URV. Novo julgamento pelo TJSC

O SINJUSC, na qualidade de substituto processual ingressou com ação ordinária na Vara da Fazenda Pública da Capital visando à obtenção do direito à incorporação da URV aos filiados substituídos. (Autos de n. 023020339464)

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente;

O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente o pedido; (Autos de Recurso de Apelação 2005.000488-3);

Interposto Recurso Especial (Em tramitação no Superior Tribunal de Justiça).

Interposto Recurso Extraordinário (2005.000488-3/0003.00), pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina foi determinado o sobrestamento, nos termos do art. 543- B, §1º, do Código de Processo Civil até o julgamento do RE 561.836/RN pelo Supremo Tribunal Federal em face da repercussão geral da matéria (URV);

No Recurso Extraordinário (RE 561836), interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada (URV), constando a admissão do SINJUSC como amicus curiae em 25.02.2009;

Julgado o Recurso Extraordinário com repercussão geral em 25.09.2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela incorporação do percentual de 11,98% na remuneração dos Servidores, sem qualquer compensação ou abatimento em razão de aumentos remuneratórios supervenientes.

Em face deste julgamento (repercussão geral), o Recurso Extraordinário (2005.000488-3/0003.00) que estava sobrestado no TJSC foi despachado pela Des. Sonia Schmitz, no dia 21.03.14, com a seguinte decisão:
“…
Nesse contexto, aplica-se ao caso o disposto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado de origem para análise do juízo de adequação.
Pelo exposto, com fundamento no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, determina-se a remessa dos presentes autos à Câmara de origem.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Florianópolis, 21 de março de 2014.
Sônia Maria Schmitz
2ª Vice-Presidente”

Assim, nos termos da Legislação e da decisão proferida, os autos serão remetidos à Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para nova decisão com adequação ao entendimento do STF. ´§3º Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se`.(543-B, § 3º, do CPC):´

Caso haja julgamento em contrariedade ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, caberá recurso. (543-B, § 4º, do CPC)´ § 4º. Mantida a decisão e admitido o recurso, poderá o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Regimento Interno, cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada.`

Em síntese: O Tribunal de Justiça adequando nova decisão em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal proferido no RE 561.836 (Repercussão Geral), o recurso em tramitação do Superior Tribunal de Justiça perderá o objeto.

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