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Tutorial de como declarar IR sob valores judicialmente recebidos

O Departamento jurídico do SINJUSC publica orientações de como o servidor deve declarar o imposto de renda 2021, referente valores recebidos judicialmente em 2020. Veja o passo a passo!

Os documentos referentes a valores recebidos mediante precatório, caso o servidor não tenha, pode enviar um e-mail para: precatorios@tjsc.jus.br (anexar um documento com foto) solicitando a declaração de rendimentos para fins de imposto de renda.

Para a declaração de valores recebidos mediante RPV ou precatório, após baixar o programa da Receita Federal:

1 – No menu do Imposto de Renda – selecionar: Rendimentos recebidos acumuladamente:

2 – Clicar em novo (no canto da direita);

3 – Exclusivo na fonte;

4 – Preencher os campos:

4.1 – Nome da fonte pagadora: Tribunal de Justiça de SC: CNPJ: 83.845.701/0001-59

4.2 – Rendimentos recebidos:

4.3 – Previdência retida (INSS):

4.4 – Imposto de Renda retido:

4.5 – Mês do recebimento:

4.6 – Número de meses:

5 – Na hipótese do valor recebido ser classificado como RRA, e tenha ocorrido retenção de IR indevida ou a maior, faça o ajuste específico na DAA (IN 1.310, da RFB).

Faça a simulação na própria declaração para verificar se o ajuste é vantajoso.

Fonte: Pita Machado Advogados

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