Veja as ações judiciais ingressadas sobre a greve

 

Reclamações 20.204 e 20.267 em tramitação no Supremo Tribunal Federal

 

No dia 06 de março de 2015, julgando o Mandado de Injunção 6258, impetrado pelo Sinjusc, o STF declarou o direito de greve, com aplicação das Leis que regem a greve na iniciativa privada.

 

Quando da edição do ato do Presidente limitando o direito de greve, foi ingressado com a reclamação Rcl 20204, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli.

 

Após, com a concessão da liminar nos autos de ação declaratória promovida pela PGE, nova Reclamação no STF, autuada sob n. 20267, sob a relatoria da Ministra Rosa Weber.

 

Diante do conflito a Presidência do STF determinou a competência da Ministra Rosa Weber para apreciar as duas reclamações constitucionais (20.204 e 20.267).

 

Por duas vezes, Diretoria e advogados conversaram pessoalmente com a Ministra que prometeu celeridade, porém, até esta data sem decisão.

 

Os processos estão sob o patrocínio do Escritório Rudi Cassel, advogados associados, com Escritório em Brasília.

Ação Declaratória 2015.022816-1

 

Após a concessão da liminar na ação declaratória promovida pela PGE, foi ingressado com a Reclamação Constitucional 20.267 no Supremo Tribunal Federal.

 

Ainda, contra a decisão foi interposto agravo regimental com julgamento de improcedência no dia 28 de abril. (Autos 2015.022816-1/0001.00)

 

Da decisão proferida no Agravo Regimental foi ingressado com embargos declaratórios que aguardam julgamento e encontra-se concluso em 22 de maio de 2015. (2015.022816-1/0001.01)

 

A PGE já ofereceu impugnação a contestação e ainda, em cumprimento a decisão proferida, após a análise dos embargos, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Publico (PGJ).

 

O Relator, Juiz Paulo Bruschi entrou em férias e os autos foram encaminhados ao Dr. Paulo Moritz que foi designado novo Relator, alteração essa ainda não inserida no sistema informatizado.

 

Audiência com o Procurador-Geral do Estado:

No dia 21 de maio de 2015, a Secretaria Jurídica e advogados do Sinjusc, conversaram com o Sr. João dos Passos, Procurador-Geral do Estado, das 10:00h até as 12:00h, sobre a ação declaratória.

Entre os assuntos, foi afirmado que o sindicato orientou o cumprimento das situações consideradas essenciais e urgentes dentro das situações previstas nas resoluções que regulamentam os plantões.

Afirmaram ainda, que fatos isolados não podem ser considerados como descumprimento de uma decisão que vem sendo cumprida em todas as Comarcas do Estado.

Ao final, o Procurador informou que estará aberto ao diálogo sempre que o sindicato precisar.

 

Mandado de Segurança 2015.021396-4.

 

Diante da determinação dos descontos dos vencimentos dos servidores em greve, o Sinjusc ingressou com ação de mandado de segurança visando a declaração da ilegalidade do ato praticado.

 

O primeiro relator, Des. Saul Steil, determinou a notificação do Presidente do TJ antes de apreciar a liminar.

 

O Des. Edemar Gruber foi designado no novo relator.

 

O Estado ofereceu manifestação e os autos aguardam informações do Presidente do Tribunal de Justiça e após irá a julgamento.

 

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