O Departamento jurídico do SINJUSC publica orientações de como o servidor deve declarar o imposto de renda 2021, referente valores recebidos judicialmente em 2020. Veja o passo a passo!
Os documentos referentes a valores recebidos mediante precatório, caso o servidor não tenha, pode enviar um e-mail para: precatorios@tjsc.jus.br (anexar um documento com foto) solicitando a declaração de rendimentos para fins de imposto de renda.
Para a declaração de valores recebidos mediante RPV ou precatório, após baixar o programa da Receita Federal:
1 – No menu do Imposto de Renda – selecionar: Rendimentos recebidos acumuladamente:
2 – Clicar em novo (no canto da direita);
3 – Exclusivo na fonte;
4 – Preencher os campos:
4.1 – Nome da fonte pagadora: Tribunal de Justiça de SC: CNPJ: 83.845.701/0001-59
4.2 – Rendimentos recebidos:
4.3 – Previdência retida (INSS):
4.4 – Imposto de Renda retido:
4.5 – Mês do recebimento:
4.6 – Número de meses:
5 – Na hipótese do valor recebido ser classificado como RRA, e tenha ocorrido retenção de IR indevida ou a maior, faça o ajuste específico na DAA (IN 1.310, da RFB).
Faça a simulação na própria declaração para verificar se o ajuste é vantajoso.
Fonte: Pita Machado Advogados