Na última semana, o SINJUSC requereu cumprimento de sentença coletiva do Mandado de Segurança nº 9116831-13.2015.8.24.0000, que garante as promoções por aperfeiçoamento protocoladas até 24.09.2013, independentemente de “autorização e credenciamento” dos cursos de aperfeiçoamento.
Em sua petição, o Sindicato solicitou que fosse apresentada, pela Administração, a relação nominal dos servidores que protocolaram esses pedidos até 24.09.2013, e que fossem informados os fundamentos do deferimento ou indeferimento de tais pedidos.
A partir daí, diversas dúvidas foram manifestadas pelos interessados, acerca dos aspectos fáticos e jurídicos. Abaixo, as principais respostas da Assessoria Jurídica do SINJUSC para essas dúvidas.
- Quem teve o seu pedido administrativo indeferido e não fez o pedido de reconsideração será atingido pela decisão?
Sim. Se o pedido administrativo foi protocolado antes de 24.09.2013 e o motivo do indeferimento foi o não atendimento das exigências da Resolução nº 44/2013 (mais especificamente, o requisito de autorização e credenciamento dos cursos de aperfeiçoamento), o servidor será atingido pela decisão, independentemente de ter feito pedido de reconsideração.
- Tenho mais de uma promoção indeferida, todas serão revistas?
Sim. Se o pedido é anterior a 24.09.2013 e a negativa ocorreu por falta de “autorização e credenciamento”, deverá ser revisto, por se enquadrar nos termos da decisão, não importando o número de promoções que tenha sido negado. Caso tenha ocorrido mais de um indeferimento, cada um será revisto e analisado de acordo com o entendimento proferido no Mandado de Segurança.
- Como vai funcionar a ação coletiva? Precisa mandar documentação para se habilitar no processo?
Neste primeiro momento não é necessário o envio de nenhum documento, pois o cumprimento de sentença foi protocolado em nome do Sindicato e, portanto, abrange todos os beneficiários da decisão.
- Todos os servidores serão atingidos pela decisão, ou somente os filiados?
O Sindicato entende que a substituição processual é ampla. Todavia, a matéria ainda hoje causa polêmica na jurisprudência, de maneira que somente os filiados podem ter certeza de que seu direito será garantido. A filiação ao Sindicato e seu fortalecimento, em qualquer caso, é fundamental para que possa haver a defesa dos interesses e direitos de toda a categoria, exatamente como ocorreu nesse.
- Como a Administração do Tribunal irá proceder? O servidor será notificado? A Administração irá fazer um apanhado geral de todos os processos desse período?
O pedido feito no cumprimento de sentença é justamente para que a Administração faça esse “apanhado geral”, relacionando todos os pedidos de promoção por aperfeiçoamento nos cinco anos anteriores à vigência da Resolução nº 44/2013 (24.09.2013) e informando a fundamentação legal para seu deferimento ou indeferimento. Todavia, é necessário aguardar o despacho do Relator, para que se verifique os termos em que será expedida. Além disso, não se sabe qual será a conduta da Administração no sentido de dar cumprimento a tais pedidos (se fará algum tipo de notificação, etc).
- Quem realizou o curso antes da vigência da Resolução, mas somente protocolou o pedido depois, será beneficiado pela decisão?
Infelizmente não, pois a decisão do Mandado de Segurança estabeleceu que os pedidos de promoção por aperfeiçoamento tenham sido formalizados (ou seja, protocolados) antes de 24.09.2013, data de início da vigência da Resolução nº 44/2013.
Olá, boa tarde.
Alguma notícia referente a esses pagamentos?
Atenciosamente.
Olá, Talyta. O cumprimento de sentença coletivo ainda está em tramitação. Obrigado pela sua mensagem e participação.