Como explicado durante a sessão do “Julgamento da URV” na manhã desta quarta (24/11), ainda que não exista a instituição do “pedido de vista coletiva”, o desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveria Neto se comprometeu a examinar a ação rescisória de autoria do SINJUSC ao mesmo tempo que o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.
O pedido de vista, que é utilizado pelo magistrado que não é relator da matéria quando o mesmo sente a necessidade de examinar mais detalhadamente os autos do processo em questão, foi solicitado pelo desembargador Paulo Moritz logo depois que o relator da ação, desembargador Artur Jeninchen Filho, proferiu voto contrário ao pleito do Sindicato.
Na sequência, foi a vez do desembargador Francisco Neto expor ponto de vista divergente do relator em relação ao mérito da questão, “a aplicação aqui do nosso raciocínio do tema 810, com todo o respeito ao relator, não tem absolutamente nada, nada a ver com o que se está julgando aqui”. Com essa declaração, o magistrado Francisco aponta para um caminho que pode resultar em entendimento favorável aos servidores representados pelo SINJUSC.
A sessão do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC desta quarta (24/11) foi a última do ano. Isso quer dizer que o julgamento só deve ser retomado após o recesso, em fevereiro.
De acordo com o presidente do SINJUSC Neto Puerta, “até agora só tivemos um voto e apesar dele ter sido contrário, tem muita coisa pra acontecer ainda. O nosso corpo jurídico tá muito robusto e isso pode ser percebido na própria sessão com os elogios que os advogados receberam. Então vamos lá, seguimos na luta”
Quase 30 anos de luta
O artigo abaixo faz o resgate histórico do fato gerador da questão com a criação do Plano Real em 1994 e explica a jornada dos servidores do TJSC junto com o SINJUSC na busca desse direito da categoria. Perceba que ao final do documento produzido em 2018 pelo assessor jurídico do Sindicato, Pedro Pita Machado, o advogado já apontava para o caminho que está sendo percorrido hoje.
O Devedor Decide
Em 1994 foi criado o Real. A conversão dos salários e vencimentos dos servidores públicos na nova moeda originou múltiplas demandas judiciais. A Justiça de Santa Catarina talvez seja a única do Brasil a pagar as diferenças de URV apenas para os Juízes, deixando de fora os servidores. Por mais complexo que possa ser o debate jurídico, esse dado ilustra o tamanho da frustração experimentada pela categoria com a recente decisão da 2ª Turma do STF, que rejeitou derradeiro agravo em recurso extraordinário na ação coletiva do Sinjusc.
Havia esperança. O acórdão do TJSC manda compensar as diferenças de conversão em URV com reajuste concedido por lei estadual. Já a orientação estabelecida pelo Supremo em regime de repercussão geral é no sentido da impossibilidade dessa compensação. Apenas uma “reestruturação remuneratória da carreira” faria cessar o prejuízo. Ao julgar embargos declaratórios, o Tribunal catarinense reconheceu que não existiu esse tipo de reestruturação na época, e que houve “erro de julgamento”. A 2ª Turma do STF, porém, em “julgamento virtual”, preferiu seguir a opinião do Relator, Ministro Roberto Barroso, de que não caberia ao Supremo rever o resultado do julgamento, por envolver leis estaduais.
Os esforços não foram pequenos. Buscou-se a parceria com dois dos maiores processualistas do País, os professores Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, que vieram somar conhecimento, prestígio e dedicação profissional. No esforço final, após a decisão do TJSC, buscou-se aditar as razões do Recurso Extraordinário, que havia sido interposto pelos advogados originários da causa, há mais de 10 anos. Tentou-se o caminho da reclamação constitucional, que foi negada pelo mesmo Ministro Barroso, em decisão também confirmada pela 2ª Turma. Por fim, no julgamento daquele velho “extraordinário”, apesar dos memoriais, audiências com ministros e assessorias, o STF acabou “lavando as mãos”.
Os caminhos vão se estreitando. A rigor, sobraria a alternativa da ação rescisória, a ser prudentemente avaliada. A decisão deverá considerar aspectos técnicos, mas também a capacidade de mobilização da categoria. Além disso, deverá ser considerada a disposição do Tribunal rediscutir o tema. Afinal, há um fato incontornável: é a Justiça de Santa Catarina, a “devedora” da URV, quem novamente poderá decidir sobre a existência ou não da dívida, se ela deverá ou não ser paga aos servidores dos seus quadros.
Eu mais fácil o lula ser eleito em 22 do que essa ação ser favorável a nós servidores.
Vergonha
É só Santa Catarina que está revendo ou outros estados como o Mato Grosso, vai rever também estou a espera dessa decisão. Nós temos o direito de ressarcir essa perda
É uma vergonha, um direito adquirido ser cortado. Eu Edi agente de serviços gerais hoje com 68 anos acabada, pois um dia caí de um muro lavando as janelas ao redor do fórum que machuquei o meu rim direito, que hoje fazem 3 anos que tive que tirar as pressas com um tumor maligno. As leis só existem para nós que não temos o que fazer. Lamentável. Desepsionada
E inacreditavel o que sta acontecendo
Tem que pagar primeiro os Juizes
Ke pena Eles ganham uma Merrecaaaaaa Coitadossssd
O ke seria Deles sem os Funcionarios para Trabalharem p Eles…
Deveriam Pagar os Funcionarios Primeiro
Nao seria mais justo?????