Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso rejeitou o recurso extraordinário do SINJUSC, que trata das diferenças de URV. A Assessoria Jurídica do Sindicato continua monitorando o andamento do processo e já prepara recurso contra a decisão do relator.
O despacho ainda não foi publicado, mas, ao que tudo indica, o relator limitou-se a analisar o acórdão de 2006 para concluir que a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) “está alinhada à jurisprudência do STF”.
O relator não considerou os esclarecimentos feitos no julgamento de retratação (2016) e embargos declaratórios (2017). Segundo o resumo disponível no andamento processual, Barroso entendeu que para divergir da decisão do TJSC seria preciso realizar “nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos e a análise da legislação local aplicada ao caso”, providências estas que “não teriam lugar neste momento processual”.
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