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Visitas pelo litoral sul e serra catarinense buscam ampliar mobilização pela data-base 2024

A diretoria do SINJUSC vai ao litoral sul e serra catarinense nesta quinta e sexta, dias 25 e 26 de abril, em busca da meta de mais 900 filiações até o final de julho e para debater a pauta da Campanha Salarial deste ano: ganho real, equiparação do médico-social, adicional de qualificação, pagamento integral do valor do auxílio-saúde e auxílio-educação. Veja o calendário abaixo:

25/04 (QUINTA) – Imbituba, Garopaba, Bom Retiro e Lages.

26/04 (SEXTA) – Otacílio Costa e Correia Pinto.

As visitas de Urussanga, Lauro Müller, Orleans, Braço do Norte, Armazém e Imaruí que foram suspensas no início do mês por conta do mau tempo que causou queda de barreira na BR-101, altura do Morro dos Cavalos na Palhoça, serão reagendadas em breve. 

No dia 13 de maio, a diretoria do SINJUSC se reúne com os interlocutores do TJSC para a primeira rodada de negociação da mesa permanente sobre a data-base de 2024. Além dos cinco pontos prioritários, outras dezenas de reivindicações não atendidas no ano passado e algumas adicionadas este ano, já estão sendo sistematizadas e serão reapresentadas à atual administração do Tribunal.

6 comentários

    • Olá Adriano! Segue a resposta que recebemos da administração:

      “A Diretoria de Gestão de Pessoas informa que haverá o pagamento retroativo de promoções, com juros e correção monetária, na folha de ajustes de abril de 2024, para as situações abaixo:
      Casos enquadrados neste pagamento:
      – Atos gerais de promoção n. 2125/2022 e n. 2126/2022, disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico de 29-11-2022.
      Importante lembrar:
      – Servidores que possuem cargo em comissão/gratificação especial e recebem pela diferença entre o vencimento do seu cargo efetivo e o padrão DASU ou ANS-10A não possuem retroativo de promoção.
      – O pagamento informado se refere apenas a valores retroativos, considerando que as promoções foram implementadas na folha de pagamento de dezembro de 2022.

      Mensalmente serão informados novos pagamentos de diferenças de promoção referentes a outros atos não contemplados neste pagamento.”

  1. Acho que deveria haver maior transparência nas publicações do sindicato. Informaram que haveria o pagamento de retroativos das promoções neste mês, porém, ao que parece, serão pagos retroativos apenas de promoções deferidas em 2022. Ou seja, aqueles que conquistaram promoções a partir de 2023 continuam esperando. Na próxima, postem a informação completa. Obrigado!

    • Olá Renato! Segue a resposta que recebemos da administração:

      “A Diretoria de Gestão de Pessoas informa que haverá o pagamento retroativo de promoções, com juros e correção monetária, na folha de ajustes de abril de 2024, para as situações abaixo:
      Casos enquadrados neste pagamento:
      – Atos gerais de promoção n. 2125/2022 e n. 2126/2022, disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico de 29-11-2022.
      Importante lembrar:
      – Servidores que possuem cargo em comissão/gratificação especial e recebem pela diferença entre o vencimento do seu cargo efetivo e o padrão DASU ou ANS-10A não possuem retroativo de promoção.
      – O pagamento informado se refere apenas a valores retroativos, considerando que as promoções foram implementadas na folha de pagamento de dezembro de 2022.

      Mensalmente serão informados novos pagamentos de diferenças de promoção referentes a outros atos não contemplados neste pagamento.”

  2. Boa tarde gente ,nem sinal da folha suplementar hoje dia 29/04/2024 estou chocada abril terminando e maio já esta ai e como ficamos?

    • Olá Kátia! Segue a resposta que recebemos da administração:

      “A Diretoria de Gestão de Pessoas informa que haverá o pagamento retroativo de promoções, com juros e correção monetária, na folha de ajustes de abril de 2024, para as situações abaixo:
      Casos enquadrados neste pagamento:
      – Atos gerais de promoção n. 2125/2022 e n. 2126/2022, disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico de 29-11-2022.
      Importante lembrar:
      – Servidores que possuem cargo em comissão/gratificação especial e recebem pela diferença entre o vencimento do seu cargo efetivo e o padrão DASU ou ANS-10A não possuem retroativo de promoção.
      – O pagamento informado se refere apenas a valores retroativos, considerando que as promoções foram implementadas na folha de pagamento de dezembro de 2022.

      Mensalmente serão informados novos pagamentos de diferenças de promoção referentes a outros atos não contemplados neste pagamento.”

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