As filiadas e os filiados do SINJUSC têm direito a devolução de 2,5% dos 10% descontados em folha a título de pagamento dos honorários advocatícios do acordo da URV. Até agora, o SINJUSC já devolveu R$ 506.724,73 por meio de duas parcelas pagas em fevereiro e maio. A terceira e última parcela será quitada em setembro.
O objetivo da devolução é reconhecer o compromisso daquelas e daqueles que não abrem mão de contribuir todos os meses e assim financiar a independência política do SINJUSC. Para se filiar, basta preencher o formulário online CLICANDO AQUI e começar a contribuir com a luta por mais direitos, além de desfrutar de benefícios exclusivos.
Foi justamente o apoio permanente de milhares de trabalhadoras e trabalhadores do judiciário catarinense à entidade de classe que representa a categoria que possibilitou a contratação de advogados com alta capacidade técnica como Pedro Pita Machado, Daniel Mitidiero e Luiz Guilherme Marinoni, responsáveis pela elaboração da Ação Rescisória que originou o acordo da URV com a incorporação do índice histórico de 11,98% e cinco meses de retroativos.
Alguns filiados optaram por fazer o pagamento dos honorários diretamente com o escritório Pita Machado Advogados que já concedeu o abatimento dos 2,5% antes da cobrança. Mas se você é filiado, foi descontado em folha e não recebeu a devolução, ainda dá tempo, faça agora a solicitação por meio de formulário online CLICANDO AQUI. O preenchimento precisa ser feito apenas uma vez.
Prezados, boa tarde!
No tocante ao assunto “honorários da URV”, gostaria de fazer um questionamento:
Até que mês continuarão ocorrendo os descontos em folha dos honorários?
Creio que já esteja no final, mas gostaria de saber esta informação.
Muito obrigado!
Como respondido em outro comentário seu Renato, no mês de agosto!
Como faço para preencher o formulário?
Olá Ivone, basta clicar no link que está na matéria acima e responder as questões pelo seu celular ou computador!
E aqueles que receberam a URV, e não pagaram honorários até hoje vai ficar assim. Acredito que nunca vão ser executados.
Os não filiados devem honorários ao escritório Pita Machado que reúne condições para cobrar e, se for o caso, executar inadimplentes. Já as filiadas e os filiados ao SINJUSC que só pelo fato de estarem ligados à entidade de classe demonstram consciência política mais elevada, cumpriram com as obrigações deles para com os advogados que oportunizaram a maior conquista da categoria nos últimos tempos e não deixaram qualquer dívida para o Sindicato ter que honrar junto aos escritórios que nos assessoraram.
E os não filiados não pagarão nada?
A maioria pagou e os escritórios de advocacia que nos assessoraram e oportunizaram a maior conquista da categoria nos últimos tempos, reúnem todas as condições para cobrar e, se for o caso, executar devedores.