser filiado ao SINJUSC, caso você ainda não seja, basta preencher AQUI a ficha de filiação.
SINJUSC FORTE, VOCÊ BEM REPRESENTADO!
Muito importante a ação sindical na defesa dos trabalhadores em situação de disfunção. Esse abuso não deve ser suportado pelo trabalhador. A administração pública já tem isso por comum e assim se locupleta da produção do trabalhador por custo inferior. Um claro roubo.
Se o Funcionário aposentado quando na ativa trabalhou por anos em disfunção, também pode entrar com ação?
Olá, Maria Helena. Entre em contato pelo Conecte, por favor. https://api.whatsapp.com/send?phone=554896426874
Eu entrei com pedido de acidente de trabalho, fratura de coluna lombar, lotada em disfunção na primeira vara da Fazenda Pública em Chapecó. Ordem do tribunal para disfunção era somente protocolo ou informações verbais. Mas a secretaria disse na época não ter onde me locar. Então pedi socorro pro juiz dessa vara, já que no meu entendimento era balcão, portanto informação verbal, atendimento verbal. Cá de foro não temos entendimento do quanto é pesado o trabalho papelaria de cartório. Perdi avaliação na época pir não alcançar desempenho de agente judiciário, nunca considerando meu quadro clínico, físico e muito menos a readaptação. Mas a defesa do estado alega não dever nada do acidente, alegando que o estado pagou sempre meu convênio. Onde? Como? Se vem descontado direto da minha mecanizada, com O percentual mensal dos gastos tbm. Hoje a junta médica tem conhecimento do quanto trabalhei doente e tachada de irreverente qndo no excesso das dores, disfarçava com maquiagem e Lucas diferentes para ser reverente com minhas obrigações. E sempre fui. Sofri muito aí no covid qndo dos exs exigidos meu quadro continuava molestando meu dia a dia. Senti-me agredida mais uma vez. Roubaram-me a Unimed. Sem consultar minha situação. E por ser a funcionário mais velha, com o menor salário para te-la novamente,( Unimed) seria a de.maior valor em descontos. Sujeira. Agressão ao meu quadro de saúde. Portanto, sabem por acaso o que me resta ? Sendo que a Justiça, minha empregadora nega acidente de trabalho. Pesos pesados com trabalhos com enceradeira, processos, trabalhar em cartório alagado pelas chuvas, cair, fraturar ter que cirurgias, medicar do bolso tbm, essa Justiça que por muito menos projeta deslizes financeiros aos empregadores comuns. Eu lia isso nos processos. Como fico? E não quero me aposentar pra não morrer de fome. Bom dia para essa equipe fabulosa, Sinjusc.
Olá, Hedvig. Tudo bem? Peço, por favor, que entre em contato com o CONECTE SINJUSC: https://api.whatsapp.com/send?phone=554896426874
O funcionário já aposentado pode tbm entrar com a ação
É preciso analisar o caso, Izidorio. Por favor, encaminhe sua demanda para o CONECTE SINJUSC: https://api.whatsapp.com/send?phone=554896426874
Já sou aposentada, e entrei com processo de Isonomia/Equivalência Salarial, em 2003, pois trabalhei fora de minha função uns 93%, fui Coordenadora da primeira Central de Mandados, depois do Sandro, em Itajaí, nunca recebi gratificação; e vi que Funcionaria Maria Helena, entrou em contato com vocês, ela também, aposentada e vocês falaram para entrar em contato com “ Conecte “ através do número 55(48) 9642-6874; liguei várias vezes, e diz que este número está errado ou não existe!..
Olá, Maria. Esse número não recebe ligação, apenas mensagem de WhatsApp. Temos também o 0800, esse recebe ligação: 0800 701 1690!