Hoje o servidor público do Judiciário de Santa Catarina paga mensalmente 14% de contribuição previdenciária e, o Estado, 28% – o aumento para até 14% de desconto na folha ocorreu na reforma estadual da previdência em 2015. Até o final de 2018, segundo o Governo Estadual, o “rombo” na previdência estadual era de R$ 3,7 bilhões por ano. O resultado é que mensalmente o Estado precisa arcar com aproximadamente R$ 300 milhões para suprir o deficit (leia AQUI).
Esta despesa será ainda maior se a reforma da previdência passar. Isso porque o servidor público terá uma conta individual capitalizada e deixará de contribuir com o caixa do governo, e este também não será mais obrigado a pagar os 28% como hoje. Segundo o especialista em previdência, Luciano Fazio, que esteve no SINJUSC nesta semana (11/06), respondendo perguntas da categoria, a capitalização piora ainda mais as contas fiscais do Estado.
Ainda segundo o especialista, para fechar essas contas, a PEC guarda outro castigo: a responsabilidade de ajustar o déficit passa para o trabalhador, que será convocado a fazer contribuições extraordinárias, mesmo que já contribua mensalmente com alíquota mensal de 14 a 22%. Caso aprovada a reforma, esses R$ 300 milhões que hoje o Estado arca quem irá pagar serão os servidores públicos.
A soma da capitalização mais a retirada da responsabilidade do governo pelo deficit, significará inexistência de dinheiro pra pagar benefício dos já aposentados na prática, posto que ninguém estará contribuindo coletivamente, somente pra si mesmo.
Valor das pensões será reduzido para até dois salários mínimos (no máximo)
De um lado, o governo chama os servidores da Ativos e Aposentados a fazerem contribuições extras pra pagar o deficit que hoje é suportado somente pelo governo, inclusive sem necessidade de aprovar lei na Alesc, apenas na caneta via medida provisória (desconstitucionalização).
Do outro, ainda retira grande parte do valor das pensões. Caso aprovada a reforma, o valor do benefício será reduzido para até dois salários mínimos, no máximo. Exemplo, você aposentado recebe R$ 7 mil de pensão, se a PEC passar, o recebimento cai para R$ 2 mil.
Aumento da alíquota
A alíquota da contribuição à Previdência dos servidores do judiciário poderá chegar a até 22%. Nesta alíquota, não ficam de fora os Aposentados. A alíquota vai subir de acordo com os salários (progressiva), como acontece no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Embora mudanças tenham sido feitas na previdência do funcionalismo catarinense em 2015, quando as alíquotas foram elevadas de 11% para 14% na reforma estadual, ocorrerá majoração para a ampla maioria dos servidores do judiciário estadual. O SINJUSC já tratou disso, leia aqui.
Tramitação
Parecer sobre a reforma da Previdência: O relator da reforma da Previdência na comissão especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou nesta quinta-feira (13), parecer na comissão especial da Câmara, que discute o mérito da matéria. O presidente do colegiado, Marcelo Ramos (PL-AM), avalia que o debate e a votação no órgão leve até 2 semanas. Ou seja, essa fase pode ser concluída na última semana de junho.
O parecer do relator propôs algumas mudanças, mas elas ainda não foram votadas na Comissão, e mesmo se aprovado o texto com as mudanças, a proposta original ainda pode ser novamente incluída no Plenário da Câmara dos Deputados (veja AQUI o resumo do DIAP sobre o parecer do relator).
Calendário na comissão especial (previsão)
– 13/06 – relator apresenta o parecer. Pedido de vista (2 sessões de plenário)
– Semana de 17 de junho – atividade reduzida em razão do feriado de 20/06 (Corpus Christi)
– 25 a 27/06 – votação da comissão especial
– 2 a 4/07 – início da discussão da matéria em plenário
– 9 a 11/07 – início da votação em 1º turno do texto-base no plenário
– 19 a 31/07 – recesso parlamentar
– 6 a 15/08 – conclusão do 1º turno (plenário da Câmara dos Deputados)
– 15 a 22/08 – interstício (intervalo) de 5 sessões entre o 1º e o 2º turnos (plenário)
– 27 a 29/08 – conclusão do 2º turno (plenário da Câmara dos Deputados)
Especialista responde
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