De acordo com a 4ª edição da pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil” referente ao ano de 2023, a segunda forma de assédio mais frequente no Brasil são as “cantadas ou comentários desrespeitosos no ambiente de trabalho” que atingem 18,6% da população feminina ou 11,9 milhões de mulheres.
Diante dessa realidade, a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, fez uma intervenção no Plenário do TJSC durante a manhã desta quinta, 13 de junho, para reforçar que os tribunais brasileiros também precisam se preocupar com a violência praticada contra as mulheres no local de trabalho. A fala aconteceu no Seminário que vai até sexta, dia 14 de junho, e trata do Programa Indira e da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no judiciário catarinense.
“No que pese a importância do Programa Indira e do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, o TJSC precisa de uma política mais concreta de combate ao assédio moral e sexual que acontece da porta para dentro do Fórum” – afirma Carolina.
As perguntas que se seguiram à contribuição da presidenta do SINJUSC, trouxeram, por exemplo, a preocupação das trabalhadoras presentes em relação à possibilidade de perseguição no caso delas decidirem denunciar colegas e magistrados assediadores.
Elas também questionaram a possibilidade de colegas e magistrados acessarem detalhes das vítimas nos processos ajuizados contra eles por meio dos sistemas do Tribunal.
O QUE É O PROGRAMA INDIRA?
O Programa Indira, batizado com o nome da trabalhadora do TJSC, Indira Mihara Felski Krieger, vítima de feminicídio em janeiro de 2022, objetiva implementar uma política institucional de prevenção e de medidas de segurança voltada ao enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada contra magistradas, servidoras e colaboradoras do PJSC, a fim de promover:
- o acolhimento, o atendimento e o encaminhamento das magistradas, servidoras e colaboradoras do PJSC em relação às situações de violência doméstica e familiar; e
- ações preventivas por meio de campanhas institucionais voltadas ao público interno e por meio de encontros presenciais para orientá-las acerca de questões que envolvam a violência doméstica e familiar.
É importante destacar que todos os atendimentos serão feitos sob sigilo e que o Programa não pode atuar como um órgão consultivo ou revisor, tampouco interferir em processos administrativos ou judiciais, limitando-se aos objetivos da Resolução.
Para mais informações, clique AQUI e acesse a página do Programa Indira no site do TJSC.