A diretoria do SINJUSC teve acesso à minuta do projeto de lei da reestruturação da tabela de vencimentos proposta pela administração do TJSC. Em breve análise, a direção do Sindicato entende que são necessários alguns ajustes para que a proposta contemple o debate realizado na mesa de negociação e aquilo que foi anunciado pelo presidente do Tribunal, Des. Francisco de Oliveira Neto, na última terça, dia 11 de março.
Clique AQUI e veja a minuta que deve ser debatida na assembleia desta sexta, dia 14 de março, presencialmente no auditório do SINJUSC (Av. Mauro Ramos, 448 – Centro de Florianópolis) ou virtualmente pelo Webinar Zoom Meetings. Para participar da assembleia presencialmente ou receber o link Zoom para acompanhar virtualmente, é necessário preencher o formulário de inscrição clicando AQUI.
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muito bem vindo o reconhecimento pelo tj da defasagem no vencimento dos servidores de 40%, bem como q intenta repor a mesma no vencimento dos servidores…contudo….nao concordo com a forma q ele escolheu para efetuar tal reposição…..sendo muito longinqua a forma escolhida atraves a implementação de 20 novas letras além das 30 ja existentes; que o tj entende que tal reposição nao seja repassada aos inativos com paridade, o que, a meu ver, configura flagrante inconstitucionalidade, haja vista que todo aumento dado aos servidores ativos deve ser dado ao inativos com paridade, uma vez que os inativos nao tem como adquirir a presente reposição da forma q esta sendo dada, atraves de letras, pelo simples fato que estão inativos….e ainda dificulta o tj que os servidores proximos a aposentadoria compulsoria consigam obter toda reposição, pela falta de tempo habil para tanto, “20 novas letras”, sendo q nessa altura chega a ser absurdo obrigar a pessoa ja em idade avançada ter q fazer cursos para conseguir alguma novas letra, devendo a meu ver dispor o tj uma regra de transição para esses servidores…….e entao….proponho que o tj de a reposição em forma de aumento agora, mesmo q parcelado, a todos, ativos e inativos, como forma q os servidores obter a reposição de forma simples e muito mais rapida…..
Argumento bem fundamentado, a questão é a sustentação e implementação pelo TJSC.
o medico social poderia ser uma aletrnativa para obter o aumento proposto na nova tabela tanto para os inativos com paridade quanto aos servidores proximos da aposentadoria compulsoria….nos meus calculos o porcentual do medico social deveria ser ao redor de de 30,7% da ultima referencia ANS da nova tabela ….o q incluiria o valor ja recebido mais aquele advindo da nova tabela…….nesse caso os inativos com paridade estariam compensando seu direito constitucional da paridade de vencimentos com os ativos pelo aumento do medico social…..
Bom dia. Sobre o art. 4º. Estou estagnado na mesma letra, salvo engano, faz 9 anos. Em sendo aprovado o projeto, subiria apenas uma letra. É isso ou estou equivocado? Acho que o TJ poderia fazer uma média e melhorar esse artigo.
Art. 4º A promoção por desempenho do servidor que, na data de publicação desta Lei
Complementar, encontrava-se no último padrão de seu grupo ocupacional há mais de 1 (um) ano de efetivo exercício, ocorrerá em apenas 1 (uma) referência, desde que preenchidos os requisitos do art. 24 da Lei Complementar n. 90, de 1º de julho de 1993, contado do último período da avaliação de desempenho.
E sobre o “Art. 14-A. Fica criada a Gratificação de Atividades de Nível Superior – GANS, de 50% (cinquenta por cento), incidindo sobre o padrão ANM-1/A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei Complementar. Como vai ser a contemplação de tal gratificação? Quem vai receber? Saberiam dizer?
Grato.
Olá Gilberto, a assembleia desta sexta, 14 de março, deve ter um ponto específico sobre a minuta. Participe e tire suas dúvidas!
absolutamente nao aceitavel a nao incluso dos inativos com paridade ao aumento proporcionado na reestruturação na tabela…..entendo q norma constitucional da paridade está sendo rompida…uma vez que está sendo dado aumento ativos na forma de letras e nao aos inativos com paridade, sendo que estes nao podem adquirir as tais letras uma vez que estão inativos……
Sinjusc, tenham mais complacência com a carreira ANM, criar esse abismo no final de carreira de Técnico para Analista vai de encontro a aproximação de carreiras que tem ocorrido Brasil a fora.
Inclusive, a saber, no Judiciário da União já existe ante projeto de novo plano de carreiras onde o Analista de final de carreira vai a R$12.439,00 + 140% GAJ e o Técnico Judiciário vai a R$ 10.555,15 + 140% GAJ. Na União pretende-se uma diferença do Técnico pro Analista de R$ 4.500,00, aproximadamente.
Atualmente no PJSC a diferença salarial, final de carreira, do técnico pro analista está em R$6.780, com a nova proposta se produz um aumento da diferença para mais de R$ 10 mil reias .
Olá Alexandre, é a categoria quem decide, a proposta será debatida em assembleia nesta sexta, 14 de março, participe!
são QUARENTA POR CENTO para todos! Não existe proposta melhor que essa
Ou nada para todos!!!!
Concordo. Proposta bem coerente e de valorização dos profissionais.
Existia sim. Mas vamos esperar agora o que o TJ vai nos dizer. Espero que a GANS seja finalmente paga 🙏🏻
Pra Técnico Federal a exigência atual é de nível superior para ingresso na carreira. Por isso eles estão sustentando aproximar os valores. E ainda assim é proposta e não lei ainda.
incluam na proposta um novo valor do medico social q cubra para os inativos a readequação da tabela
Vamos aceitar a nova tabela e realizar futuros pleitos após isso, tanto para os técnicos como para os aposentados e pensionistas. Vejo que essa é a única decisão inteligente a ser tomada. É a tabela apresentada pelo TJ ou nada para todos.
Boa tarde
Em favor dos TJAs com função, seria interessante também lutar pela revogação da impossibilidade de cumulação da GANS/GNS (20%) com cargo comissionado (DASUs) e agora AQ também. Atualmente, analistas que estão em cargo comissionado não possuem redução nenhuma dos 40% do respectivo DASU, pois obviamente não possuem GANS e nem GNS. Temos mais esta diferença a lutar, pois a regra vigente prejudica apenas os TJAs.
Obrigado!
Ok, Fernando!
correção….o medico social deveria ser reajustado para cerca de 37,7% da ultima referencia ANS da nova tabela, já incluido ai o valor hoje recebido de 1.958,00, para que os inativos sejam compensados pela nao inclusao na readequação da tabela de vencimentos, a meu ver de forma irregular, uma vez que nao respeita a norma constitucional da paridade…
“Art. 5º (…)
§ 1º O valor do adicional de qualificação será fixado em, no máximo, 20% da base do
salário de contribuição para fins previdenciários do cargo efetivo em que o servidor estiver investido”
Prezados, poderiam esclarecer este trecho?
A proposta inicial não seria 5% e 10% sobre o maior vencimento da tabela?
Houve mudança nas negociações sobre o Adicional de Qualificação?
Sobre a GANS: haverá aumento do número de gratificações? pois da última vez que me informei só havia disponibilidade de pouco mais de 100 gratificações para o estado intero
A assembleia propôs mudanças na minuta, Arthur. Em breve, divulgaremos as propostas de alteração sistematizadas aqui no site do SINJUSC.
Não sou a favor desta proposta apresentada pelo TJ porque vai levar no mínimo uns dez anos para se ganhar um aumento bizarro, sem perspectiva de um amento real, significa que no final das promoções o salário vai estar totalmente defasado.
Não João Batista, a luta pela correção inflacionária continua. O Tribunal inclusive já se comprometeu sobre a de 2025, sai em maio!
E a GANS, vai ser paga de verdade?
Estamos na luta Mayra!
No art 35 consta um erro material , pois fiz que a gratificação será 30 a 100 % do ANM 1A, onde deveria constar ANS 1A , pois é gratificação de cargo de nível superior, se persistir essa classificação vai diminuir a gratificação de diligência.
“Art. 35. A gratificação de diligência, prevista no art. 356 da Lei n° 5.624, de 9 de novembro de 1979, passa a corresponder ao valor mínimo de 30% (trinta por cento) e máximo de 100% (cem por cento) do vencimento correspondente ao padrão ANM-1/A. da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, a critério do Poder Judiciário.
Ok, Simone. A assembleia deliberou sobre o tema, em breve divulgaremos alterações propostas para a minuta!
Apenas uma observação à vedação da cumulação do adicional de qualificação com GNS e GANS. Do jeito que está posto, considerando que ambas as gratificações são de nível SUPERIOR apenas, esse artigo inviabilizaria que o ANS também acessasse o AQ por pós, mestrado e doutorado já que faz parte do grupo funcional de atividades de nível SUPERIOR. Isso é um jabuti que se derem pro ANS, um servidor de nível médio com GNS ou GANS e que fizesse pós conseguiria facilmente receber o adicional, ainda que judicialmente. Ou seja, só teriam direito a receber o AQ os técnicos que ingressaram a partir de janeiro de 2024 sem GNS. Uma previsão correta seria que o servidor que recebe GNS ou GANS estaria impedido de receber o AQ pelo nível superior, apenas, jamais limitar o acesso ao AQ como um todo, até porque são qualificações distintas, nível superior e pós lato sensu e stricto sensu.
Em breve divulgaremos aqui no site do SINJUSC as alterações da minuta propostas na assembleia do dia 14 de março. Acreditamos que responderão a sua preocupação, Vinícius.
Qual foi a conclusão da assembleia do dia 14?
https://www.sinjusc.org.br/assembleia-do-sinjusc-aprova-tabela-com-93-dos-votos-e-inicia-nova-etapa-da-reestruturacao/
Prezados, sei que a direção do SINJUSC analisará a minuta de lei, mas desejo fazer alguns questionamentos que entendo pertinentes e que podem ser anexos a lei ou outros encaminhamentos:
1 – criação de cargos comissionados SEI 0086862-71.2019.8.24.0710, resolveria a vida de muitos servidores que brigam pelo direito aos 40% quando ele é mais vantajoso, bem como a criação de eventuais outros cargos que necessitem serem criados;
2 – vinculação do auxílio alimentação, auxílio creche e médico social ao ANS-5J – com essa vinculação aumentaria o auxílio de todos em mais de 40% e de uma vez só, contemplando todos os grupos e os aposentados.
Saudações
Quais pontos do projeto de lei precisam ser rediscutidos? Poderiam colocar no site?
Colocaremos em breve Matheus!