Tribunal recebe ação rescisória e renasce direito dos filiados e filiadas

Atuando como substituto processual, representando todos os filiados e filiadas, o SINJUSC ingressou com ação rescisória buscando os valores de dez por cento não pagos pelo Estado no ano de fevereiro de 1986.

A ação foi recebida no dia 24.03 e determinada a citação do Estado, interrompeu o prazo decadencial que findaria em abril de 2014. (Autos 2014.014669-1)

A ação contempla todos os servidores em atividade e aposentados que trabalharam no ano de 1986 e não integravam a ação proposta por Abelardo Firmino e outros, os quais receberam integralmente os valores do precatório em dezembro de 2013.

O Tribunal de Justiça, a partir do ano de 2000 efetivou o pagamento administrativo dos valores, deixando pendente o período pretérito.

Em síntese, todos os servidores que integravam a denominada (Segunda Ação) e os que trabalharam no Judiciário no período de fevereiro de 1986 ao ano de 2000 tem direito aos valores exceto os contemplados na ação proposta por Abelardo Firmino e outros.

Entenda o caso:

No ano de 1985 o Estado parcelou a reposição salarial de 30% (trinta por cento) (Lei 6740/85), efetivou o pagamento das duas primeiras parcelas de 10% (dez por cento), totalizando 20% (vinte por cento) e não pagou a terceira parcela de 10% (dez por cento).

Buscando a cobrança destes valores, vários autores integrantes da ação interposta por Abelardo Firmino e outros receberam a última parcela do precatório no mês de dezembro de 2.013; (Autos 023.96.006098-9)

Interposta ação na condição de substituto processual pelo SINJUSC, para cobrança da terceira parcela de 10% (dez por cento), adveio perda de prazo processual e o recurso de Agravo Regimental não foi recebido pela Turma Julgadora no Superior Tribunal de Justiça, prejudicando muitos servidores.

A terceira parcela deveria ter sido paga no mês de fevereiro de 1986, portanto, todos os servidores que estavam no judiciário nesta época e não integraram a ação interposta por Abelardo Firmino e outros serão beneficiados por esta ação.

Para o filiado e filiada ter direito é necessário estar filiado ao SINJUSC.

Destacamos que o SINJUSC atua neste processo como substituto processual, beneficiando portanto, todos os filiados que estavam no Judiciário no mês de fevereiro de 1986 até o ano de 2.000.

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